Fungetur
Linha de repasse do Ministério do Turismo destinada ao apoio financeiro às empresas privadas do setor turístico localizadas nos municípios paulistas, para projetos de investimentos, aquisição de máquinas/equipamentos e capital de giro, voltados à melhoria da infraestrutura turística e que possam contribuir para a melhoria dos serviços prestados, geração de renda e aumento de oferta de empregos diretos e indiretos com a dinamização do setor turístico nos municípios do Estado de São Paulo.
A linha Fungetur atende empresas com faturamento anual de R$ 81 mil até R$ 300 milhões anuais, cadastradas no Cadastur do Ministério do Turismo.
Participação
Para Projetos de Investimento e Máquinas/Equipamentos: Até 80% dos itens financiáveis.
Para Capital de Giro: Até 100% do valor solicitado.
Garantias
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Segmentos Elegíveis
Os segmentos do setor turístico elegíveis para a concessão de financiamento são todos os setores listados no artigo 21 (e respectivo parágrafo único) da Política Nacional de Turismo (Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008). São eles:
- Meios de hospedagem;
- Agências de turismo;
- Transportadoras turísticas;
- Organizadoras de eventos;
- Parques temáticos;
- Acampamentos turísticos;
- Restaurantes, cafeterias, bares e similares;
- Centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares;
- Parques temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer;
- Marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva;
- Casas de espetáculos e equipamentos de animação turística;
- Organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos;
- Locadoras de veículos para turistas;
- Prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como na prática de suas atividades.
Itens Financiáveis
Projetos de Investimento:
Projeto de investimento em obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma. São admitidos itens que compõem o projeto, como móveis, utensílios, máquinas, equipamentos, inclusive de lazer, software e capital de giro associado, limitado a 30% do valor financiado. O projeto deve, obrigatoriamente, contemplar obras civis.
Máquinas/Equipamentos:
Aquisição de máquinas e equipamentos novos, nacionais ou importados, como veículos, eletroeletrônicos, motores e equipamentos destinados ao lazer, e capital de giro associado, limitado a 30% do valor financiado.
Capital de Giro:
Capital de Giro destinado a sociedades empresariais, preferencialmente micro, pequenas e médias empresas, e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), legalmente constituídas e estabelecidas no setor turístico. Empresas de médio e grande porte também podem ser beneficiadas.
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.