IPVA - Restituição de IPVA por Furto ou Roubo
Após o furto ou roubo do seu veículo você pode ter direito à restituição do IPVA já pago e também dispensa de pagamento dos IPVAs futuros.
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Solicitação de restituição do IPVA por furto/roubo
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- Passo 1: Faça o BO (boletim de ocorrência).
- Passo 2: Verifique se você está em dia com o pagamento do IPVA:
- Só será restituído quem está em dia com o IPVA e não tem débitos atrasados de IPVA no seu CPF e teve seu veículo furtado ou roubado dentro do território do Estado de São Paulo;
- Só haverá dispensa de pagamento para quem está em dia com o IPVA e não tem débitos atrasados de IPVA no seu CPF.
Havendo débitos, a restituição (devolução) não será feita, e a dispensa não será concedida. Consulte seus débitos. Para pagar, informe o código RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) na rede bancária autorizada ou lotérica. O sistema calculará automaticamente o valor a ser pago.
- Passo 3: Verifique qual foi a forma do seu pagamento de IPVA:
- À vista: Se você já pagou o IPVA total deste ano, e foi roubado ou furtado dentro do Estado de São Paulo, será restituído o valor do IPVA proporcional ao período desde o evento de roubo ou furto até o fim do ano. O valor será devolvido no ano seguinte. Siga o passo a passo desta página para saber o cronograma de devolução.
- Parcelado no débito: Se você foi roubado ou furtado dentro do Estado de São Paulo e ainda está pagando o IPVA parcelado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, está em dia com as parcelas, mas ainda não acabou de pagar o parcelamento, você está dispensado de pagar as parcelas restantes. A dispensa é dada a partir do mês do furto e roubo. A dispensa é automática, não precisa fazer o pedido. Além da dispensa, pode haver saldo a ser restituído.
- Parcelado no crédito: Se você está pagando o IPVA com o parcelamento no cartão de crédito, pague até o fim as parcelas para a empresa que você contratou. Se o roubo ou furto aconteceu dentro do Estado de São Paulo, será restituído o valor do IPVA proporcional ao período após o evento de roubo ou furto. O valor será devolvido no ano seguinte. Siga o passo a passo desta página para saber o cronograma de devolução.
- OBS: Se você foi roubado ou furtado fora do Estado de São Paulo, não haverá restituição e a dispensa de pagamento acontecerá apenas no ano seguinte ao do furto/roubo
- Passo 4: No ano seguinte ao do furto ou roubo consulte se o valor de sua restituição está disponível no Banco do Brasil. O valor só é disponibilizado em abril do ano seguinte ao evento de furto ou roubo. Se o evento do furto roubo ocorreu este ano, aguarde até abril do ano seguinte para fazer a consulta.
- Passo 5: Se sua restituição estiver disponível, prepare os Documentos exigidos pelo banco:
Se o proprietário pessoa física:
- RG e CPF (ou documento equivalente).
Se proprietário pessoa jurídica:
- Cópia do contrato social ou da Ata da Assembleia Geral com a identificação do responsável legal (esta cópia será retida pelo banco);
- RG e CPF (ou documento equivalente) do representante legal.
No caso de arrendamento mercantil:
- Cópia do contrato de arrendamento mercantil e de procuração da empresa arrendadora dando poderes ao arrendatário para levantar o valor a ser restituído. Esses documentos serão retidos e arquivados no estabelecimento bancário.
No caso da solicitação não ser feita pelo proprietário ou representante legal da empresa:
- Procuração, escritura pública ou alvará judicial.
- Passo 6: Verifique as datas da liberação dos lotes. Se seu lote já estiver disponível, vá uma agência do Banco do Brasil e apresente a documentação necessária.
Observações:
A parcela do IPVA a ser restituída refere-se ao IPVA já pago a partir do mês do furto e roubo.
O valor da restituição (devolução) será pago ao proprietário que constar no Cadastro de Contribuintes do IPVA na data do furto/roubo.
O valor ficará disponível por dois anos a partir da data da liberação do respectivo lote. Depois desse prazo, o valor poderá ser restituído (devolvido) mediante pedido.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Para mais informações, consultar o Guia do Usuário: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/furto-ou-roubo.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Resolu%C3%A7%C3%A3o-SFP-76-de-2020.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec59953.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei13296.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat272015.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.