Solicitação de Remissão de Débitos - CRECISP
O PARD (Processo Administrativo de Remissão de Débito) é o procedimento necessário para que o(a) profissional(PF) acometido de doença grave, assim considerada pelo rol taxativo do artigo 2º da Portaria-COFECI nº 012/2023, solicite a remissão dos débitos referentes às anuidades vencidas do período em que a manifestação sintomática da doença grave resultou em incapacidade laboral temporária ou permanente.
O PARD pode ser apresentado em caso de DOENÇA GRAVE/ICAPACIDADE LABORAL ou por FALECIMENTO.
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Solicitação de Remissão de Débitos
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Fases do Processo
Pré-requisitos:
- Possuir doença grave descrita no rol taxativo do artigo 2º da Portaria-COFECI nº 012/2023;
- Possuir documentos comprobatórios da incapacidade laboral temporária ou permanente;
- Possuir débitos referentes às anuidades do período em que a doença grave impossibilitou a atividade laboral;
- Estar com a inscrição cancelada a pedido, em casos de doença grave com incapacidade laboral permanente.
Processo:
- Recebimento do formulário preenchido, assinado e datado, acompanhado dos documentos comprobatórios;
- Tramitação interna CRECISP;
- Envio do PARD para a Comissão de Análise Situacional (CAS) para julgamento;
- Caso a comissão (CAS) decida pela procedência ou parcial procedência da solicitação de remissão, o PARD será encaminhado ao COFECI.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Casos em que a doença não seja grave e não afete seu trabalho:
O(A) profissional deverá preencher o formulário de isenção, comprovando através de Laudo Médico detalhado, com as informações de período e CID da doença. (O envio apenas de exames poderá acarretar em exigência, solicitando o complemento de documentação). Neste caso será isento da anuidade vigente e se a doença permanecer, poderá entrar com novo pedido para ser isento da próxima anuidade.
Casos em que a doença é grave porém gere incapacidade laboral temporária:
O(A) profissional deverá preencher o formulário de suspensão e de remissão de débitos, comprovando através de Laudo Médico detalhado, com as informações de período e CID da doença. (O envio apenas de exames poderá acarretar em exigência, solicitando o complemento de documentação).
Casos em que a doença é grave com incapacidade laboral permanente:
O(A) profissional deverá preencher o formulário de cancelamento e de remissão de débitos, comprovando através de Laudo Médico detalhado, com as informações de período e CID da doença. (O envio apenas de exames poderá acarretar em exigência, solicitando o complemento de documentação).
Casos de falecimento:
O familiar do(a) profissional deverá preencher o formulário de cancelamento (caso não conste solicitado no sistema) e o(a) herdeiro(a) o de remissão de débitos, encaminhando a certidão de óbito. Caso já haja inventário (judicial ou extrajudicial) é importante encaminhar também a documentação.
Em todos os casos, o pedido deverá ser encaminhado para o e-mail faleconosco@crecisp.gov.br
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Onde fazer
https://www.crecisp.gov.br/requerimentosacesso/listrequerimentosacessonext/383?parentid=2&clevel=1
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Não estimado
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Laudo Médico (Documento Essencial)
Orientações Complementares:
De acordo com o previsto na Resolução COFECI 1.484/2022 será instaurado somente por motivo de doença, comprovado através de Laudo Médico detalhado com as informações de período e CID e tramitará no Departamento de Ética e Disciplina. O envio apenas de exames poderá acarretar em exigência, solicitando o complemento de documentação.
O PARD poderá também ser solicitado no caso de FALECIMENTO do inscrito.
Mais informações em: https://intranet.cofeci.gov.br/arquivos/legislacao/resolucao_1484_2022.pdf
Tipo de Serviço
DigitalCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - CrecispUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.