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Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Crecisp
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Solicitação de Remissão de Débitos - CRECISP

Solicitação de Remissão de Débitos - CRECISP

Última atualização: 29 de Agosto de 2025 às 16:52

O PARD (Processo Administrativo de Remissão de Débito) é o procedimento necessário para que o(a) profissional(PF) acometido de doença grave, assim considerada pelo rol taxativo do artigo 2º da Portaria-COFECI nº 012/2023, solicite a remissão dos débitos referentes às anuidades vencidas do período em que a manifestação sintomática da doença grave resultou em incapacidade laboral temporária ou permanente.


O PARD pode ser apresentado em caso de DOENÇA GRAVE/ICAPACIDADE LABORAL ou por FALECIMENTO

Corretor de Imóveis
  1. Solicitação de Remissão de Débitos
    1. Fases do Processo


      Pré-requisitos:

      • Possuir doença grave descrita no rol taxativo do artigo 2º da Portaria-COFECI nº 012/2023;
      • Possuir documentos comprobatórios da incapacidade laboral temporária ou permanente;
      • Possuir débitos referentes às anuidades do período em que a doença grave impossibilitou a atividade laboral;
      • Estar com a inscrição cancelada a pedido, em casos de doença grave com incapacidade laboral permanente.

      Processo:

      • Recebimento do formulário preenchido, assinado e datado, acompanhado dos documentos comprobatórios;
      • Tramitação interna CRECISP;
      • Envio do PARD para a Comissão de Análise Situacional (CAS) para julgamento;
      • Caso a comissão (CAS) decida pela procedência ou parcial procedência da solicitação de remissão, o PARD será encaminhado ao COFECI.
    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Casos em que a doença não seja grave e não afete seu trabalho:

      O(A) profissional deverá preencher o formulário de isenção, comprovando através de Laudo Médico detalhado, com as informações de período e CID da doença. (O envio apenas de exames poderá acarretar em exigência, solicitando o complemento de documentação). Neste caso será isento da anuidade vigente e se a doença permanecer, poderá entrar com novo pedido para ser isento da próxima anuidade.


      Casos em que a doença é grave porém gere incapacidade laboral temporária:

      O(A) profissional deverá preencher o formulário de suspensão e de remissão de débitos, comprovando através de Laudo Médico detalhado, com as informações de período e CID da doença. (O envio apenas de exames poderá acarretar em exigência, solicitando o complemento de documentação).


      Casos em que a doença é grave com incapacidade laboral permanente:

      O(A) profissional deverá preencher o formulário de cancelamento e de remissão de débitos, comprovando através de Laudo Médico detalhado, com as informações de período e CID da doença. (O envio apenas de exames poderá acarretar em exigência, solicitando o complemento de documentação).


      Casos de falecimento:

      O familiar do(a) profissional deverá preencher o formulário de cancelamento (caso não conste solicitado no sistema) e o(a) herdeiro(a) o de remissão de débitos, encaminhando a certidão de óbito. Caso já haja inventário (judicial ou extrajudicial) é importante encaminhar também a documentação.


      Em todos os casos, o pedido deverá ser encaminhado para o e-mail faleconosco@crecisp.gov.br

    4. Onde fazer

      https://www.crecisp.gov.br/requerimentosacesso/listrequerimentosacessonext/383?parentid=2&clevel=1

    5. Duração do atendimento

      Imediato
    6. Prazo para concluir

      Não estimado

Laudo Médico (Documento Essencial)


O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Orientações Complementares:


De acordo com o previsto na Resolução COFECI 1.484/2022 será instaurado somente por motivo de doença, comprovado através de Laudo Médico detalhado com as informações de período e CID e tramitará no Departamento de Ética e Disciplina. O envio apenas de exames poderá acarretar em exigência, solicitando o complemento de documentação.


O PARD poderá também ser solicitado no caso de FALECIMENTO do inscrito.


Resolução-COFECI nº 1.484/2022:
Mais informações em: https://intranet.cofeci.gov.br/arquivos/legislacao/resolucao_1484_2022.pdf

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar
agendamento: agendar

Contato

(11) 3886-4900
(11) 3886-4900 (WhatsApp)
faleconosco@crecisp.gov.br

Orgão Responsável

Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Crecisp

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.