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Certificado de Entidade Promotora de Direitos Humanos.

Certificado de Entidade Promotora de Direitos Humanos.

Última atualização: 30 de Abril de 2024 às 11:24

Em 31 de janeiro de 2022 ocorreu a integração do Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo - CEDHESP com o Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos (Resolução SJC 34/2022). Criado pelo Decreto Estadual 57.234/2011, o Cadastro - CEDHESP, sob a responsabilidade da Secretaria da Justiça e Cidadania, tem a função de garantir a transparência e o reconhecimento público a entidades de defesa dos direitos humanos.


O Certificado é um benefício legal que visa a estimular e fomentar as entidades que se dedicam à promoção dos Direitos Humanos. Com a concessão do Certificado, a entidade terá isenção de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação- ITCMD sobre doações. Ao receber um imóvel por doação, se apresentar o Certificado de Entidade Promotora de Direitos Humanos, não precisará recolher o imposto que incide sobre a doação de imóveis, que atualmente é de 4% sobre o valor do imóvel doado.


Poderão requerer a inscrição no Cadastro as entidades sem fins lucrativos, com sede e atuação no Estado de São Paulo, há pelo menos 1 (um) ano, que tenham a defesa dos direitos humanos como fim institucional único ou preponderante à defesa de direitos humanos através da difusão, promoção, orientação e ação dos direitos fundamentais da pessoas humana que apoiem, assessorem, acompanhem efetivamente atividades e programas realizados por outras entidades nas áreas acima definidas.

Entidade não-governamental
  1. Solicitação
    1. O pedido do certificado dever ser enviado por e-mail, em formato PDF/A (resolução de 200 dpi e reconhecimento de texto ativado); Poderá ser prorrogado se feito o pedido três meses antes do vencimento.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      cedhesp@justica.sp.gov.br

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      Não estimado
Requerimento de inscrição deverá ser feito através de formulário específico, disponível no site da Secretaria da Justiça e Cidadania.;
Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos e sua última alteração;;
Ata da última eleição da Diretoria e sua alteração devidamente registrada;;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;;
Balanço e demonstrativos de resultados dos últimos 3 (três) exercícios, com relação discriminada de despesa da entidade, ou se for o caso, de período inferior, na hipótese de a constituição da entidade interessada não atingir tal período, devendo constar assinatura do Presidente ou responsável da Entidade e Contador responsável.;
Relatório de atividades referente ao ano anterior que comprove a efetiva execução de atividades em Direitos Humanos no Estado de São Paulo, por pelo menos 1 (um) ano, com detalhamento das ações realizadas, metodologia adotada, apresentação do número de atendimentos, descrição pormenorizada do público beneficiário e resultados obtidos.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Em 31 de janeiro de 2022 ocorreu a integração do Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo - CEDHESP com o Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos (Resolução SJC 34/2022). Criado pelo Decreto Estadual 57.234/2011, o Cadastro - CEDHESP, sob a responsabilidade da Secretaria da Justiça e Cidadania, tem a função de garantir a transparência e o reconhecimento público a entidades de defesa dos direitos humanos.


O Certificado é um benefício legal que visa a estimular e fomentar as entidades que se dedicam à promoção dos Direitos Humanos. Com a concessão do Certificado, a entidade terá isenção de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação- ITCMD sobre doações. Ao receber um imóvel por doação, se apresentar o Certificado de Entidade Promotora de Direitos Humanos, não precisará recolher o imposto que incide sobre a doação de imóveis, que atualmente é de 4% sobre o valor do imóvel doado.


Poderão requerer a inscrição no Cadastro as entidades sem fins lucrativos, com sede e atuação no Estado de São Paulo, há pelo menos 1 (um) ano, que tenham a defesa dos direitos humanos como fim institucional único ou preponderante à defesa de direitos humanos através da difusão, promoção, orientação e ação dos direitos fundamentais da pessoas humana que apoiem, assessorem, acompanhem efetivamente atividades e programas realizados por outras entidades nas áreas acima definidas.


Decreto nº 46.655, de 1 de abril de 2002, aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), de que trata a Lei nº 10.705, de 28-12-00, alterada pela Lei nº 10.992, de 21-12-01:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2002/decreto-46655-01.04.2002.html
Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001, que Altera a Lei nº 10.705, de 28/12/2000, que dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2000/lei-10705-28.12.2000.html
Decreto nº 57.234/2011, que institui, no âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2011/decreto-57234-15.08.2011.html

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

cedhesp@justica.sp.gov.br

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.