Certificado de Entidade Promotora de Direitos Humanos.
Em 31 de janeiro de 2022 ocorreu a integração do Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo - CEDHESP com o Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos (Resolução SJC 34/2022). Criado pelo Decreto Estadual 57.234/2011, o Cadastro - CEDHESP, sob a responsabilidade da Secretaria da Justiça e Cidadania, tem a função de garantir a transparência e o reconhecimento público a entidades de defesa dos direitos humanos.
O Certificado é um benefício legal que visa a estimular e fomentar as entidades que se dedicam à promoção dos Direitos Humanos. Com a concessão do Certificado, a entidade terá isenção de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação- ITCMD sobre doações. Ao receber um imóvel por doação, se apresentar o Certificado de Entidade Promotora de Direitos Humanos, não precisará recolher o imposto que incide sobre a doação de imóveis, que atualmente é de 4% sobre o valor do imóvel doado.
Poderão requerer a inscrição no Cadastro as entidades sem fins lucrativos, com sede e atuação no Estado de São Paulo, há pelo menos 1 (um) ano, que tenham a defesa dos direitos humanos como fim institucional único ou preponderante à defesa de direitos humanos através da difusão, promoção, orientação e ação dos direitos fundamentais da pessoas humana que apoiem, assessorem, acompanhem efetivamente atividades e programas realizados por outras entidades nas áreas acima definidas.
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Solicitação
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O pedido do certificado dever ser enviado por e-mail, em formato PDF/A (resolução de 200 dpi e reconhecimento de texto ativado); Poderá ser prorrogado se feito o pedido três meses antes do vencimento.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
cedhesp@justica.sp.gov.br
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Em 31 de janeiro de 2022 ocorreu a integração do Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo - CEDHESP com o Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos (Resolução SJC 34/2022). Criado pelo Decreto Estadual 57.234/2011, o Cadastro - CEDHESP, sob a responsabilidade da Secretaria da Justiça e Cidadania, tem a função de garantir a transparência e o reconhecimento público a entidades de defesa dos direitos humanos.
O Certificado é um benefício legal que visa a estimular e fomentar as entidades que se dedicam à promoção dos Direitos Humanos. Com a concessão do Certificado, a entidade terá isenção de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação- ITCMD sobre doações. Ao receber um imóvel por doação, se apresentar o Certificado de Entidade Promotora de Direitos Humanos, não precisará recolher o imposto que incide sobre a doação de imóveis, que atualmente é de 4% sobre o valor do imóvel doado.
Poderão requerer a inscrição no Cadastro as entidades sem fins lucrativos, com sede e atuação no Estado de São Paulo, há pelo menos 1 (um) ano, que tenham a defesa dos direitos humanos como fim institucional único ou preponderante à defesa de direitos humanos através da difusão, promoção, orientação e ação dos direitos fundamentais da pessoas humana que apoiem, assessorem, acompanhem efetivamente atividades e programas realizados por outras entidades nas áreas acima definidas.
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2002/decreto-46655-01.04.2002.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2000/lei-10705-28.12.2000.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2011/decreto-57234-15.08.2011.html
Mais informações em: https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2022%2fexecutivo+secao+i%2ffevereiro%2f01%2fpag_0009_030c2dbdc8810ec88df44bd08b7598f0.pdf&pagina=9&data=01/02/2022&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100009
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