Negociar Acordos de Leniência
O serviço refere-se à negociação de Acordo de Leniência entre a Controladoria Geral do Estado e a pessoa jurídica que se dispõe a cooperar com a investigação de ilícito praticado, no qual admita ter participado, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
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Apresentar proposta de acordo de leniência
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Apresentar proposta de celebração de acordo de leniência de forma escrita e dirigida ao Controlador Geral do Estado
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Avenida Rangel Pestana nº 300, 18º andar – Sé -São Paulo – SP
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
1 hora(s)
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Firmar memorando de entendimentos
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Firmar memorando de entendimentos com a finalidade de formalizar a proposta e definir os parâmetros mínimos para negociação de acordo de leniência
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Avenida Rangel Pestana nº 300, 18º andar – Sé -São Paulo – SP
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
0 Indefinido
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Negociar a proposta do acordo de leniência
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Negociar a proposta do acordo de leniência, que deverá ser concluída no prazo de cento e oitenta dias.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Avenida Rangel Pestana nº 300, 18º andar – Sé -São Paulo – SP
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
180 dia(s)
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Celebrar o acordo de leniência
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Celebrar o acordo de leniência, caso haja decisão favorável do Controlador Geral do Estado e do Procurador - Geral do Estado de São Paulo
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Avenida Rangel Pestana nº 300, 18º andar – Sé -São Paulo – SP
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
1 dia(s)
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O serviço pode ser utilizado pela pessoa jurídica envolvida na prática de atos ilícitos contra a Administração Pública Estadual, previstos na Lei Federal nº 12.846, de 2013.Para início das tratativas objetivando firmar o acordo, há necessidade de observar os termos da Resolução Conjunta CGE/PGE nº 01/2023 e apresentar os documentos da empresa que comprovem a situação de representante legal do interlocutor, que deverá portar documento de identidade válido.As comunicações e consultas sobre o andamento da demanda se darão nos termos definidos pela Coordenadoria Correcional.O prazo para atendimento dependerá do andamento e complexidade da negociação para acordo.Em caso de dúvidas poderá entrar em contato no e-mail: leniencia@sp.gov.br
Mais informações em: http://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2023%2fexecutivo+secao+i%2fmaio%2f04%2fpag_0053_6dd62f2d7fd9ae5b4b902415fdea6cdb.pdf&pagina=53&data=04/05/2023&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100053
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/norma/204021
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/norma/206082#:~:text=Disciplina%20a%20aplica%C3%A7%C3%A3o%2C%20no%20%C3%A2mbito,P%C3%BAblica%2C%20e%20d%C3%A1%20provid%C3%AAncias%20correlatas.
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/norma/200540
Tipo de Serviço
PresencialCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Controladoria Geral do Estado de São Paulo - CGEUnidades Prestadoras
Avenida Rangel Pestana, 300 - 18º andar - Sé, São Paulo - SP Horário de atendimento: Segunda a sexta das 9 às 17hs