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Negociar Acordos de Leniência

Negociar Acordos de Leniência

Última atualização: 21 de Fevereiro de 2024 às 09:25

O serviço refere-se à negociação de Acordo de Leniência entre a Controladoria Geral do Estado e a pessoa jurídica que se dispõe a cooperar com a investigação de ilícito praticado, no qual admita ter participado, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Pessoa Jurídica
  1. Apresentar proposta de acordo de leniência
    1. Apresentar proposta de celebração de acordo de leniência de forma escrita e dirigida ao Controlador Geral do Estado

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      Avenida Rangel Pestana nº 300, 18º andar – Sé -São Paulo – SP

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      1 hora(s)
  2. Firmar memorando de entendimentos
    1. Firmar memorando de entendimentos com a finalidade de formalizar a proposta e definir os parâmetros mínimos para negociação de acordo de leniência

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      Avenida Rangel Pestana nº 300, 18º andar – Sé -São Paulo – SP

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      0 Indefinido
  3. Negociar a proposta do acordo de leniência
    1. Negociar a proposta do acordo de leniência, que deverá ser concluída no prazo de cento e oitenta dias.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      Avenida Rangel Pestana nº 300, 18º andar – Sé -São Paulo – SP

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      180 dia(s)
  4. Celebrar o acordo de leniência
    1. Celebrar o acordo de leniência, caso haja decisão favorável do Controlador Geral do Estado e do Procurador - Geral do Estado de São Paulo

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      Avenida Rangel Pestana nº 300, 18º andar – Sé -São Paulo – SP

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      1 dia(s)
declaração expressa da pessoa jurídica proponente de que foi orientada a respeito de seus direitos, garantias e deveres legais, e de que o não atendimento às determinações e solicitações da CGE e da PGE durante a etapa de negociação importará a desistência da proposta;
qualificação completa da pessoa jurídica, do grupo econômico que controla ou integra, e de seus representantes, devidamente documentada;
descrição resumida da prática ilícita;
previsão de identificação dos demais agentes supostamente envolvidos no ilícito, quando couber;
descrição das provas e documentos a serem apresentados;
ciência da submissão aos termos e procedimentos estabelecidos nesta resolução conjunta;
A Proposta de Acordo de Leniência deverá ser feita de forma escrita e dirigida ao Controlador Geral do Estado, em envelope lacrado e claramente identificado com os termos "Proposta de Acordo de Leniência" e "Confidencial", apresentada pelos representantes da pessoa jurídica, na forma de seu estatuto ou contrato social, ou por meio de procurador com poderes específicos para tal ato, e deverá conter;
Esse serviço é feito em até 6 Mes(es)
Este serviço é gratuito.

O serviço pode ser utilizado pela pessoa jurídica envolvida na prática de atos ilícitos contra a Administração Pública Estadual, previstos na Lei Federal nº 12.846, de 2013.Para início das tratativas objetivando firmar o acordo, há necessidade de observar os termos da Resolução Conjunta CGE/PGE nº 01/2023 e apresentar os documentos da empresa que comprovem a situação de representante legal do interlocutor, que deverá portar documento de identidade válido.As comunicações e consultas sobre o andamento da demanda se darão nos termos definidos pela Coordenadoria Correcional.O prazo para atendimento dependerá do andamento e complexidade da negociação para acordo.Em caso de dúvidas poderá entrar em contato no e-mail: leniencia@sp.gov.br


Decreto Estadual nº 66.850, de 15 de junho de 2022:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/norma/204021
Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm
Lei Complementar nº 1.361, de 1 de abril de 2022:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/norma/200540

Tipo de Serviço

Presencial

Canais de Atendimento

Contato

leniencia@sp.gov.br

Orgão Responsável

Controladoria Geral do Estado de São Paulo

Unidades Prestadoras

Coordenadoria Correcional da CGE/SP
Avenida Rangel Pestana, S/N - 18º andar - Sé, São Paulo - SP
Horário de atendimento: Segunda a sexta das 9 às 17hs