Emissão de certificado de reconhecimento de entidades ambientalistas
O Cadastro das Entidades Ambientalistas - CadEA visa dar publicidade a entidades ambientalistas atuantes no estado de SP e certificadas, possibilitando: (i) a participação das entidades certificadas nos programas e projetos da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL; (ii) subsidiar a eleição de representantes das entidades ambientalistas para o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA; e (iii) permitir a obtenção do Certificado de Reconhecimento de Entidade Ambientalista - CREAmb, válido por três anos, e da declaração de isenção de ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.
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Etapa Única
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A análise da documentação ocorre no prazo de até 30 dias. Caso seja necessária complementação, inicia-se novamente o prazo de 30 dias.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
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Duração do atendimento
2 hora(s) -
Prazo para concluir
1 mês(s)
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Disponíveis em: https://semil.sp.gov.br/sma/cadea
Público
Entidades privadas sem fins lucrativos, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014, sediada no estado de São Paulo e que atue principalmente na defesa e preservação do meio ambiente.
Documentação necessária para acessar o serviço
I – Estatuto Social e sua eventual última alteração, devidamente registrados no cartório de títulos e documentos;
II – Ata de criação registrada em cartório;
III – Ata da eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada;
IV – Inscrição atualizada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
V – Declaração firmada pelo dirigente da entidade, atestando que esta não possui fins lucrativos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma, podendo ser assinada digitalmente;
VI – Relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior ao da solicitação do cadastramento, datado e assinado pelo representante legal da entidade, podendo ser assinatura digital, contendo, no mínimo, as seguintes informações: descrição das atividades desenvolvidas e sua relação com os objetivos do estatuto da entidade, com indicação de data e local de sua realização; identificação e quantificação do público-alvo envolvido, quando couber; resumo de avaliação feita pela entidade sobre as ações realizadas; registro fotográfico datado, quando couber; e documento(s) ou declaração(ões) que comprove(m) parceria(s) firmada(s) com o Poder Público, ou com instituições privadas, se houver.
Em caso de renovação do CREAmb, a entidade deverá apresentar os documentos que tenham sofrido alterações bem como o relatório de atividades da entidade, dos três anos anteriores.
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.