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Emissão de certificado de reconhecimento de entidades ambientalistas

Emissão de certificado de reconhecimento de entidades ambientalistas

Última atualização: 1 de Outubro de 2024 às 17:43

O Cadastro das Entidades Ambientalistas - CadEA visa dar publicidade a entidades ambientalistas atuantes no estado de SP e certificadas, possibilitando: (i) a participação das entidades certificadas nos programas e projetos da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL; (ii) subsidiar a eleição de representantes das entidades ambientalistas para o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA; e (iii) permitir a obtenção do Certificado de Reconhecimento de Entidade Ambientalista - CREAmb, válido por três anos, e da declaração de isenção de ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.

Livre acesso a todos os cidadãos
  1. Etapa Única
    1. A análise da documentação ocorre no prazo de até 30 dias. Caso seja necessária complementação, inicia-se novamente o prazo de 30 dias.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

    5. Duração do atendimento

      2 hora(s)
    6. Prazo para concluir

      1 mês(s)
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
Esse serviço é feito em até 1 Mes(es)
Este serviço é gratuito.

Disponíveis em: https://semil.sp.gov.br/sma/cadea


Público

Entidades privadas sem fins lucrativos, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014, sediada no estado de São Paulo e que atue principalmente na defesa e preservação do meio ambiente.


Documentação necessária para acessar o serviço

I – Estatuto Social e sua eventual última alteração, devidamente registrados no cartório de títulos e documentos;

II – Ata de criação registrada em cartório;

III – Ata da eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada;

IV – Inscrição atualizada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

V – Declaração firmada pelo dirigente da entidade, atestando que esta não possui fins lucrativos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma, podendo ser assinada digitalmente;

VI – Relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior ao da solicitação do cadastramento, datado e assinado pelo representante legal da entidade, podendo ser assinatura digital, contendo, no mínimo, as seguintes informações: descrição das atividades desenvolvidas e sua relação com os objetivos do estatuto da entidade, com indicação de data e local de sua realização; identificação e quantificação do público-alvo envolvido, quando couber; resumo de avaliação feita pela entidade sobre as ações realizadas; registro fotográfico datado, quando couber; e documento(s) ou declaração(ões) que comprove(m) parceria(s) firmada(s) com o Poder Público, ou com instituições privadas, se houver.

Em caso de renovação do CREAmb, a entidade deverá apresentar os documentos que tenham sofrido alterações bem como o relatório de atividades da entidade, dos três anos anteriores.


Resolução SEMIL nº 14/2023 – que dispõe sobre o Cadastro das Entidades Ambientalistas (CadEA) e sobre o Certificado de Reconhecimento de Entidades Ambientalistas (CREAmb), no âmbito do Estado de São Paulo, estabelece regras para a eleição de entidades ambientalistas para o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) e dá providências correlatas.:

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

SEMIL - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - Chefia de Gabinete

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.