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Crédito acumulado de ICMS - Reconhecimento de interdependência
Crédito acumulado de ICMS - Reconhecimento de interdependência
Última atualização: 9 de Dezembro de 2024 às 16:18
Consultar as relações de interdependências registradas no sistema e-CredAc.
Empresas privadas, públicas e mistas
O titular, sócio ou procurador devidamente constituído.
Representante legal da empresa (sócio ou procurador)
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.
Reconhecimento de Interdependência
Serviço destinado ao reconhecimento da relação de interdependência, para fins de transferência de crédito acumulado de ICMS.
Consideram-se interdependentes duas empresas quando, uma delas, por si, for titular de 50% (cinquenta por cento) ou mais do capital da outra; seus sócios ou acionistas forem titulares de capital social não inferior a 50% (cinquenta por cento) em uma e a 30% (trinta por cento) na outra.
Legislação: Art. 36 da Portaria SRE 65/2023
Arts. 71 a 84 do RICMS/00:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ind_art.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ind_art.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.