Pedido de reparcelamento de débitos de ICMS não inscrito em dívida ativa
Para mais detalhes acesse este site: Reparcelamento (fazenda.sp.gov.br)
1) O reparcelamento poderá ser solicitado apenas em relação a parcelamentos rompidos e desde que seja:
- requerido no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do rompimento;
- observado o número máximo de parcelamentos previsto no artigo 2º da Resolução Conjunta SFP/PGE n. 02/2021;
- reincorporada ao saldo remanescente, se for o caso, a redução da multa aplicada pelo descumprimento de obrigações tributárias, conforme previsto no § 2º do artigo 574-A do Regulamento do ICMS.
Obedecidas as condições acima, é vedada a coexistência de dois ou mais reparcelamentos por contribuinte, observada a autonomia do estabelecimento prevista no § 6º do artigo 2º, da Resolução Conjunta SFP/PGE nº 02/2021, exceto se for apresentada garantia nos termos do artigo 14 ou se for recolhido, como primeira parcela do reparcelamento, o valor correspondente a, no mínimo, 15% (quinze por cento) do saldo remanescente.
2) Os débitos reparcelados:
- não poderão ter parcelas postergadas;
- poderão ser reparcelados mais uma única vez, se for apresentada garantia nos termos do artigo 14 ou se for recolhido, como primeira parcela do segundo reparcelamento, o valor correspondente a, no mínimo, 20% do saldo remanescente.
?3) Os pedidos de reparcelamento deverão ser apresentados via SIPET - Autenticação de usuário (fazenda.sp.gov.br).
4??) Parcelamentos no código de aceite 105 (Decisão Judicial - Ministério Público) não podem ser reparcelados.
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Pedido de Reparcelamento
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1 - acessar o sipet: SIPET - Autenticação de usuário (fazenda.sp.gov.br)
2 - escolher o serviço código 250,
Pedido de reparcelamento de débitos de ICMS não inscrito em dívida ativa
3 - informações solicitadas:
numero_parcelas Número de parcelasGenérico Obrigatório
codigo_parcelamento_a_ser_reparcelado Número do parcelamento a ser reparceladoGenérico Obrigatório
data_rompimento Data do rompimento do parcelamentoData Obrigatório
prestacao_de_garantia A pessoa (física ou jurídica) pretende fazer prestação de garantia? Sim ou NãoObrigatório
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Resolu%C3%A7%C3%A3o-Conjunta-SFP-PGE-2-de-2021.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.