99126
93ECEB79-0C0F-4DDE-9C9B-FA078EB8FD5A
Pedido de reparcelamento de débitos de ICMS não inscrito em dívida ativa

Pedido de reparcelamento de débitos de ICMS não inscrito em dívida ativa

Última atualização: 30 de Setembro de 2024 às 18:03

Para mais detalhes acesse este site: Reparcelamento (fazenda.sp.gov.br)


1) O reparcelamento poderá ser solicitado apenas em relação a parcelamentos rompidos e desde que seja:

  • requerido no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do rompimento;
  • observado o número máximo de parcelamentos previsto no artigo 2º da Resolução Conjunta SFP/PGE n. 02/2021;
  • reincorporada ao saldo remanescente, se for o caso, a redução da multa aplicada pelo descumprimento de obrigações tributárias, conforme previsto no § 2º do artigo 574-A do Regulamento do ICMS.

Obedecidas as condições acima, é vedada a coexistência de dois ou mais reparcelamentos por contribuinte, observada a autonomia do estabelecimento prevista no § 6º do artigo 2º, da Resolução Conjunta SFP/PGE nº 02/2021, exceto se for apresentada garantia nos termos do artigo 14 ou se for recolhido, como primeira parcela do reparcelamento, o valor correspondente a, no mínimo, 15% (quinze por cento) do saldo remanescente.

2) Os débitos reparcelados:

  • não poderão ter parcelas postergadas;
  • poderão ser reparcelados mais uma única vez, se for apresentada garantia nos termos do artigo 14 ou se for recolhido, como primeira parcela do segundo reparcelamento, o valor correspondente a, no mínimo, 20% do saldo remanescente.

?3) Os pedidos de reparcelamento deverão ser apresentados via SIPET - Autenticação de usuário (fazenda.sp.gov.br).

4??) Parcelamentos no código de aceite 105 (Decisão Judicial - Ministério Público) não podem ser reparcelados.

Pessoa Física
pessoa juridica
  1. Pedido de Reparcelamento
    1. 1 - acessar o sipet: SIPET - Autenticação de usuário (fazenda.sp.gov.br)

      2 - escolher o serviço código 250,

      Pedido de reparcelamento de débitos de ICMS não inscrito em dívida ativa

      3 - informações solicitadas:

      numero_parcelas Número de parcelasGenérico Obrigatório

      codigo_parcelamento_a_ser_reparcelado Número do parcelamento a ser reparceladoGenérico Obrigatório

      data_rompimento Data do rompimento do parcelamentoData Obrigatório

      prestacao_de_garantia A pessoa (física ou jurídica) pretende fazer prestação de garantia? Sim ou NãoObrigatório


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Contrato social;
procuração;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
?RESOLUÇÃO CONJUNTA SFP/PGE Nº 02 de 29 de setembro de 2021:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Resolu%C3%A7%C3%A3o-Conjunta-SFP-PGE-2-de-2021.aspx

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
(11)2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.