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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Retirar restrição administrativa: Falta de transferência
Retirar restrição administrativa: Falta de transferência
Última atualização: 25 de Março de 2025 às 09:36
Procedimento em que o proprietário do veículo solicita que seja retirada a restrição administrativa por falta de transferência.
Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
Veículo de pessoa física ou jurídica - o procurador ou despachante do proprietário do veículo.
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Solicite a retirada da restrição
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Solicite o desbloqueio do veículo no Sistema Eletrônico de Informações SEI pelo requerimento DETRAN Veículos: Solicitar a Retirada do Bloqueio Administrativo para Veículo Vendido sem Preenchimento do CRV. Clique aqui.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Requerimento preenchido pelo proprietário do veículo ou procurador legal – Digital
- Em caso de procurador: procuração nato digital.
- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário apresentar a carteira da OAB
- Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: preencher o peticionamento com o número do CRDD/SSP
- Em caso de representante de pessoa jurídica: contrato social ou similar
- Documento de identificação, em formato nato digital ou digitalizado, do proprietário do veículo – caso o peticionante seja procurador ou despachante
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
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Receba o retorno do pedido
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Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e faça o acompanhamento da solicitação.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Requerimento preenchido pelo proprietário do veículo ou procurador legal – Digital;
Em caso de procurador: procuração nato digital: 1- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário apresentar a carteira da OAB. 2- Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: preencher o peticionamento com o número do CRDD/SSP;
Documento de identificação, em formato nato digital ou digitalizado, do proprietário do veículo – caso o peticionante seja procurador ou despachante;
Em caso de representante de pessoa jurídica: contrato social ou similar;
O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.
Para solicitar o serviço o veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
Código Civil, artigo 1.228.:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm:
Mais informações em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
Mais informações em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.