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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Retirar restrição administrativa: Falta de transferência

Retirar restrição administrativa: Falta de transferência

Última atualização: 25 de Março de 2025 às 09:36

Procedimento em que o proprietário do veículo solicita que seja retirada a restrição administrativa por falta de transferência. 

Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
Veículo de pessoa física ou jurídica - o procurador ou despachante do proprietário do veículo.
  1. Solicite a retirada da restrição
    1. Solicite o desbloqueio do veículo no Sistema Eletrônico de Informações SEI pelo requerimento DETRAN Veículos: Solicitar a Retirada do Bloqueio Administrativo para Veículo Vendido sem Preenchimento do CRV. Clique aqui

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      • Requerimento preenchido pelo proprietário do veículo ou procurador legal – Digital  
      • Em caso de procurador: procuração nato digital. 
      1. Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário apresentar a carteira da OAB  
      2. Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: preencher o peticionamento com o número do CRDD/SSP 
      • Em caso de representante de pessoa jurídica: contrato social ou similar 
      • Documento de identificação, em formato nato digital ou digitalizado, do proprietário do veículo – caso o peticionante seja procurador ou despachante 


    4. Duração do atendimento

      Imediato
    5. Prazo para concluir

      Imediato
  2. Receba o retorno do pedido
    1. Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e faça o acompanhamento da solicitação.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      3 dias úteis
Requerimento preenchido pelo proprietário do veículo ou procurador legal – Digital;
Em caso de procurador: procuração nato digital: 1- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário apresentar a carteira da OAB. 2- Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: preencher o peticionamento com o número do CRDD/SSP;
Documento de identificação, em formato nato digital ou digitalizado, do proprietário do veículo – caso o peticionante seja procurador ou despachante;
Em caso de representante de pessoa jurídica: contrato social ou similar;
O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.

Para solicitar o serviço o veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo. 


Código Civil, artigo 1.228.:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm:
Mais informações em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.