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Cancelamento da Inscrição por desistência

Cancelamento da Inscrição por desistência

Última atualização: 15 de Março de 2024 às 10:59

Indicado para qualquer situação na qual o corretor não pretenda atuar na corretagem de imóveis, sem data certa para retorno às atividadesNÃO TEM PRAZO LIMITE: o corretor pode reativar sua inscrição no momento que desejar, bastando para isto seguir o procedimento de reinscriçãoNÃO NECESSITA DE JUSTIFICATIVA: o cancelamento é uma decisão unilateral do corretor, portanto não precisa ser justificado e não depende de aprovação do Plenário.O CORRETOR NÃO PERDE SEU Nº DE INSCRIÇÃO: o número permanece vinculado ao seu cadastro, podendo ser reativado através da reinscrição;NÃO É NECESSÁRIO REALIZAR NOVO CURSO: o diploma apresentado originalmente no ato de sua inscrição continua sendo válido enquanto a escola possuir autorização do MEC e do COFECI para ministrar o curso de Técnico em Transações Imobiliárias. O mesmo vale para diplomas emitidos por instituições de ensino superior.

Qualquer pessoa.
  1. 1ª Etapa
    1. O registro de uma inscrição pode ser cancelado a qualquer momento, conforme estabelece o inciso I do artigo 47 da Resolução COFECI no 327/92.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      https://crecisp.gov.br/requerimentosacesso/listrequerimentosacessonext/57?parentid=6&clevel=2

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      10 dia(s)
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
Esse serviço é feito em até 10 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Para tanto, basta fazer a solicitação conforme o passo a passo a seguir:Acessar o link ( https://spider.crecisp.gov.br/spw/cancelamento/index.aspx?s=5)e entrar, após isso, deverá preencher seus dados nos campos específicos e, ao final, anexar somente a documentação citada acima em seu respectivo campo e de forma legível:O(s) documento(s) em questão mencionado(s) acima deverá(ão) ser digitalizado(s) individualmente, nos formatos JPG, JPEG ou PDF, com menos de 2 MB cada.É importante que os dados dos documentos estejam perfeitamente legíveis nas imagens, sem cortes, rasuras ou obstruções.Para enviar o arquivo, basta acessar o link acima, entrar com seu CPF, clicando no botão IMPRIMIR REQUERIMENTO, após imprimir o requerimento de cancelamento e assinar.OBSERVAÇÃO: O REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DA FORMA COMO SE APRESENTA É EXCLUSIVO PARA ESTA FINALIDADE E NÃO SERÃO ACEITOS ACRÉSCIMOS DE TEXTOS DISTINTOS AO FORMULÁRIO ORIGINAL.Em Anexar documento/Consultar Andamento do Processo, inserir cada arquivo no campo do documento correspondente. Importante frisar que, qualquer documentação inserida no sistema online que destoe do solicitado, tornará nulo o pedido de cancelamento.Os documentos que requerem assinatura eletrônica podem ser assinados através de qualquer plataforma homologada pelo ICP Brasil, como por exemplo a plataforma digital de relacionamento do cidadão GOV.BR. Instruções de como utilizá-la.Vale lembrar que os dados do requerimento serão validados junto à base de dados no CRECI SP, após os procedimentos de confirmação positiva. O simples protocolo do pedido não acarreta o cancelamento automático de sua inscrição, uma vez que o processo será devidamente instruído pelo Departamento responsável.Não serão enviados quaisquer comunicados posteriormente à instrução e deferimento de seu processo, uma vez que, pelo mesmo link, em Anexar documento/Consultar Andamento do Processo, você acessará as informações de seu processo, inclusive do deferimento, indeferimento e/ou exigência.


O órgão responsável pelo serviço não informou sobre as legislações que orientam esse serviço.

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Crecisp

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.