Regularizar Veículo Indenizado com Venda Ativa - Seguradora
Este serviço permite atualizar a cadeia de propriedade do veículo quando, após a indenização, houver comunicação de venda ativa no cadastro do veículo. O procedimento garante mais transparência e segurança jurídica, conforme a Resolução CONTRAN nº 810/2020, e permite que, após a regularização, a seguradora efetive a transferência para seu nome no sistema e-CRV.
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Passo a Passo:
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- Acesse o formulário do serviço
- Clique no botão Iniciar serviço.
- Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
- Anexe os documentos necessários
- Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
- Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
- Acompanhe o andamento
- Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
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Quanto custa
Placas de Identificação Veicular - PIV (padrão Mercosul)
Valor
O valor da autorização de estampagem é de R$ 31,47 e pago diretamente ao Detran. A estampagem da placa é paga à empresa credenciada, com valor definido por ela. Consulte aqui as empresas credenciadas pelo Detran-SP.
Taxa de transferência: O pagamento deve ser feito com o número do RENAVAM.
- Se o licenciamento do ano ainda não foi feito: R$ 452,79
- Se o licenciamento do ano já foi feito: R$ 285,05
Valor
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Documentação necessária
- CRV, ATPV-e, nota fiscal de indenização ou documento equivalente.
- Laudo de vistoria.
- Relatório de avarias.
- Documento de identificação do proprietário.
- CNPJ atualizado da seguradora.
- Procuração da seguradora, quando aplicável.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
2 dias úteis
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RG (Registro Geral)
CNPJ
procuração
Laudo de vistoria.
CRV, ATPV-e, nota fiscal de indenização ou documento equivalente.
Relatório de avarias.
Condições:
O veículo deve:
- Estar registrado no Estado de São Paulo.
- Ter comunicação ativa em nome de terceiro e ter sido indenizado por uma Seguradora.
- Ter bloqueio de veículo sinistrado (monta) em seu cadastro.
Observação (Se houver):
O procedimento garante eficiência e segurança na regularização de veículos indenizados que tenham comunicação de venda ativa.
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8102020.pdf
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.