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Acessar a UCRH - Unidade Central de Recursos Humanos

Acessar a UCRH - Unidade Central de Recursos Humanos

Última atualização: 18 de Julho de 2024 às 16:00

A Unidade Central de Recursos Humanos tem por missão formular, implementar, acompanhar, avaliar e controlar as políticas voltadas a gestão de pessoas de órgãos e entidades da Administração Direta e das Autarquias do Estado.

A Unidade Central de Recursos Humanos tem sua estrutura organizacional estabelecida pelo artigo 46 do Decreto nº 66.017 de 15/09/2021:

"Artigo 46 - A Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, como órgão central do

Sistema de Administração de Pessoal, tem por atribuição formular, implementar,

acompanhar, avaliar e controlar as políticas voltadas à gestão de pessoas das Secretarias

de Estado e Autarquias, abrangendo as seguintes áreas:

I - legislação de pessoal;

II - análises e estudos sobre recursos humanos;

III - controle e composição dos quadros de pessoal;

IV - gestão e desenvolvimento de sistemas informatizados e processos de recursos

humanos do Estado;

V - gestão de desempenho e avaliação;

VI - programas de formação, capacitação, treinamento e desenvolvimento de recursos

humanos"

As atribuições da UCRH estão descritas no artigo 47 do Decreto 66.017 de 15/09/2021:

"Artigo 47 - A Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH tem, ainda, as seguintes

atribuições:

I - propor:

a) políticas e diretrizes relativas à gestão de pessoas;

b) diretrizes e normas para o cumprimento da legislação de pessoal;

II - gerir, em nível central, as necessidades de recursos humanos, em função do

planejamento e da ação governamental;

III - controlar a composição dos quadros de pessoal;

IV - subsidiar as decisões governamentais relacionadas às reivindicações salariais e

instituição ou revisão de vantagens e bene??cios de qualquer natureza, oriundas dos

órgãos do Sistema de Administração de Pessoal e de entidades de classe representativas

dos servidores;

V - promover mecanismos que garantam a valorização e a melhoria do desempenho do

servidor;

VI - no que se refere às normas e legislação:

a) manifestar-se sobre questões levadas à Unidade Central de Recursos Humanos -

UCRH;

b) propor a regulamentação de dispositivos legais relativos à área de recursos humanos;

c) disciplinar os procedimentos relativos à área de recursos humanos, visando à sua

padronização;

d) acompanhar e sistematizar a legislação afeta à unidade;

e) realizar estudos e examinar propostas relativas a:

1. estruturação de carreiras, classes, série de classes e empregos públicos;

2. definição do conteúdo ocupacional dos cargos, empregos e funções;

3. fixação de requisitos para provimento de cargos e preenchimento de empregos e

funções;

4. política salarial e de bene??cios;

VII - implementar e coordenar a execução de programas de certificação ocupacional nos

órgãos do Poder Executivo e Autarquias, nos termos do Decreto nº 53.254, de 21 de julho

de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.145, de 30 de abril de 2013;

VIII - exercer as funções de apoio às atividades do Conselho Gestor da Escola de Governo.”

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Mais informações em: http://www.recursoshumanos.sp.gov.br

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

(11) 3117-1871
3117-1902

Orgão Responsável

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Unidades Prestadoras

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