Acessar a UCRH - Unidade Central de Recursos Humanos
A Unidade Central de Recursos Humanos tem por missão formular, implementar, acompanhar, avaliar e controlar as políticas voltadas a gestão de pessoas de órgãos e entidades da Administração Direta e das Autarquias do Estado.
A Unidade Central de Recursos Humanos tem sua estrutura organizacional estabelecida pelo artigo 46 do Decreto nº 66.017 de 15/09/2021:
"Artigo 46 - A Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, como órgão central do
Sistema de Administração de Pessoal, tem por atribuição formular, implementar,
acompanhar, avaliar e controlar as políticas voltadas à gestão de pessoas das Secretarias
de Estado e Autarquias, abrangendo as seguintes áreas:
I - legislação de pessoal;
II - análises e estudos sobre recursos humanos;
III - controle e composição dos quadros de pessoal;
IV - gestão e desenvolvimento de sistemas informatizados e processos de recursos
humanos do Estado;
V - gestão de desempenho e avaliação;
VI - programas de formação, capacitação, treinamento e desenvolvimento de recursos
humanos"
As atribuições da UCRH estão descritas no artigo 47 do Decreto 66.017 de 15/09/2021:
"Artigo 47 - A Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH tem, ainda, as seguintes
atribuições:
I - propor:
a) políticas e diretrizes relativas à gestão de pessoas;
b) diretrizes e normas para o cumprimento da legislação de pessoal;
II - gerir, em nível central, as necessidades de recursos humanos, em função do
planejamento e da ação governamental;
III - controlar a composição dos quadros de pessoal;
IV - subsidiar as decisões governamentais relacionadas às reivindicações salariais e
instituição ou revisão de vantagens e bene??cios de qualquer natureza, oriundas dos
órgãos do Sistema de Administração de Pessoal e de entidades de classe representativas
dos servidores;
V - promover mecanismos que garantam a valorização e a melhoria do desempenho do
servidor;
VI - no que se refere às normas e legislação:
a) manifestar-se sobre questões levadas à Unidade Central de Recursos Humanos -
UCRH;
b) propor a regulamentação de dispositivos legais relativos à área de recursos humanos;
c) disciplinar os procedimentos relativos à área de recursos humanos, visando à sua
padronização;
d) acompanhar e sistematizar a legislação afeta à unidade;
e) realizar estudos e examinar propostas relativas a:
1. estruturação de carreiras, classes, série de classes e empregos públicos;
2. definição do conteúdo ocupacional dos cargos, empregos e funções;
3. fixação de requisitos para provimento de cargos e preenchimento de empregos e
funções;
4. política salarial e de bene??cios;
VII - implementar e coordenar a execução de programas de certificação ocupacional nos
órgãos do Poder Executivo e Autarquias, nos termos do Decreto nº 53.254, de 21 de julho
de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.145, de 30 de abril de 2013;
VIII - exercer as funções de apoio às atividades do Conselho Gestor da Escola de Governo.”
Mais informações em: http://www.recursoshumanos.sp.gov.br
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Secretaria de Gestão e Governo Digital - SGGDUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.