Impugnação de Notificação de Inscrição em Dívida Ativa
Confere a possibilidade de o profissional inscrito impugnar a notificação de inscrição em dívida ativa, no prazo de 30 dias a contar da data do recebimento da notificação propriamente dita, nos termos da Lei 6830/80 (Lei de Execução Fiscal).
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1ª Etapa
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Requisitos para solicitação do serviço Lista de documentos: 1) Carta física com as razões de impugnação, datada e assinada (pelo interessado e/ou seu procurador legalmente constituído) e endereçada ao chefe do Depto.de Dívida Ativa do Conselho Regional de Corretores de Imóveis -2ª região/SP para o endereço: Rua Coronel Xavier de Toledo, 98 - conj. 101 República - São Paulo - CEP: 01048-000 2) Documentos que fundamentam as razões de impugnação; 3) No caso de pessoa jurídica, a impugnação deverá ser apresentada por um dos sócios e/ ou responsável técnico, juntamente com o contrato social e alterações
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
contencioso.dividaativa@crecisp.gov.br
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
0 minuto(s)
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Orientações Complementares:Consulta de andamento do procedimento administrativo instaurado e pedidos de vistas do processo deverão ser encaminhados para o e-mail:contencioso.dividaativa@crecisp.gov.brMencionando-se o assunto:PDA: PEDIDO DE VISTAS OUPDA: CONSULTA DE ANDAMENTO
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.