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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Liberar veículos sem registro

Liberar veículos sem registro

Última atualização: 6 de Maio de 2025 às 15:35

Procedimento necessário para liberação de veículos sem registro Autopropelidos, Patinetes e Bicicletas Elétricas, Ciclomotores, Quadriciclos, Off-Road/Trilha e Veículos de competição. 

Pessoa física: O proprietário do veículo.
Pessoa jurídica: O proprietário ou o representante legal da pessoa jurídica.
Procurador: Pode ser um procurador legalmente autorizado pelo proprietário.
  1. VIA SEI
    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      Não estimado

Documentação exigida descrita no item acima de "Como Fazer"


O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Condições para Solicitação: 


  • O veículo deve ser recolhido por infração de trânsito. 
  • A solicitação deve ser feita de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro lei 9.6503/97, a Resolução do Contran nº 966, de 15 de junho de 2023 e Resolução do Contran nº 573 de 16 de dezembro de 2015. 

  


As bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos não são sujeitas ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias, conforme art. 134-A do CTB. 


Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor; 


Autopropelido: 


  1. dotado de uma ou mais rodas; 
  2. dotado ou não de sistema de auto equilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento inerentemente instável por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro; 
  3. provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts); 
  4. velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h (trinta e dois quilômetros por hora); e 
  5. largura não superior a 70 cm (setenta centímetros) e distância entre eixos de até 130 cm (cento e trinta centímetros); 

  


Bicicleta elétrica: veículo de propulsão humana, com duas rodas, com as seguintes características: 

  1. provido de motor auxiliar de propulsão, com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts); 
  2. provido de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido); 
  3. não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência; e 
  4. velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a 32 km/h (trinta e dois quilômetros por hora); 

  


Ciclomotor: veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora); 


Motoneta: veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada; e 


Motocicleta: veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada 


Quadriciclo: 


  1. o veículo automotor com estrutura mecânica similar às motocicletas, possuindo eixo dianteiro e traseiro, dotado de quatro rodas, com massa em ordem de marcha não superior a 400kg, ou 550kg no caso do veículo destinado ao transporte de cargas, excluída a massa das baterias no caso de veículos elétricos, cuja potência máxima do motor não seja superior a 15kW 
  2. o veículo automotor elétrico com cabine fechada, possuindo eixo dianteiro e traseiro, dotado de quatro rodas, com massa em ordem de marcha não superior a 400kg, ou 550kg no caso do veículo destinado ao transporte de cargas, excluída a massa das baterias, cuja potência máxima do motor não seja superior a 15kW. 

  


Off-Road/Trilha, Veículos de competição: Suspensão elevada, tração nas quatro rodas, pneus especiais, proteção adicional, destinados exclusivamente para competições ou uso em locais específicos para práticas off-road, trilha ou competição. Dessa forma, é vedada sua circulação em vias públicas, conforme a legislação vigente. 



Conclusão: 


Compareça no local indicado com o ofício de liberação, conforme as orientações recebidas. 


O veículo será liberado mediante apresentação da documentação informada no e-mail. 


Resolução do Contran nº 14 de Fevereiro de 1998.:
Mais informações em: https://www.gov.br/prf/pt-br/concurso-2021/resolucoes/R14-98
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Resolução do Contran nº 573 de 16 de dezembro de 2015.:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao5732015.pdf
Resolução do Contran nº 966, de 15 de junho de 2023.:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9962023.pdf

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.