Liberar veículos sem registro
Procedimento necessário para liberação de veículos sem registro Autopropelidos, Patinetes e Bicicletas Elétricas, Ciclomotores, Quadriciclos, Off-Road/Trilha e Veículos de competição.
Condições para Solicitação:
- O veículo deve ser recolhido por infração de trânsito.
- A solicitação deve ser feita de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro lei 9.6503/97, a Resolução do Contran nº 966, de 15 de junho de 2023 e Resolução do Contran nº 573 de 16 de dezembro de 2015.
As bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos não são sujeitas ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias, conforme art. 134-A do CTB.
Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor;
Autopropelido:
- dotado de uma ou mais rodas;
- dotado ou não de sistema de auto equilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento inerentemente instável por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro;
- provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts);
- velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h (trinta e dois quilômetros por hora); e
- largura não superior a 70 cm (setenta centímetros) e distância entre eixos de até 130 cm (cento e trinta centímetros);
Bicicleta elétrica: veículo de propulsão humana, com duas rodas, com as seguintes características:
- provido de motor auxiliar de propulsão, com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts);
- provido de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido);
- não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência; e
- velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a 32 km/h (trinta e dois quilômetros por hora);
Ciclomotor: veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora);
Motoneta: veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada; e
Motocicleta: veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada
Quadriciclo:
- o veículo automotor com estrutura mecânica similar às motocicletas, possuindo eixo dianteiro e traseiro, dotado de quatro rodas, com massa em ordem de marcha não superior a 400kg, ou 550kg no caso do veículo destinado ao transporte de cargas, excluída a massa das baterias no caso de veículos elétricos, cuja potência máxima do motor não seja superior a 15kW
- o veículo automotor elétrico com cabine fechada, possuindo eixo dianteiro e traseiro, dotado de quatro rodas, com massa em ordem de marcha não superior a 400kg, ou 550kg no caso do veículo destinado ao transporte de cargas, excluída a massa das baterias, cuja potência máxima do motor não seja superior a 15kW.
Off-Road/Trilha, Veículos de competição: Suspensão elevada, tração nas quatro rodas, pneus especiais, proteção adicional, destinados exclusivamente para competições ou uso em locais específicos para práticas off-road, trilha ou competição. Dessa forma, é vedada sua circulação em vias públicas, conforme a legislação vigente.
Conclusão:
Compareça no local indicado com o ofício de liberação, conforme as orientações recebidas.
O veículo será liberado mediante apresentação da documentação informada no e-mail.
Mais informações em: https://www.gov.br/prf/pt-br/concurso-2021/resolucoes/R14-98
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao5732015.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9962023.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.