98414
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
8DAFFEEB-A793-40E9-808A-FEED180FD91C
Liberar veículo 0 km
Liberar veículo 0 km
Última atualização: 24 de Outubro de 2025 às 11:58
Serviço para liberação de veículo 0 km apreendido por infração de trânsito durante fiscalização
• Pessoa Fisica
• Pessoa Juridica
-
Como Fazer Online
-
Etapa 1 - Solicite o registro e o licenciamento inicial
- Faça o registro do veículo 0 km no Detran-SP em até 30 dias após a compra.
- Pela internet: Clique no botão "Registrar veículo";
- Presencialmente:Realize agendamento prévio
- Após a conclusão, o sistema gera o CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital).
Etapa 2 - Realize a vistoria (se necessário)
- A vistoria pode ser exigida em casos específicos, como transferências.
- Para veículos comprados em concessionária credenciada, geralmente não é necessária.
Etapa 3 -Faça o emplacamento e libere o veículo
- Solicite o emplacamento padrão Mercosul.
- Com tudo regularizado, o veículo estará liberado para circular.
-
Quanto custa
Débitos do veículo:
- Todos os débitos pendentes devem ser quitados antes da liberação. O parcelamento de multas e demais débitos está disponível.
Valor
Taxas de liberação e pátio:
- Liberação do veículo: R$ 20,06
- Rebocamento: R$ 407,22
- Estadia por dia: R$ 40,72
Valor
-
Documentação necessária
Confira os documentos conforme o solicitante:
Pessoa Física – Proprietário:
- Documento de identificação pessoal (original).
- Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) (original).
- Nota Fiscal do Veículo (original).
- Comprovante de pagamento das taxas de liberação ou estadia (original).
Pessoa Física – Procurador:
- Documento de identificação do proprietário (cópia simples).
- Documento de identificação do procurador (original).
- Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) (original).
- Procuração específica com firma reconhecida por autenticidade (original).
- Nota Fiscal do Veículo (original).
Pessoa Jurídica – Proprietário ou Representante Legal:
- Documento de identificação pessoal (original).
- Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) (original).
- Contrato Social ou documento equivalente (original).
- Nota Fiscal do Veículo (original).
- Comprovante de pagamento das taxas de liberação ou estadia (original).
Pessoa Jurídica – Procurador:
- Documento de identificação do procurador (original).
- Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) (original).
- Contrato Social ou documento equivalente (original).
- Procuração específica com firma reconhecida por autenticidade (original).
- Nota Fiscal do Veículo (original).
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
2 dias úteis
-
Pessoa Física – Proprietário:
- Documento de identificação pessoal (original).
- Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) (original).
- Nota Fiscal do Veículo (original).
- Comprovante de pagamento das taxas de liberação ou estadia (original).
Pessoa Física – Procurador:
- Documento de identificação do proprietário (cópia simples).
- Documento de identificação do procurador (original).
- Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) (original).
- Procuração específica com firma reconhecida por autenticidade (original).
- Nota Fiscal do Veículo (original).
Pessoa Jurídica – Proprietário ou Representante Legal:
- Documento de identificação pessoal (original).
- Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) (original).
- Contrato Social ou documento equivalente (original).
- Nota Fiscal do Veículo (original).
- Comprovante de pagamento das taxas de liberação ou estadia (original).
Pessoa Jurídica – Procurador:
- Documento de identificação do procurador (original).
- Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) (original).
- Contrato Social ou documento equivalente (original).
- Procuração específica com firma reconhecida por autenticidade (original).
- Nota Fiscal do Veículo (original).
Esse serviço é feito em até 2 Dia(s)
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.
Condições
O veículo deve ter sido apreendido por infração de trânsito e ser 0 km.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB): arts. 262, 269 (inciso I), 270, 271:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
