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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Liberar veículos sem registro

Liberar veículos sem registro

Última atualização: 31 de Março de 2025 às 10:29

Procedimento necessário para liberação de veículos sem registro Autopropelidos, Patinetes e Bicicletas Elétricas, Ciclomotores, Quadriciclos, Off-Road/Trilha e Veículos de competição. 

Pessoa física: O proprietário do veículo.
Pessoa jurídica: O proprietário ou o representante legal da pessoa jurídica.
Procurador: Pode ser um procurador legalmente autorizado pelo proprietário.
Documentação exigida descrita no item acima de "Como Fazer";
O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.

Condições para Solicitação: 


  • O veículo deve ser recolhido por infração de trânsito. 
  • A solicitação deve ser feita de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro lei 9.6503/97, a Resolução do Contran nº 966, de 15 de junho de 2023 e Resolução do Contran nº 573 de 16 de dezembro de 2015. 

  


As bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos não são sujeitas ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias, conforme art. 134-A do CTB. 


Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor; 


Autopropelido: 


  1. dotado de uma ou mais rodas; 
  2. dotado ou não de sistema de auto equilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento inerentemente instável por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro; 
  3. provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts); 
  4. velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h (trinta e dois quilômetros por hora); e 
  5. largura não superior a 70 cm (setenta centímetros) e distância entre eixos de até 130 cm (cento e trinta centímetros); 

  


Bicicleta elétrica: veículo de propulsão humana, com duas rodas, com as seguintes características: 

  1. provido de motor auxiliar de propulsão, com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts); 
  2. provido de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido); 
  3. não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência; e 
  4. velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a 32 km/h (trinta e dois quilômetros por hora); 

  


Ciclomotor: veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora); 


Motoneta: veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada; e 


Motocicleta: veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada 


Quadriciclo: 


  1. o veículo automotor com estrutura mecânica similar às motocicletas, possuindo eixo dianteiro e traseiro, dotado de quatro rodas, com massa em ordem de marcha não superior a 400kg, ou 550kg no caso do veículo destinado ao transporte de cargas, excluída a massa das baterias no caso de veículos elétricos, cuja potência máxima do motor não seja superior a 15kW 
  2. o veículo automotor elétrico com cabine fechada, possuindo eixo dianteiro e traseiro, dotado de quatro rodas, com massa em ordem de marcha não superior a 400kg, ou 550kg no caso do veículo destinado ao transporte de cargas, excluída a massa das baterias, cuja potência máxima do motor não seja superior a 15kW. 

  


Off-Road/Trilha, Veículos de competição: Suspensão elevada, tração nas quatro rodas, pneus especiais, proteção adicional, destinados exclusivamente para competições ou uso em locais específicos para práticas off-road, trilha ou competição. Dessa forma, é vedada sua circulação em vias públicas, conforme a legislação vigente. 



Conclusão: 


Compareça no local indicado com o ofício de liberação, conforme as orientações recebidas. 


O veículo será liberado mediante apresentação da documentação informada no e-mail. 


Resolução do Contran nº 14 de Fevereiro de 1998.:
Mais informações em: https://www.gov.br/prf/pt-br/concurso-2021/resolucoes/R14-98
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Resolução do Contran nº 573 de 16 de dezembro de 2015.:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao5732015.pdf
Resolução do Contran nº 966, de 15 de junho de 2023.:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9962023.pdf

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.