99126
8D4EB479-F7B9-49FD-81A7-1E6FDDDA5C65
Nota Fiscal Paulista - Como fazer a doação manual dos documentos fiscais pelo site

Nota Fiscal Paulista - Como fazer a doação manual dos documentos fiscais pelo site

Última atualização: 22 de Novembro de 2024 às 17:06

?O consumidor pode ajudar as entidades sociais doando os documentos fiscais solicitados durante suas compras. O documento poderá conter ou não o CPF :


  1.  Doação de cupom sem CPF: O consumidor solicita o cupom fiscal sem o CPF e doa a uma entidade social no:
  2. sistema da Nota Fiscal Paulista conforme guia do usuário Doação Manual pelo Site - Como doar; ou
  3. aplicativo da Nota Fiscal Paulista conforme guia do usuário Doação Manual pelo Aplicativo - Como doar.
  4. Doação de cupom com CPF, também chamada de automática: a opção pode ser realizada pelo consumidor diretamente no sistema da Nota Fiscal Paulista, conforme guia do usuário Doação Automática - Como doar. Dessa forma, todos os créditos gerados pelos cupons fiscais serão direcionados à entidade escolhida. Além disso, a cada R$ 100,00 em cupons fiscais doados, serão gerados bilhetes à entidade e ao doador para concorrer aos prêmios mensais da Nota Fiscal Paulista. A opção da doação automática foi disponibilizada no sistema da Nota Fiscal Paulista em novembro/2017, direcionando os documentos fiscais emitidos a partir do mês de janeiro/2018 à entidade selecionada.


Entidades da Sociedade Civil
Consumidores
Consumidores pessoa física
Entidades e associações
  1. Procedimentos
    1. 1) acessar o sistema como consumidor por meio de seu CPF e senha ou com certificado digital, 

      2) clicar em "Entidades", e selecionar "Doação de cupom fiscal sem CPF". 

      3) Nessa opção, você precisará informar os dados do cupom fiscal e selecionar a entidade desejada. 

      Observação: No caso de documentos fiscais digitais, CF-e-SAT e NFC-e, eles possuem uma chave de acesso composta por 44 números, que é um número único por documento fiscal emitido. A doação ou cadastramento de documentos fiscais CF-e-SAT ou NFC-e para as entidades sem fins lucrativos deverá ser feito obrigatoriamente utilizando-se dessa chave de acesso. A doação dos outros tipos de documentos continuará sendo feita utilizando-se dos outros campos destinados a cada outro tipo de documento fiscal. É importante que se faça a doação ou cadastramento dos documentos fiscais utilizando-se da opção adequada a cada tipo de documento fiscal, pois caso esta regra não seja observada, ou seja, caso seja feito o cadastramento ou doação de maneira indevida (cadastramento de NFC-e ou CF-e-SAT através dos campos destinado a Nota Fiscal ou Cupom Fiscal, ou o contrário), as doação efetuadas não serão computadas para o cálculo dos créditos e também não terão validade para a geração de bilhetes para os sorteios.

      Cupons fiscais doados às entidades no sistema e no aplicativo oficial da NFP estão gerando bilhetes para a pessoa física e para a entidade social desde agosto/2017. Além disso, desde dezembro/2017 estão sendo realizados mensalmente dois sorteios: um para as entidades e outro para as pessoas físicas.


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Os consumidores NÃO devem fornecerem o CNPJ da entidade no momento da compra, pois tal procedimento contraria a legislação. O CNPJ ou CPF informado ao estabelecimento comercial no momento da compra deverá ser do adquirente da mercadoria, conforme consta do artigo 2º da Lei nº 12.685/2007: "A pessoal natural ou jurídica que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal de estabelecimento fornecedor localizado no Estado de São Paulo, que seja contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Estado."




LEI Nº 12.685, DE 28 DE AGOSTO DE 2007:
Resolução SF 80, de 04-07-2018:

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.