Nota Fiscal Paulista - Como fazer a doação manual dos documentos fiscais pelo site
?O consumidor pode ajudar as entidades sociais doando os documentos fiscais solicitados durante suas compras. O documento poderá conter ou não o CPF :
- Doação de cupom sem CPF: O consumidor solicita o cupom fiscal sem o CPF e doa a uma entidade social no:
- sistema da Nota Fiscal Paulista conforme guia do usuário Doação Manual pelo Site - Como doar; ou
- aplicativo da Nota Fiscal Paulista conforme guia do usuário Doação Manual pelo Aplicativo - Como doar.
- Doação de cupom com CPF, também chamada de automática: a opção pode ser realizada pelo consumidor diretamente no sistema da Nota Fiscal Paulista, conforme guia do usuário Doação Automática - Como doar. Dessa forma, todos os créditos gerados pelos cupons fiscais serão direcionados à entidade escolhida. Além disso, a cada R$ 100,00 em cupons fiscais doados, serão gerados bilhetes à entidade e ao doador para concorrer aos prêmios mensais da Nota Fiscal Paulista. A opção da doação automática foi disponibilizada no sistema da Nota Fiscal Paulista em novembro/2017, direcionando os documentos fiscais emitidos a partir do mês de janeiro/2018 à entidade selecionada.
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Procedimentos
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1) acessar o sistema como consumidor por meio de seu CPF e senha ou com certificado digital,
2) clicar em "Entidades", e selecionar "Doação de cupom fiscal sem CPF".
3) Nessa opção, você precisará informar os dados do cupom fiscal e selecionar a entidade desejada.
Observação: No caso de documentos fiscais digitais, CF-e-SAT e NFC-e, eles possuem uma chave de acesso composta por 44 números, que é um número único por documento fiscal emitido. A doação ou cadastramento de documentos fiscais CF-e-SAT ou NFC-e para as entidades sem fins lucrativos deverá ser feito obrigatoriamente utilizando-se dessa chave de acesso. A doação dos outros tipos de documentos continuará sendo feita utilizando-se dos outros campos destinados a cada outro tipo de documento fiscal. É importante que se faça a doação ou cadastramento dos documentos fiscais utilizando-se da opção adequada a cada tipo de documento fiscal, pois caso esta regra não seja observada, ou seja, caso seja feito o cadastramento ou doação de maneira indevida (cadastramento de NFC-e ou CF-e-SAT através dos campos destinado a Nota Fiscal ou Cupom Fiscal, ou o contrário), as doação efetuadas não serão computadas para o cálculo dos créditos e também não terão validade para a geração de bilhetes para os sorteios.
Cupons fiscais doados às entidades no sistema e no aplicativo oficial da NFP estão gerando bilhetes para a pessoa física e para a entidade social desde agosto/2017. Além disso, desde dezembro/2017 estão sendo realizados mensalmente dois sorteios: um para as entidades e outro para as pessoas físicas.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Os consumidores NÃO devem fornecerem o CNPJ da entidade no momento da compra, pois tal procedimento contraria a legislação. O CNPJ ou CPF informado ao estabelecimento comercial no momento da compra deverá ser do adquirente da mercadoria, conforme consta do artigo 2º da Lei nº 12.685/2007: "A pessoal natural ou jurídica que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal de estabelecimento fornecedor localizado no Estado de São Paulo, que seja contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Estado."
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.