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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Transferir Propriedade de Veículo Registrado em São Paulo

Transferir Propriedade de Veículo Registrado em São Paulo

Última atualização: 08/10/2026

Este serviço permite transferir a propriedade de um veículo registrado dentro do Estado de São Paulo em casos de compra ou doação, garantindo que o cadastro do veículo seja atualizado no Detran-SP.

° Pessoa Jurídica
• Procurador
• Representante Legal
• Proprietário.
• Pessoa Física.
  1. Como Fazer
    1. Etapa 1 - 1Verifique débitos e impedimentos

      • Consulte se o veículo possui multas, IPVA, DPVAT ou outros débitos em aberto no portal do Detran-SP - Clique aqui para consultar débitos
      • Atenção! É necessário quitar todos os débitos antes de continuar.


      Etapa 2 - Faça a comunicação de venda

      • Vá ao cartório para reconhecer firma no documento de venda.
      • Se o documento foi emitido a partir de 2021, preencha também a ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade Digital). Clique aqui para preencher ou verificar a ATPV-e.
      • Atenção: Guarde o CRV/ATPV-e original até que a emissão do documento em seu nome seja efetivada.


      Etapa 3 - Faça a vistoria do veículo

      • Leve o veículo até uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
      • O laudo é obrigatório e tem validade de 60 dias.
      • Será exigido para prosseguir com o processo.


      Etapa 4 - Pague as taxas

      • Consultar valores e formas de pagamento no item “Quanto custa”.


      Etapa 5 - Solicite a transferência online e presencial

      Solicitar online:

      • Digitalize os documentos exigidos, como: identidade, ATPV-e, comprovantes.
      • Siga o formato e tamanho corretos, para o envio da solicitação, cada arquivo anexado não pode ultrapassar 1,2MB (megabyte) e todos os documentos somados não poderão ultrapassar 15MB.
      • Clique no botão “Iniciar serviço” e preencha os dados e anexe os documentos digitalizados.

      Solicitar presencialmente:

      • Agende um horário em uma unidade do Detran-SP ou Poupatempo para concluir o processo - Clique aqui para agendar o atendimento.
      • Leve os documentos exigidos e o laudo de vistoria no dia e horário agendado.
      • Você poderá receber orientações e confirmar a solicitação no local.


      Etapa 6 - Acompanhe o processo

      • Após o envio, acompanhe o andamento no sistema do Detran-SP.

      Quando a documentação for aprovada, o CRLV-e será emitido, Clique aqui para acompanhar a solicitação


      Etapa 7 - Caso ocorra o Bloqueio Diversos

      • Com pendências: O veículo é bloqueado administrativamente até que o ATPV-e/CRV seja entregue presencialmente em uma unidade de atendimento.
      • Sem pendências: O registro segue liberado, sem necessidade de comparecimento presencial ou entrega de documentos.


      Etapa 8 - Emita o CRLV-e

      • Baixe ou imprima o CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital) pelo portal do Detran-SP ou pelo aplicativo CNH do Brasil.


      Etapa 9 - Emplacamento (se necessário)

      • Se o veículo ainda não possui placa padrão Mercosul, só é necessário realizar a troca da placa quando houver alteração de município ou apontamento no laudo de vistoria. 
      • Se o veículo já possui placa Mercosul, a troca só será exigida em caso de reprovação na vistoria (por danos ou ilegibilidade).
      • O serviço não é realizado nas unidades do Detran-SP.


    2. Quanto custa

      Placas de Identificação Veicular (PIV – padrão Mercosul):
        Valor

        se for necessária a substituição da placa, o valor da estampagem é definido pela empresa estampadora credenciada e pago diretamente a ela. 

      Débitos pendentes:
        Valor

        Antes de transferir o veículo, pague tributos como IPVA, multas de trânsito e outros débitos.

      Taxa de transferência:
        Valor

        O pagamento deve ser feito com o número do Renavam.

      Laudo de vistoria:
        Valor

        o valor é definido pela Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) e pago diretamente à empresa. 

      Se o licenciamento do ano ainda não foi feito
        Valor

        R$ 469,91

      Se o licenciamento do ano já foi feito
        Valor

        R$ 295,83

    3. Documentação necessária


    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      3 dias úteis
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.

Atenção!


Este canal requer análise manual com prazo de conclusão de até 3 dias úteis.


Se o seu veículo cumpre os requisitos para a Transferência Digital de Veículo (TDV), a conclusão ocorre em apenas 5 minutos.


Antes de continuar, clique aqui para consultar os requisitos da Transferência Digital.



Condições:   

  • O veículo não pode ter restrições judiciais ou administrativas.
  • Todos os débitos pendentes, como multas, IPVA, devem estar quitados.
  • Para mais informações sobre o pagamento de débitos, consulte a seção Pagamento e siga as orientações para regularizar qualquer pendência.
  • É obrigatória a realização de laudo de vistoria.



Documentos Adicionais: Tipo de veículo

  • Veículo blindado: Laudo CSV (digitalizado).
  • Veículo movido a GNV: Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido no ano vigente (digitalizado).
  • Onde obter: entidades credenciadas pelo Inmetro. Lista disponível em www.inmetro.gov.br.
  • Veículo de coleção:
  • Se já estiver registrado como "COLEÇÃO": Certificado para Veículo de Coleção (CVCOL) em nome do comprador – conforme Resolução Contran nº 957/2022.
  • Se ainda não estiver na espécie "COLEÇÃO": Autorização prévia e Certificado para Veículo de Coleção (CVCOL) em nome do comprador – conforme Resolução Contran nº 957/2022.
  • Veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros: Autorização do poder público concedente (digitalizado). Exemplos: Prefeitura Municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR.
  • Ônibus fretado: Autorização da Embratur (digitalizado).



Documento Adicionais: Origem do Veiculo

  • Veículo com leasing (arrendamento mercantil): Procuração do banco (digitalizado).
  • Veículo adquirido em leilão de órgão público:
  • Nota de arrematação (digitalizado).
  • Edital ou ata do leilão (digitalizado).
  • Laudo de vistoria (digitalizado).
  • Veículo registrado em nome de pessoa jurídica inativa (empresa baixada): Alvará judicial (digitalizado).
  • Atenção: MEI, ME e produtor rural (pessoa física) podem transferir o veículo mesmo com cadastro baixado, sem necessidade de autorização judicial.



Documento Adicionais: Tipo de Proprietário ou Comprador

  • Pessoa jurídica como proprietária anterior:
  • Se quem assinou o CRV for o representante legal: Contrato Social atualizado ou Certificado da Condição de Microempreendedor ou Estatuto Social e ata de eleição da diretoria (para sociedades por ações, associações ou fundações). Todos os documentos devem ser digitalizados.
  • Se quem assinou for procurador do representante legal: Documentos acima e Procuração com:
  • - Instrumento público com poderes específicos, ou
  • - Instrumento particular com poderes específicos, identificação do veículo (placa ou chassi) e firma reconhecida por autenticidade.
  • Atenção: Todos os documentos devem ser digitalizados.
  • Comprador e/ou vendedor representado por procurador apresentar:
  • Procuração com assinatura eletrônica (nato digital) ou digitalizado com firma reconhecida por autenticidade.
  • Para advogado apresentar OAB
  • Não é necessário reconhecimento de firma.
  • Documento de identificação do proprietário.
  • Vendedor menor de idade: Autorização judicial (digitalizada).
  • Comprador menor de idade: Registro provisório permitido em três casos:
  1. Com autorização judicial ou inventário judicial – apresentar documento digitalizado.
  2. Menor emancipado – apresentar comprovante de emancipação (digitalizado).
  3. Veículo com isenção fiscal – apresentar comprovante da isenção fiscal (digitalizado).
  4. Atenção: O procedimento definitivo está sujeito a parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
  • Em caso de alteração de nome do comprador ou vendedor, anexar documento comprobatório da alteração:
  • Mudança de nome: Documento de identificação atualizado.
  • Mudança de sobrenome: Documento de identificação ou certidão de casamento/nascimento com averbação.



Documentos Adicionais: Situações Legais e Familiares

  • Transferência por inventário ou espólio (pessoa falecida):
  • Formal de partilha (inventário judicial) ou Certidão pública de partilha (inventário extrajudicial).
  • CRV em branco, ou declaração de ausência de documentos (modelo disponível no portal do Detran-SP).
  • Se o veículo for destinado a apenas um herdeiro: os demais devem assinar carta de anuência ou de renúncia com firma reconhecida por autenticidade ou com assinatura eletrônica avançada ou qualificada, nos termos da Lei nº 14.063/2020.
  • Se o veículo tiver apenas a comunicação de venda em nome da pessoa falecida: primeiro deve ser feito o registro em nome do falecido e, depois, a transferência para os herdeiros.
  • Reconhecimento de firma realizado fora do Estado de São Paulo: É necessário apresentar o Sinal Público.



Documentos adicionais: Veículo com Averbação Judicial (Averbação-CPC)



Bloqueio Diversos após a transferência


1. Entregue o CRV/ATPV-e original:


Após a conclusão da transferência, caso não ocorra a validação eletrônica das informações da venda, o veículo ficará com bloqueio automático (bloqueios diversos). Nesse caso, será necessária a entrega do CRV ou ATPV-e original em uma unidade Detran-SP ou Poupatempo.


Importante! A entrega do CRV/ATPV-e original para retirada do bloqueio, após a conclusão da transferência, pode ser realizada pelo proprietário ou por terceiro. Para a simples entrega do documento original, não é necessária a apresentação de procuração.


Prazo Máximo: Após a entrega, o desbloqueio é realizado em até 3 dias úteis.



2. Perdeu o CRV/ATPV-e original e consta bloqueio ativo:


Se o CRV ou a ATPV-e original foi perdido após a conclusão da transferência e o bloqueio para entrega do documento continua ativo, solicite o desbloqueio pelo SAC do Detran-SP.

Apresente:

  • Documento de identificação;
  • Boletim de ocorrência (B.O.) ou declaração de ausência do documento, em caso de perda;
  • Comprovante de entrega do CRV ou da ATPV-e, se houver.


Atenção! A certidão de venda emitida pelo cartório do reconhecimento de firma poderá ser solicitada quando não for possível localizar a cópia digital do documento no sistema da Sefaz-SP. Após solicitar o desbloqueio, aguarde a análise do Detran-SP, que informará se a certidão será necessária.


Prazo Máximo: Até 3 dias úteis.


3.  Já entregou o CRV/ATPV-e em uma unidade Detran-SP ou Poupatempo, mas o bloqueio continua ativo:


Se você já entregou o CRV ou a ATPV-e original em uma unidade, compareça nessa mesma unidade para solicitar a localização do documento e a retirada do bloqueio.


Prazo Máximo: Até 3 dias úteis.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 123, 124, 128:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
Resolução Contran nº 809/2020, 817/2021, 941/2022, 977/2022, 999/2023.:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Lei nº 15.266/2013 (Lei das Taxas):
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2013/lei-15266-26.12.2013.html

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Serviço: acessar
agendamento: agendar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Consultar unidades físicas prestadoras deste serviço