Transferir Propriedade de Veículo Registrado em São Paulo
Este serviço permite a transferência de propriedade de um veículo, quando houver compra, venda ou doação, e o novo proprietário residir no mesmo município em que o veículo está registrado. O procedimento garante que o cadastro fique atualizado no Detran-SP.
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											Como Fazer Online- 
													Etapa 1 - Verifique débitos e impedimentos - Consulte se o veículo possui multas, IPVA, DPVAT ou outros débitos em aberto no portal do Detran-SP - Clique aqui para consultar débitos
- Atenção! É necessário quitar todos os débitos antes de continuar.
 Etapa 2 - Faça a comunicação de venda - Vá ao cartório para reconhecer firma no documento de venda.
- Se o documento foi emitido a partir de 2021, preencha também a ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade Digital). Clique aqui para preencher ou verificar a ATPV-e
 Atenção: Guarde o CRV/ATPV-e original até que a emissão do documento em seu nome seja efetivada. Etapa 3 - Faça a vistoria do veículo - Leve o veículo até uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
- O laudo é obrigatório e tem validade de 60 dias.
- Será exigido para prosseguir com o processo.
 Etapa 4 - Pague as taxas - Consultar valores e formas de pagamento no item “Quanto custa”.
 Etapa 5 - Solicite a transferência online ou presencialmente Solicitar online: - Digitalize os documentos exigidos, como: identidade, ATPV-e, comprovantes, laudo de vistoria.
- Siga o formato e tamanho corretos, para o envio da solicitação, cada arquivo anexado não pode ultrapassar 1,2MB (megabyte) e todos os documentos somados não poderão ultrapassar 15MB.
- Clique no botão “Iniciar serviço” e preencha os dados e anexe os documentos digitalizados.
 Solicitar presencialmente: - Agende um horário em uma unidade do Detran-SP ou Poupatempo para concluir o processo - Clique aqui para agendar o atendimento
- Leve os documentos exigidos e o laudo de vistoria no dia e horário agendado.
- Você poderá receber orientações e confirmar a solicitação no local.
 Etapa 6 - Acompanhe o processo - Após o envio, acompanhe o andamento no sistema do Detran-SP.
 Quando a documentação for aprovada, o CRLV-e será emitido, Clique aqui para acompanhar a solicitação Etapa 7 - Caso ocorra o Bloqueio Diversos - Se houver pendências de validação, o sistema bloqueia automaticamente e é preciso entregar o ATPV-e/CRV na unidade.
- O desbloqueio ocorre em até 3 dias úteis após a entrega.
- Se não houver bloqueio e a emissão eletrônica for concluída, não é necessária a entrega do documento físico.
 Etapa 8 - Emita o CRLV-e - Baixe ou imprima o CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital) pelo portal do Detran-SP ou pelo aplicativo CDT.
 Etapa 9 - Emplacamento (se necessário) - Se o veículo ainda não possui placa padrão Mercosul, faça o emplacamento em uma empresa estampadora credenciada
- O serviço não é realizado nas unidades do Detran-SP.
- Se o veículo já possui placa Mercosul, a troca só será exigida em caso de reprovação na vistoria (por danos ou ilegibilidade).
- Atenção: Se o veículo já tem placa Mercosul, só será necessário trocar se houver problema identificado na vistoria (por exemplo, placa danificada ou ilegível).
 
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													Quanto custa
 Placas de Identificação Veicular (PIV – padrão Mercosul):ValorSe necessário, consulte uma empresa estampadora e pague o serviço diretamente a ela. Veja as empresas credenciadas no portal do Detran-SP. Débitos pendentes:ValorAntes de transferir o veículo, pague tributos como IPVA, multas de trânsito e outros débitos. Caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizadoValorR$ 452,79 Caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizadoValorR$ 285,05 Taxa de transferência:ValorO pagamento deve ser feito com o número do RENAVAM. Laudo de vistoria:ValorContrate uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) e pague diretamente à empresa pelo serviço. 
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													Documentação necessária
 Para pessoa física Documentos necessários (digitalizados): - Documento de identificação (frente e verso)
- CPF
- Comprovante de endereço
- Documento do veículo preenchido e com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e comprador
- Laudo de vistoria
- Comprovante de pagamento de débitos (IPVA, multas etc.)
 Atenção: - Para documentos emitidos até 31/12/2020, use o CRV (documento verde).
- Para documentos emitidos a partir de 04/01/2021, use a ATPV-e (impressa em folha sulfite A4, sem timbre ou marca d'água).
- Se a venda for feita digitalmente pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), a ATPV-e não é necessária.
 Em caso de reconhecimento de firma em outro estado, é exigido sinal público. Se o documento for assinado por procurador, será necessária documentação adicional. Casos específicos - RENAVE saída: não há necessidade de firma reconhecida, ATPV-e ou documentos do vendedor.
- RENAVE entrada: se houver CRV verde ou ATPV-e impresso, o vendedor deve reconhecer firma. Se for assinado digitalmente, a apresentação não é necessária. O CNPJ comprador pode apresentar apenas a Nota Fiscal de entrada + RENAVE entrada.
- Veículos blindados, em leasing, de leilão, adquiridos de revendedora ou transferidos de pessoa jurídica podem exigir documentos extras.
 Para procurador do novo proprietário - Além dos documentos do novo proprietário, será necessário:
- Documento de identificação do procurador
- Procuração (original)
- Se o procurador for advogado, apresentar a carteira da OAB
 Para pessoa jurídica - Documentos necessários (digitalizados):
- CNPJ
- Contrato Social ou equivalente
- Documento do veículo preenchido e com firma reconhecida por autenticidade
- Os mesmos critérios de ATPV-e e CDT aplicam-se às transferências de veículos de pessoa jurídica.
- Além do CNPJ e Contrato Social, será necessário o documento de identificação do representante legal.
 Atenção! - Para solicitação online: Todos os documentos devem estar digitalizados.
 
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													Duração do atendimento
 Não estimado
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													Prazo para concluir
 3 dias úteis
 
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Para pessoa física
- Documentos necessários (digitalizados):
- Documento de identificação (frente e verso)
- CPF
- Comprovante de endereço
- Documento do veículo preenchido e com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e comprador
- Laudo de vistoria
- Comprovante de pagamento de débitos (IPVA, multas etc.)
Atenção:
- Para documentos emitidos até 31/12/2020, use o CRV (documento verde).
- Para documentos emitidos a partir de 04/01/2021, use a ATPV-e (impressa em folha sulfite A4, sem timbre ou marca d'água).
- Se a venda for feita digitalmente pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), a ATPV-e não é necessária.
- Em caso de reconhecimento de firma em outro estado, é exigido sinal público.
- Se o documento for assinado por procurador, será necessária documentação adicional.
Casos específicos
- RENAVE saída: não há necessidade de firma reconhecida, ATPV-e ou documentos do vendedor.
- RENAVE entrada: se houver CRV verde ou ATPV-e impresso, o vendedor deve reconhecer firma. Se for assinado digitalmente, a apresentação não é necessária. O CNPJ comprador pode apresentar apenas a Nota Fiscal de entrada + RENAVE entrada.
- Veículos blindados, em leasing, de leilão, adquiridos de revendedora ou transferidos de pessoa jurídica podem exigir documentos extras.
Para procurador do novo proprietário
- Além dos documentos do novo proprietário, será necessário:
- Documento de identificação do procurador
- Procuração (original)
- Se o procurador for advogado, apresentar a carteira da OAB
Para pessoa jurídica
- Documentos necessários (digitalizados):
- CNPJ
- Contrato Social ou equivalente
- Documento do veículo preenchido e com firma reconhecida por autenticidade
- Os mesmos critérios de ATPV-e e CDT aplicam-se às transferências de veículos de pessoa jurídica.
- Além do CNPJ e Contrato Social, será necessário o documento de identificação do representante legal.
Atenção! Para solicitação online: Todos os documentos devem estar digitalizados.
Condições:
- O veículo não pode ter restrições judiciais ou administrativas.
- Todos os débitos pendentes, como multas, IPVA devem estar quitados.
- Para mais informações sobre o pagamento de débitos, consulte a seção Pagamento e siga as orientações para regularizar qualquer pendência.
Documentos Adicionais: Tipo de Veiculo
- Veículo blindado: Laudo CSV (digitalizado).
- Veículo movido a GNV: Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido no ano vigente (digitalizado).
- Onde obter: entidades credenciadas pelo Inmetro.
- Veículo de coleção:
- Se já estiver registrado como "COLEÇÃO": Certificado para Veículo de Coleção (CVCOL) em nome do comprador – conforme Resolução Contran nº 957/2022.
- Se ainda não estiver na espécie "COLEÇÃO": Autorização prévia e Certificado para Veículo de Coleção (CVCOL) em nome do comprador – conforme Resolução Contran nº 957/2022.
- Veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros: Autorização do poder público concedente (digitalizado). Exemplos: Prefeitura Municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR.
- Ônibus fretado: Autorização da Embratur (digitalizado).
Documento Adicionais: Origem do Veiculo
- Veículo com leasing (arrendamento mercantil): Procuração do banco (digitalizado).
- Veículo adquirido em leilão de órgão público:
- Nota de arrematação (digitalizado).
- Edital ou ata do leilão (digitalizado).
- Laudo de vistoria (digitalizado).
- Veículo registrado em nome de pessoa jurídica inativa (empresa baixada): Alvará judicial (digitalizado).
- Atenção: MEI, ME e produtor rural (pessoa física) podem transferir o veículo mesmo com cadastro baixado, sem necessidade de autorização judicial.
Documento Adicionais: Tipo de Proprietário ou Comprador
- Pessoa jurídica como proprietária anterior:
- Se quem assinou o CRV for o representante legal: Contrato Social atualizado ou Certificado da Condição de Microempreendedor ou Estatuto Social e ata de eleição da diretoria (para sociedades por ações, associações ou fundações). Todos os documentos devem ser digitalizados.
- Se quem assinou for procurador do representante legal: Documentos acima e Procuração com:
- - Instrumento público com poderes específicos, ou
- - Instrumento particular com poderes específicos, identificação do veículo (placa ou chassi) e firma reconhecida por autenticidade.
- Todos os documentos devem ser digitalizados.
- Comprador representado por procurador: Documento de identificação do procurador (digitalizado).
- Vendedor menor de idade: Autorização judicial (digitalizada).
- Comprador menor de idade:
- Registro provisório permitido em três casos:
- Com autorização judicial ou inventário judicial – apresentar documento digitalizado.
- Menor emancipado – apresentar comprovante de emancipação (digitalizado).
- Veículo com isenção fiscal – apresentar comprovante da isenção fiscal (digitalizado).
- Atenção: O procedimento definitivo está sujeito a parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Documentos Adicionais: Situações Legais e Familiares
- Transferência por inventário ou espólio (pessoa falecida):
- Formal de partilha (inventário judicial) ou Certidão pública de partilha (inventário extrajudicial).
- CRV em branco, ou declaração de ausência de documentos (modelo disponível no portal do Detran-SP).
- Se o veículo for destinado a apenas um herdeiro: os demais devem assinar carta de anuência ou de renúncia com firma reconhecida por autenticidade.
- Se o veículo tiver apenas a comunicação de venda em nome da pessoa falecida: primeiro deve ser feito o registro em nome do falecido e, depois, a transferência para os herdeiros.
- Reconhecimento de firma realizado fora do Estado de São Paulo: É necessário apresentar o Sinal Público.
Bloqueio Diversos após a transferência
1. Entregue o CRV/ATPV-e original:
Após a conclusão da transferência, caso não ocorra a validação eletrônica das informações da venda, o veículo ficará com bloqueio automático (bloqueios diversos). Nesse caso, será necessária a entrega do CRV ou ATPV-e original em uma unidade Detran-SP ou Poupatempo.
Prazo Máximo: Após a entrega, o desbloqueio é realizado em até 3 dias úteis.
2. Perdeu o CRV/ATPV-e original e consta bloqueio ativo:
Se o documento (CRV ou ATPV-e original) foi extraviado após a conclusão da transferência, e consta bloqueio diversos para entrega do documento. Nesse caso, será necessária a entrega da documentação descrita abaixo em uma unidade Detran-SP ou Poupatempo.
- Documento de identificação;
- Boletim de ocorrência (B.O.) ou declaração de ausência de documentos.
- Requerimento de serviços do Detran-SP.
Atenção! A certidão de venda emitida pelo cartório do reconhecimento de firma poderá ser solicitada quando não for possível localizar a cópia digital do documento no sistema da Sefaz-SP. Após solicitar o desbloqueio, aguarde a análise do Detran-SP, que informará se a certidão será necessária.
Prazo Máximo: Até 3 dias úteis.
3. Já entregou o CRV/ATPV-e, mas o bloqueio continua ativo:
Se o CRV ou ATPV-e já foi entregue na unidade do Detran-SP ou Poupatempo, mas o bloqueio do veículo ainda permanece ativo após o prazo regular de atendimento, será possível solicitar a retirada do bloqueio. Nesse caso, será necessária a entrega da documentação descrita abaixo em uma unidade Detran-SP ou Poupatempo.
- Documento de identificação;
- Comprovante de entrega do CRV ou ATPV-e emitido pela unidade onde ocorreu o atendimento. O comprovante é obrigatório.
- Requerimento de serviços do Detran-SP (apenas para atendimento presencial).
Prazo Máximo: Até 3 dias úteis.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.Orgão Responsável
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
