Transferir Propriedade de Veículo Registrado em São Paulo
Este serviço permite a transferência de propriedade de um veículo, quando houver compra, venda ou doação, e o novo proprietário residir no mesmo município em que o veículo está registrado. O procedimento garante que o cadastro fique atualizado no Detran-SP.
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Como Fazer Online
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Quanto custa
Placas de Identificação Veicular (PIV – padrão Mercosul):
Valor
Se necessário, consulte uma empresa estampadora e pague o serviço diretamente a ela. Veja as empresas credenciadas no portal do Detran-SP.
Débitos pendentes:
Valor
Antes de transferir o veículo, pague tributos como IPVA, multas de trânsito e outros débitos.
Taxa de transferência:
Valor
O pagamento deve ser feito com o número do Renavam.
Laudo de vistoria:
Valor
Contrate uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) e pague diretamente à empresa pelo serviço.
Se o licenciamento do ano ainda não foi feito
Valor
R$ 469,91
Se o licenciamento do ano já foi feito
Valor
R$ 295,83
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Documentação necessária
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Para pessoa física
- Documentos necessários (digitalizados):
- Documento de identificação (frente e verso)
- CPF
- Comprovante de endereço
- Documento do veículo preenchido e com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e comprador
- Laudo de vistoria
- Comprovante de pagamento de débitos (IPVA, multas etc.)
Atenção!
Este canal requer análise manual com prazo de conclusão de até 3 dias úteis.
Se o seu veículo cumpre os requisitos para a Transferência Digital de Veículo (TDV), a conclusão ocorre em apenas 5 minutos.
Antes de continuar, clique aqui para consultar os requisitos da Transferência Digital
Condições:
- O veículo não pode ter restrições judiciais ou administrativas.
- Todos os débitos pendentes, como multas, IPVA devem estar quitados.
- Para mais informações sobre o pagamento de débitos, consulte a seção Pagamento e siga as orientações para regularizar qualquer pendência.
Documentos Adicionais: Tipo de Veiculo
- Veículo blindado: Laudo CSV (digitalizado).
- Veículo movido a GNV: Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido no ano vigente (digitalizado).
- Onde obter: entidades credenciadas pelo Inmetro.
- Veículo de coleção:
- Se já estiver registrado como "COLEÇÃO": Certificado para Veículo de Coleção (CVCOL) em nome do comprador – conforme Resolução Contran nº 957/2022.
- Se ainda não estiver na espécie "COLEÇÃO": Autorização prévia e Certificado para Veículo de Coleção (CVCOL) em nome do comprador – conforme Resolução Contran nº 957/2022.
- Veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros: Autorização do poder público concedente (digitalizado). Exemplos: Prefeitura Municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR.
- Ônibus fretado: Autorização da Embratur (digitalizado).
Documento Adicionais: Origem do Veiculo
- Veículo com leasing (arrendamento mercantil): Procuração do banco (digitalizado).
- Veículo adquirido em leilão de órgão público:
- Nota de arrematação (digitalizado).
- Edital ou ata do leilão (digitalizado).
- Laudo de vistoria (digitalizado).
- Veículo registrado em nome de pessoa jurídica inativa (empresa baixada): Alvará judicial (digitalizado).
- Atenção: MEI, ME e produtor rural (pessoa física) podem transferir o veículo mesmo com cadastro baixado, sem necessidade de autorização judicial.
Documento Adicionais: Tipo de Proprietário ou Comprador
- Pessoa jurídica como proprietária anterior:
- Se quem assinou o CRV for o representante legal: Contrato Social atualizado ou Certificado da Condição de Microempreendedor ou Estatuto Social e ata de eleição da diretoria (para sociedades por ações, associações ou fundações). Todos os documentos devem ser digitalizados.
- Se quem assinou for procurador do representante legal: Documentos acima e Procuração com:
- - Instrumento público com poderes específicos, ou
- - Instrumento particular com poderes específicos, identificação do veículo (placa ou chassi) e firma reconhecida por autenticidade.
- Todos os documentos devem ser digitalizados.
- Comprador representado por procurador: Documento de identificação do procurador (digitalizado).
- Vendedor menor de idade: Autorização judicial (digitalizada).
- Comprador menor de idade:
- Registro provisório permitido em três casos:
- Com autorização judicial ou inventário judicial – apresentar documento digitalizado.
- Menor emancipado – apresentar comprovante de emancipação (digitalizado).
- Veículo com isenção fiscal – apresentar comprovante da isenção fiscal (digitalizado).
- Atenção: O procedimento definitivo está sujeito a parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Em caso de alteração de nome do comprador ou vendedor, anexar documento comprobatório da alteração:
- Mudança de nome: Documento de identificação atualizado.
- Mudança de sobrenome: Documento de identificação ou certidão de casamento/nascimento com averbação.
Documentos Adicionais: Situações Legais e Familiares
- Transferência por inventário ou espólio (pessoa falecida):
- Formal de partilha (inventário judicial) ou Certidão pública de partilha (inventário extrajudicial).
- CRV em branco, ou declaração de ausência de documentos (modelo disponível no portal do Detran-SP).
- Se o veículo for destinado a apenas um herdeiro: os demais devem assinar carta de anuência ou de renúncia com firma reconhecida por autenticidade ou com assinatura eletrônica avançada ou qualificada, nos termos da Lei nº 14.063/2020.
- Se o veículo tiver apenas a comunicação de venda em nome da pessoa falecida: primeiro deve ser feito o registro em nome do falecido e, depois, a transferência para os herdeiros.
- Reconhecimento de firma realizado fora do Estado de São Paulo: É necessário apresentar o Sinal Público.
Bloqueio Diversos após a transferência
1. Entregue o CRV/ATPV-e original:
Após a conclusão da transferência, caso não ocorra a validação eletrônica das informações da venda, o veículo ficará com bloqueio automático (bloqueios diversos). Nesse caso, será necessária a entrega do CRV ou ATPV-e original em uma unidade Detran-SP ou Poupatempo.
Prazo Máximo: Após a entrega, o desbloqueio é realizado em até 3 dias úteis.
2. Perdeu o CRV/ATPV-e original e consta bloqueio ativo:
Se o documento (CRV ou ATPV-e original) foi extraviado após a conclusão da transferência, e consta bloqueio diversos para entrega do documento. Nesse caso, será necessária a entrega da documentação descrita abaixo em uma unidade Detran-SP ou Poupatempo.
- Documento de identificação;
- Boletim de ocorrência (B.O.) ou declaração de ausência de documentos.
- Requerimento de serviços do Detran-SP.
Atenção! A certidão de venda emitida pelo cartório do reconhecimento de firma poderá ser solicitada quando não for possível localizar a cópia digital do documento no sistema da Sefaz-SP. Após solicitar o desbloqueio, aguarde a análise do Detran-SP, que informará se a certidão será necessária.
Prazo Máximo: Até 3 dias úteis.
3. Já entregou o CRV/ATPV-e, mas o bloqueio continua ativo:
Se o CRV ou ATPV-e já foi entregue na unidade do Detran-SP ou Poupatempo, mas o bloqueio do veículo ainda permanece ativo após o prazo regular de atendimento, será possível solicitar a retirada do bloqueio. Nesse caso, será necessária a entrega da documentação descrita abaixo em uma unidade Detran-SP ou Poupatempo.
- Documento de identificação;
- Comprovante de entrega do CRV ou ATPV-e emitido pela unidade onde ocorreu o atendimento. O comprovante é obrigatório.
- Requerimento de serviços do Detran-SP (apenas para atendimento presencial).
Prazo Máximo: Até 3 dias úteis.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9572022.pdf
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2013/lei-15266-26.12.2013.html
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9162022.pdf
