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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Transferir Propriedade de Veículo Registrado em São Paulo

Transferir Propriedade de Veículo Registrado em São Paulo

Última atualização: 23 de Outubro de 2025 às 11:58

Este serviço permite a transferência de propriedade de um veículo, quando houver compra, venda ou doação, e o novo proprietário residir no mesmo município em que o veículo está registrado. O procedimento garante que o cadastro fique atualizado no Detran-SP. 

• Representante legal
• Proprietário ou procurador
  1. Como Fazer Online
    1. Etapa 1 - Verifique débitos e impedimentos  

      • Consulte se o veículo possui multas, IPVA, DPVAT ou outros débitos em aberto no portal do Detran-SP - Clique aqui para consultar débitos
      • Atenção! É necessário quitar todos os débitos antes de continuar.

        


      Etapa 2 - Faça a comunicação de venda

      • Vá ao cartório para reconhecer firma no documento de venda.
      • Se o documento foi emitido a partir de 2021, preencha também a ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade Digital). Clique aqui para preencher ou verificar a ATPV-e

      Atenção: Guarde o CRV/ATPV-e original até que a emissão do documento em seu nome seja efetivada.

        


      Etapa 3 - Faça a vistoria do veículo

      • Leve o veículo até uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
      • O laudo é obrigatório e tem validade de 60 dias.
      • Será exigido para prosseguir com o processo.

       


      Etapa 4 - Pague as taxas  

      • Consultar valores e formas de pagamento no item “Quanto custa”.

        


      Etapa 5 - Solicite a transferência online ou presencialmente


      Solicitar online:

      • Digitalize os documentos exigidos, como: identidade, ATPV-e, comprovantes, laudo de vistoria.
      • Siga o formato e tamanho corretos, para o envio da solicitação, cada arquivo anexado não pode ultrapassar 1,2MB (megabyte) e todos os documentos somados não poderão ultrapassar 15MB.
      • Clique no botão “Iniciar serviço” e preencha os dados e anexe os documentos digitalizados.

      Solicitar presencialmente:

      • Agende um horário em uma unidade do Detran-SP ou Poupatempo para concluir o processo - Clique aqui para agendar o atendimento
      • Leve os documentos exigidos e o laudo de vistoria no dia e horário agendado.
      • Você poderá receber orientações e confirmar a solicitação no local.

        


      Etapa 6 - Acompanhe o processo

      • Após o envio, acompanhe o andamento no sistema do Detran-SP.

      Quando a documentação for aprovada, o CRLV-e será emitido, Clique aqui para acompanhar a solicitação

        


      Etapa 7 - Caso ocorra o Bloqueio Diversos

      • Se houver pendências de validação, o sistema bloqueia automaticamente e é preciso entregar o ATPV-e/CRV na unidade.
      • O desbloqueio ocorre em até 3 dias úteis após a entrega.
      • Se não houver bloqueio e a emissão eletrônica for concluída, não é necessária a entrega do documento físico.  

        


      Etapa 8 - Emita o CRLV-e

      • Baixe ou imprima o CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital) pelo portal do Detran-SP ou pelo aplicativo CDT. 


      Etapa 9 - Emplacamento (se necessário)

      • Se o veículo ainda não possui placa padrão Mercosul, faça o emplacamento em uma empresa estampadora credenciada
      • O serviço não é realizado nas unidades do Detran-SP.
      • Se o veículo já possui placa Mercosul, a troca só será exigida em caso de reprovação na vistoria (por danos ou ilegibilidade).
      • Atenção: Se o veículo já tem placa Mercosul, só será necessário trocar se houver problema identificado na vistoria (por exemplo, placa danificada ou ilegível).





    2. Quanto custa

      Placas de Identificação Veicular (PIV – padrão Mercosul):
        Valor

        Se necessário, consulte uma empresa estampadora e pague o serviço diretamente a ela. Veja as empresas credenciadas no portal do Detran-SP.

      Débitos pendentes:
        Valor

        Antes de transferir o veículo, pague tributos como IPVA, multas de trânsito e outros débitos.

      Caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado
        Valor

        R$ 452,79

      Caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado
        Valor

        R$ 285,05

      Taxa de transferência:
        Valor

        O pagamento deve ser feito com o número do RENAVAM.

      Laudo de vistoria:
        Valor

        Contrate uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) e pague diretamente à empresa pelo serviço.

    3. Documentação necessária

      Para pessoa física  

       

      Documentos necessários (digitalizados):  

      • Documento de identificação (frente e verso)  
      • CPF  
      • Comprovante de endereço  
      • Documento do veículo preenchido e com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e comprador  
      • Laudo de vistoria  
      • Comprovante de pagamento de débitos (IPVA, multas etc.)  


       

      Atenção:  

      • Para documentos emitidos até 31/12/2020, use o CRV (documento verde).  
      • Para documentos emitidos a partir de 04/01/2021, use a ATPV-e (impressa em folha sulfite A4, sem timbre ou marca d'água).  
      • Se a venda for feita digitalmente pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), a ATPV-e não é necessária.  

        

       

      Em caso de reconhecimento de firma em outro estado, é exigido sinal público.  

      Se o documento for assinado por procurador, será necessária documentação adicional.  


        

      Casos específicos  

       

      • RENAVE saída: não há necessidade de firma reconhecida, ATPV-e ou documentos do vendedor.  
      • RENAVE entrada: se houver CRV verde ou ATPV-e impresso, o vendedor deve reconhecer firma. Se for assinado digitalmente, a apresentação não é necessária. O CNPJ comprador pode apresentar apenas a Nota Fiscal de entrada + RENAVE entrada.  
      • Veículos blindados, em leasing, de leilão, adquiridos de revendedora ou transferidos de pessoa jurídica podem exigir documentos extras.  

       

      Para procurador do novo proprietário  

       

      • Além dos documentos do novo proprietário, será necessário:  
      • Documento de identificação do procurador  
      • Procuração (original)  
      • Se o procurador for advogado, apresentar a carteira da OAB  

        

      Para pessoa jurídica  


      • Documentos necessários (digitalizados):  
      • CNPJ  
      • Contrato Social ou equivalente  
      • Documento do veículo preenchido e com firma reconhecida por autenticidade  
      • Os mesmos critérios de ATPV-e e CDT aplicam-se às transferências de veículos de pessoa jurídica.  
      • Além do CNPJ e Contrato Social, será necessário o documento de identificação do representante legal.  

       

      Atenção!  


      • Para solicitação online: Todos os documentos devem estar digitalizados. 

       

    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      3 dias úteis

Para pessoa física 


  • Documentos necessários (digitalizados): 
  • Documento de identificação (frente e verso) 
  • CPF 
  • Comprovante de endereço 
  • Documento do veículo preenchido e com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e comprador 
  • Laudo de vistoria 
  • Comprovante de pagamento de débitos (IPVA, multas etc.) 



Atenção: 

  • Para documentos emitidos até 31/12/2020, use o CRV (documento verde). 
  • Para documentos emitidos a partir de 04/01/2021, use a ATPV-e (impressa em folha sulfite A4, sem timbre ou marca d'água). 
  • Se a venda for feita digitalmente pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), a ATPV-e não é necessária. 



  • Em caso de reconhecimento de firma em outro estado, é exigido sinal público. 
  • Se o documento for assinado por procurador, será necessária documentação adicional. 



Casos específicos 


  • RENAVE saída: não há necessidade de firma reconhecida, ATPV-e ou documentos do vendedor. 
  • RENAVE entrada: se houver CRV verde ou ATPV-e impresso, o vendedor deve reconhecer firma. Se for assinado digitalmente, a apresentação não é necessária. O CNPJ comprador pode apresentar apenas a Nota Fiscal de entrada + RENAVE entrada. 
  • Veículos blindados, em leasing, de leilão, adquiridos de revendedora ou transferidos de pessoa jurídica podem exigir documentos extras. 




Para procurador do novo proprietário 


  • Além dos documentos do novo proprietário, será necessário: 
  • Documento de identificação do procurador 
  • Procuração (original) 
  • Se o procurador for advogado, apresentar a carteira da OAB 

Para pessoa jurídica 


  • Documentos necessários (digitalizados): 
  • CNPJ 
  • Contrato Social ou equivalente 
  • Documento do veículo preenchido e com firma reconhecida por autenticidade 
  • Os mesmos critérios de ATPV-e e CDT aplicam-se às transferências de veículos de pessoa jurídica. 
  • Além do CNPJ e Contrato Social, será necessário o documento de identificação do representante legal. 


Atenção! Para solicitação online: Todos os documentos devem estar digitalizados. 



Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.

Condições:   

  • O veículo não pode ter restrições judiciais ou administrativas. 
  • Todos os débitos pendentes, como multas, IPVA devem estar quitados. 
  • Para mais informações sobre o pagamento de débitos, consulte a seção Pagamento e siga as orientações para regularizar qualquer pendência. 



Documentos Adicionais: Tipo de Veiculo


  • Veículo blindado: Laudo CSV (digitalizado).
  • Veículo movido a GNV: Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido no ano vigente (digitalizado).
  • Onde obter: entidades credenciadas pelo Inmetro.
  • Veículo de coleção:
  • Se já estiver registrado como "COLEÇÃO": Certificado para Veículo de Coleção (CVCOL) em nome do comprador – conforme Resolução Contran nº 957/2022.
  • Se ainda não estiver na espécie "COLEÇÃO": Autorização prévia e Certificado para Veículo de Coleção (CVCOL) em nome do comprador – conforme Resolução Contran nº 957/2022.
  • Veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros: Autorização do poder público concedente (digitalizado). Exemplos: Prefeitura Municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR.
  • Ônibus fretado: Autorização da Embratur (digitalizado).



Documento Adicionais: Origem do Veiculo


  • Veículo com leasing (arrendamento mercantil): Procuração do banco (digitalizado).
  • Veículo adquirido em leilão de órgão público:
  • Nota de arrematação (digitalizado).
  • Edital ou ata do leilão (digitalizado).
  • Laudo de vistoria (digitalizado).
  • Veículo registrado em nome de pessoa jurídica inativa (empresa baixada): Alvará judicial (digitalizado).
  • Atenção: MEI, ME e produtor rural (pessoa física) podem transferir o veículo mesmo com cadastro baixado, sem necessidade de autorização judicial.



Documento Adicionais: Tipo de Proprietário ou Comprador


  • Pessoa jurídica como proprietária anterior:
  • Se quem assinou o CRV for o representante legal: Contrato Social atualizado ou Certificado da Condição de Microempreendedor ou Estatuto Social e ata de eleição da diretoria (para sociedades por ações, associações ou fundações). Todos os documentos devem ser digitalizados.
  • Se quem assinou for procurador do representante legal: Documentos acima e Procuração com:
  • - Instrumento público com poderes específicos, ou
  • - Instrumento particular com poderes específicos, identificação do veículo (placa ou chassi) e firma reconhecida por autenticidade.
  • Todos os documentos devem ser digitalizados.
  • Comprador representado por procurador: Documento de identificação do procurador (digitalizado).
  • Vendedor menor de idade: Autorização judicial (digitalizada).
  • Comprador menor de idade:
  • Registro provisório permitido em três casos:
  1. Com autorização judicial ou inventário judicial – apresentar documento digitalizado.
  2. Menor emancipado – apresentar comprovante de emancipação (digitalizado).
  3. Veículo com isenção fiscal – apresentar comprovante da isenção fiscal (digitalizado).
  • Atenção: O procedimento definitivo está sujeito a parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.



Documentos Adicionais: Situações Legais e Familiares


  • Transferência por inventário ou espólio (pessoa falecida):
  • Formal de partilha (inventário judicial) ou Certidão pública de partilha (inventário extrajudicial).
  • CRV em branco, ou declaração de ausência de documentos (modelo disponível no portal do Detran-SP).
  • Se o veículo for destinado a apenas um herdeiro: os demais devem assinar carta de anuência ou de renúncia com firma reconhecida por autenticidade.
  • Se o veículo tiver apenas a comunicação de venda em nome da pessoa falecida: primeiro deve ser feito o registro em nome do falecido e, depois, a transferência para os herdeiros.
  • Reconhecimento de firma realizado fora do Estado de São Paulo: É necessário apresentar o Sinal Público.



Bloqueio Diversos após a transferência


1. Entregue o CRV/ATPV-e original:

Após a conclusão da transferência, caso não ocorra a validação eletrônica das informações da venda, o veículo ficará com bloqueio automático (bloqueios diversos). Nesse caso, será necessária a entrega do CRV ou ATPV-e original em uma unidade Detran-SP ou Poupatempo.

Prazo Máximo: Após a entrega, o desbloqueio é realizado em até 3 dias úteis.


2. Perdeu o CRV/ATPV-e original e consta bloqueio ativo:

Se o documento (CRV ou ATPV-e original) foi extraviado após a conclusão da transferência, e consta bloqueio diversos para entrega do documento. Nesse caso, será necessária a entrega da documentação descrita abaixo em uma unidade Detran-SP ou Poupatempo.

  • Documento de identificação;
  • Boletim de ocorrência (B.O.) ou declaração de ausência de documentos.
  • Requerimento de serviços do Detran-SP.

Atenção! A certidão de venda emitida pelo cartório do reconhecimento de firma poderá ser solicitada quando não for possível localizar a cópia digital do documento no sistema da Sefaz-SP. Após solicitar o desbloqueio, aguarde a análise do Detran-SP, que informará se a certidão será necessária.

Prazo Máximo: Até 3 dias úteis.


3. Já entregou o CRV/ATPV-e, mas o bloqueio continua ativo:

Se o CRV ou ATPV-e já foi entregue na unidade do Detran-SP ou Poupatempo, mas o bloqueio do veículo ainda permanece ativo após o prazo regular de atendimento, será possível solicitar a retirada do bloqueio. Nesse caso, será necessária a entrega da documentação descrita abaixo em uma unidade Detran-SP ou Poupatempo.

  • Documento de identificação;
  • Comprovante de entrega do CRV ou ATPV-e emitido pela unidade onde ocorreu o atendimento. O comprovante é obrigatório.
  • Requerimento de serviços do Detran-SP (apenas para atendimento presencial).

Prazo Máximo: Até 3 dias úteis.


Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 123, 124, 128:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
Resolução Contran nº 809/2020, 817/2021, 941/2022, 977/2022, 999/2023.:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Lei n.º 13.296/08 (Lei Estadual do IPVA).:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar
agendamento: agendar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.