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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Transferir Propriedade de Veículo Registrado em São Paulo

Transferir Propriedade de Veículo Registrado em São Paulo

Última atualização: 20/08/2026
Este serviço permite transferir a propriedade de um veículo registrado dentro do Estado de São Paulo em casos de compra ou doação, garantindo que o cadastro do veículo seja atualizado no Detran-SP.
° Pessoa Jurídica
• Procurador
• Representante Legal
• Proprietário.
• Pessoa Física.
  1. Como Fazer
    1. Etapa 1 - Verifique débitos e impedimentosConsulte se o veículo possui multas, IPVA, DPVAT ou outros débitos em aberto no portal do Detran-SP - Clique aqui para consultar débitosAtenção! É necessário quitar todos os débitos antes de continuar.Etapa 2 - Faça a comunicação de vendaVá ao cartório para reconhecer firma no documento de venda.Se o documento foi emitido a partir de 2021, preencha também a ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade Digital). Clique aqui para preencher ou verificar a ATPV-e.Atenção: Guarde o CRV/ATPV-e original até que a emissão do documento em seu nome seja efetivada.Etapa 3 - Faça a vistoria do veículoLeve o veículo até uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).O laudo é obrigatório e tem validade de 60 dias.Será exigido para prosseguir com o processo.Etapa 4 - Pague as taxasConsultar valores e formas de pagamento no item “Quanto custa”.Etapa 5 - Solicite a transferência online e presencialSolicitar online:Digitalize os documentos exigidos, como: identidade, ATPV-e, comprovantes.Siga o formato e tamanho corretos, para o envio da solicitação, cada arquivo anexado não pode ultrapassar 1,2MB (megabyte) e todos os documentos somados não poderão ultrapassar 15MB.Clique no botão “Iniciar serviço” e preencha os dados e anexe os documentos digitalizados.Solicitar presencialmente:Agende um horário em uma unidade do Detran-SP ou Poupatempo para concluir o processo - Clique aqui para agendar o atendimento.Leve os documentos exigidos e o laudo de vistoria no dia e horário agendado.Você poderá receber orientações e confirmar a solicitação no local.Etapa 6 - Acompanhe o processoApós o envio, acompanhe o andamento no sistema do Detran-SP.Quando a documentação for aprovada, o CRLV-e será emitido, Clique aqui para acompanhar a solicitaçãoEtapa 7 - Caso ocorra o Bloqueio DiversosCom pendências: O veículo é bloqueado administrativamente até que o ATPV-e/CRV seja entregue presencialmente em uma unidade de atendimento.Sem pendências: O registro segue liberado, sem necessidade de comparecimento presencial ou entrega de documentos.Etapa 8 - Emita o CRLV-eBaixe ou imprima o CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital) pelo portal do Detran-SP ou pelo aplicativo CNH do Brasil.Etapa 9 - Emplacamento (se necessário)Se o veículo ainda não possui placa padrão Mercosul, só é necessário realizar a troca da placa quando houver alteração de município ou apontamento no laudo de vistoria. Se o veículo já possui placa Mercosul, a troca só será exigida em caso de reprovação na vistoria (por danos ou ilegibilidade).O serviço não é realizado nas unidades do Detran-SP.
    2. Quanto custa

      Placas de Identificação Veicular (PIV – padrão Mercosul):
        Valor
        Se necessário, consulte uma empresa estampadora e pague o serviço diretamente a ela. Veja as empresas credenciadas no portal do Detran-SP.
      Débitos pendentes:
        Valor
        Antes de transferir o veículo, pague tributos como IPVA, multas de trânsito e outros débitos.
      Taxa de transferência:
        Valor
        O pagamento deve ser feito com o número do Renavam.
      Laudo de vistoria:
        Valor
        Contrate uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) e pague diretamente à empresa pelo serviço.
      Se o licenciamento do ano ainda não foi feito
        Valor
        R$ 469,91
      Se o licenciamento do ano já foi feito
        Valor
        R$ 295,83
    3. Documentação necessária

      Em algumas situações — como veículos blindados, em leasing ou adquiridos em leilão — pode ser exigida documentação complementar.Consulte a seção “Documentos adicionais” para verificar a lista completa.Atenção: Mantenha o CRV/ATPV-e original em seu poder até a conclusão da emissão do documento em seu nome.A) Pessoa Física1. Envio pela internet (documentos digitalizados)Apresente imagens legíveis dos seguintes documentos:Documento de identificação (frente e verso).CPF.Comprovante de endereço.Documento do veículo devidamente preenchido e com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador.2. Atendimento presencial (documentos físicos)Documento de identificação do procurador (original), quando houver.Documento do veículo preenchido e com firma reconhecida por autenticidade (original).Documento de identificação do proprietário (original).CPF (cópia simples).Comprovante de endereço do proprietário (original).Laudo de vistoria.Procuração original com firma reconhecida por autenticidade, quando aplicável.Em caso de procurador advogado, apresentar carteira da OAB.Observações importantesPara documentos emitidos até 31/12/2020, utilize o CRV (documento verde).Para documentos emitidos a partir de 04/01/2021, utilize a ATPV-e, impressa em papel sulfite A4 comum.Se a venda foi realizada digitalmente pelo Aplicativo da CNH do Brasil, não é necessária a apresentação da ATPV-e impressa.Quando o reconhecimento de firma ocorrer em outro estado, é obrigatório o sinal público.Em casos de assinatura por procurador, poderá ser exigida documentação adicional.B) Pessoa Jurídica – Proprietário ou Representante Legal1. Envio pela internet (documentos digitalizados)CNPJ.Contrato Social ou documento equivalente.Documento do veículo preenchido e com firma reconhecida por autenticidade.Aplicam-se as mesmas regras de ATPV-e e CNH do Brasil utilizadas para pessoas físicas.2. Atendimento presencial (documentos físicos)Documento do veículo preenchido e com firma reconhecida por autenticidade (original).CNPJ (cópia simples).Contrato Social ou equivalente (cópia simples).Documento de identificação do representante legal (original).Aplicam-se as mesmas regras de ATPV-e e CNH do Brasil utilizadas para pessoas jurídicas.C) Casos EspecíficosRenave (Registro Nacional de Veículos em Estoque)Renave saída: Não é necessário reconhecer firma, apresentar ATPV-e ou documentos do vendedor.Renave entrada:Se houver CRV verde ou ATPV-e impresso, o vendedor deve reconhecer firma.Se a assinatura for digital, a apresentação não é necessária.Para comprador pessoa jurídica, é suficiente apresentar Nota Fiscal de entrada + RENAVE entrada.
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      3 dias úteis
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
Esse serviço é feito em até 4 Dia(s)
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.
Atenção!Este canal requer análise manual com prazo de conclusão de até 3 dias úteis.Se o seu veículo cumpre os requisitos para a Transferência Digital de Veículo (TDV), a conclusão ocorre em apenas 5 minutos.Antes de continuar, clique aqui para consultar os requisitos da Transferência Digital.Condições: O veículo não pode ter restrições judiciais ou administrativas.Todos os débitos pendentes, como multas, IPVA, devem estar quitados.Para mais informações sobre o pagamento de débitos, consulte a seção Pagamento e siga as orientações para regularizar qualquer pendência.É obrigatória a realização de laudo de vistoria.Documentos Adicionais: Tipo de veículoVeículo blindado: Laudo CSV (digitalizado).Veículo movido a GNV: Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido no ano vigente (digitalizado).Onde obter: entidades credenciadas pelo Inmetro. Lista disponível em www.inmetro.gov.br.Veículo de coleção:Se já estiver registrado como "COLEÇÃO": Certificado para Veículo de Coleção (CVCOL) em nome do comprador – conforme Resolução Contran nº 957/2022.Se ainda não estiver na espécie "COLEÇÃO": Autorização prévia e Certificado para Veículo de Coleção (CVCOL) em nome do comprador – conforme Resolução Contran nº 957/2022.Veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros: Autorização do poder público concedente (digitalizado). Exemplos: Prefeitura Municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR.Ônibus fretado: Autorização da Embratur (digitalizado).Documento Adicionais: Origem do VeiculoVeículo com leasing (arrendamento mercantil): Procuração do banco (digitalizado).Veículo adquirido em leilão de órgão público:Nota de arrematação (digitalizado).Edital ou ata do leilão (digitalizado).Laudo de vistoria (digitalizado).Veículo registrado em nome de pessoa jurídica inativa (empresa baixada): Alvará judicial (digitalizado).Atenção: MEI, ME e produtor rural (pessoa física) podem transferir o veículo mesmo com cadastro baixado, sem necessidade de autorização judicial.Documento Adicionais: Tipo de Proprietário ou CompradorPessoa jurídica como proprietária anterior:Se quem assinou o CRV for o representante legal: Contrato Social atualizado ou Certificado da Condição de Microempreendedor ou Estatuto Social e ata de eleição da diretoria (para sociedades por ações, associações ou fundações). Todos os documentos devem ser digitalizados.Se quem assinou for procurador do representante legal: Documentos acima e Procuração com:- Instrumento público com poderes específicos, ou- Instrumento particular com poderes específicos, identificação do veículo (placa ou chassi) e firma reconhecida por autenticidade.Atenção: Todos os documentos devem ser digitalizados.Comprador e/ou vendedor representado por procurador apresentar:Procuração com assinatura eletrônica (nato digital) ou digitalizado com firma reconhecida por autenticidade.Para advogado apresentar OABNão é necessário reconhecimento de firma.Documento de identificação do proprietário.Vendedor menor de idade: Autorização judicial (digitalizada).Comprador menor de idade: Registro provisório permitido em três casos:Com autorização judicial ou inventário judicial – apresentar documento digitalizado.Menor emancipado – apresentar comprovante de emancipação (digitalizado).Veículo com isenção fiscal – apresentar comprovante da isenção fiscal (digitalizado).Atenção: O procedimento definitivo está sujeito a parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.Em caso de alteração de nome do comprador ou vendedor, anexar documento comprobatório da alteração:Mudança de nome: Documento de identificação atualizado.Mudança de sobrenome: Documento de identificação ou certidão de casamento/nascimento com averbação.Documentos Adicionais: Situações Legais e FamiliaresTransferência por inventário ou espólio (pessoa falecida):Formal de partilha (inventário judicial) ou Certidão pública de partilha (inventário extrajudicial).CRV em branco, ou declaração de ausência de documentos (modelo disponível no portal do Detran-SP).Se o veículo for destinado a apenas um herdeiro: os demais devem assinar carta de anuência ou de renúncia com firma reconhecida por autenticidade ou com assinatura eletrônica avançada ou qualificada, nos termos da Lei nº 14.063/2020.Se o veículo tiver apenas a comunicação de venda em nome da pessoa falecida: primeiro deve ser feito o registro em nome do falecido e, depois, a transferência para os herdeiros.Reconhecimento de firma realizado fora do Estado de São Paulo: É necessário apresentar o Sinal Público.Documentos adicionais: Veículo com Averbação Judicial (Averbação-CPC)Nos casos em que o veículo possuir averbação judicial (Averbação-CPC) ativa, a transferência de propriedade deverá ser solicitada por meio do serviço Incluir, Cancelar ou Transferir Veículo com Averbação Judicial.Bloqueio Diversos após a transferência1. Entregue o CRV/ATPV-e original:Após a conclusão da transferência, caso não ocorra a validação eletrônica das informações da venda, o veículo ficará com bloqueio automático (bloqueios diversos). Nesse caso, será necessária a entrega do CRV ou ATPV-e original em uma unidade Detran-SP ou Poupatempo.Prazo Máximo: Após a entrega, o desbloqueio é realizado em até 3 dias úteis.Importante! A entrega do CRV/ATPV-e original para retirada do bloqueio, após a conclusão da transferência, pode ser realizada pelo proprietário ou por terceiro. Para a simples entrega do documento original, não é necessária a apresentação de procuração.2. Perdeu o CRV/ATPV-e original e consta bloqueio ativo:Se o documento (CRV ou ATPV-e original) foi extraviado após a conclusão da transferência, e consta bloqueio diversos para entrega do documento. Nesse caso, será necessária a entrega da documentação descrita abaixo em uma unidade Detran-SP ou Poupatempo.Documento de identificação;Boletim de ocorrência (B.O.) ou declaração de ausência de documentos.Requerimento de serviços do Detran-SP.Atenção! A certidão de venda emitida pelo cartório do reconhecimento de firma poderá ser solicitada quando não for possível localizar a cópia digital do documento no sistema da Sefaz-SP. Após solicitar o desbloqueio, aguarde a análise do Detran-SP, que informará se a certidão será necessária.Prazo Máximo: Até 3 dias úteis.3. Já entregou o CRV/ATPV-e, mas o bloqueio continua ativo:Se o CRV ou ATPV-e já foi entregue na unidade do Detran-SP ou Poupatempo, mas o bloqueio do veículo ainda permanece ativo após o prazo regular de atendimento, será possível solicitar a retirada do bloqueio. Nesse caso, será necessária a entrega da documentação descrita abaixo em uma unidade Detran-SP ou Poupatempo.Documento de identificação;Comprovante de entrega do CRV ou ATPV-e emitido pela unidade onde ocorreu o atendimento. O comprovante é obrigatório.Requerimento de serviços do Detran-SP (apenas para atendimento presencial).Prazo Máximo: Até 3 dias úteis.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 123, 124, 128:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
Resolução Contran nº 809/2020, 817/2021, 941/2022, 977/2022, 999/2023.:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Lei nº 15.266/2013 (Lei das Taxas):
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2013/lei-15266-26.12.2013.html

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Serviço: acessar
agendamento: agendar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Consultar unidades físicas prestadoras deste serviço