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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Solicitar Exclusão de Vistoriador da ECV
Solicitar Exclusão de Vistoriador da ECV
Última atualização: 2 de Julho de 2025 às 09:28
É o serviço para solicitar a exclusão de vistoriador cadastrado em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) no Detran-SP. A exclusão deve ser solicitada pela própria ECV e atende aos critérios previstos na regulamentação vigente.
O responsável legal.
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Online – Via SEI Externo
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- Clique no botão “Iniciar Serviço”
- No menu do lado esquerdo, selecione a opção "Peticionamento".
- Escolha a opção "Processo novo".
- No campo "Tipo do Processo", busque o requerimento utilizando a palavra-chave "ECV".
- Selecione a opção "DETRAN Delegados e Regulados: ECV | Solicitar Cadastro de Vistoriador" ou "DETRAN Delegados e Regulados: ECV | Solicitar Exclusão de Vistoriador".
- Preencha todos os campos do formulário.
- Complete o documento correspondente ao serviço selecionado: "DETRAN - Requerimento Cadastro de Vistoriador" ou "Formulário DETRAN - Requerimento de Exclusão de Vistoriador" presente no formulário.
- Aperte o botão "Peticionar".
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Requerimento de Exclusão de Vistoriador.
- Procuração (se necessário).
- Carteira da Ordem dos advogados do Brasil – Digital (se necessário).
- Cadastro de Vistoriador
- Identidade com CPF
- Comprovante de residência
- Capacitação em vistoria de identificação veicular
- Certidão de distribuição de ações criminais - TJSP
- Certidão de execuções criminais – TJSP
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
4 dias úteis
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Os documentos necessários para solicitar este serviço estão disponíveis na seção "Como fazer". Antes de iniciar a solicitação, recomendamos que consulte essa seção para verificar quais documentos serão exigidos.
Esse serviço é feito em até 4 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições:
- Ter registro ativo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com atividade compatível.
- Cumprir os requisitos da Resolução CONTRAN nº 941/2022 e da Portaria Normativa Detran-SP nº 25/2024.
- Comprovar capacidade técnica e ter estrutura física adequada, conforme as normas vigentes.
- Estar regularizada junto aos órgãos tributários e à Junta Comercial.
- Apresentar toda a documentação exigida no edital vigente.
Resolução Contran nº 941/2022.:
Portaria Normativa Detran-SP nº 25/2024.:
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.