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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Retirar reserva de domínio do prontuário do veículo
Retirar reserva de domínio do prontuário do veículo
Última atualização: 16 de Abril de 2025 às 14:37
Retirar, das bases de dados do Detran-SP, a informação referente à existência de reserva de domínio (espécie de gravame, ou seja, restrição financeira à transferência de propriedade de veículo automotor)
Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo
Veículo de pessoa física ou jurídica - o procurador ou despachante do proprietário do veículo
Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
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Via SEI
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Verificação de débitos, impedimentos e gravames
Débitos
Atendimento Presencial:
- Consulte aqui para saber se há débitos como multas, taxa de licenciamento, pagamento de IPVA e DPVAT. É preciso pagar os débitos devidos para dar prosseguimento ao serviço.
Restrições / bloqueios
- Verifique aqui a existência de impedimentos à realização do serviço.
Gravames
Atendimento Presencial:
- Consulte aqui a existência de gravame no cadastro do veículo (restrição financeira).
- (informações privadas, necessário cadastro e senha no portal do Detran-SP)
Faça pela Internet
Atendimento Presencial:
- Solicite a retirada da reserva de domínio
- Solicite a retirada da reserva de domínio no sistema Eletrônico de Informações SEI pelo requerimento DETRAN Veículos: Solicitar Retirada de Reserva de Domínio – clique aqui
- Receba o retorno do pedido
Via SEI:
- Acessar o portal SEI clique aqui
- No menu do lado esquerdo, selecione a opção “Peticionamento”
- Selecionar a opção “Processo novo”
- No campo “Tipo do Processo”, busque o requerimento com palavras-chave como “reserva de domínio”
- Escolher a opção "DETRAN Veículos: Solicitar retirada de reserva de domínio”;
- Preencher todos os campos do formulário
- Preencha o modelo de documento “Requerimento retirada reserva de domínio” presente no formulário;
- Apertar o botão “Peticionar”
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Requerimento – que será digital no ato do peticionamento no SEI
- Termo de liberação de reserva de domínio assinado pelo detentor da reserva, no formato nato digital com assinatura eletrônica avançada/qualificada ou digitalizado com assinatura reconhecida a firma por autenticidade
- Em caso de pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica – digitalizado
- Em caso de procurador: procuração - nato digital
- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário apresentar a carteira da OAB
- Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: preencher o peticionamento com o número do CRDD/SSP
- Documento de identificação, em formato nato digital ou digitalizado, do proprietário do veículo – caso o peticionante seja procurador ou despachante
- Contrato social contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - caso o detentor da reserva seja pessoa jurídica
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Requerimento – que será digital no ato do peticionamento no SEI Termo de liberação de reserva de domínio assinado pelo detentor da reserva, no formato nato digital com assinatura eletrônica avançada/qualificada ou digitalizado com assinatura reconhecida a firma por autenticidade Em caso de pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica – digitalizado Em caso de procurador: procuração - nato digital Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário apresentar a carteira da OAB Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: preencher o peticionamento com o número do CRDD/SSP Documento de identificação, em formato nato digital ou digitalizado, do proprietário do veículo – caso o peticionante seja procurador ou despachante Contrato social contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - caso o detentor da reserva seja pessoa jurídica;
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições:
- O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
- O veículo não pode ter débitos e outras restrições.
Onde solicitar:
Online: via SEI externo.
Para mais informações: clique aqui.
Resolução Contran nº 807/2020:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8072020.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8072020.pdf
Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Mais informações em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
Mais informações em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.