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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Retirar reserva de domínio do prontuário do veículo

Retirar reserva de domínio do prontuário do veículo

Última atualização: 23 de Junho de 2025 às 09:31

A retirada da reserva de domínio ocorre quando o financiamento ou arrendamento mercantil de um veículo é quitado, permitindo que a propriedade seja transferida definitivamente para o comprador. Durante o período de financiamento, a instituição financeira (credora) mantém a reserva de domínio, que impede a venda ou transferência do veículo sem autorização. 

Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo
Veículo de pessoa física ou jurídica - o procurador ou despachante do proprietário do veículo
Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
  1. Via SEI
      1. Verificação de Débitos e Restrições 
      2. Consulte aqui eventuais pendências financeiras e restrições administrativas.  
      3. Solicitação Online 
      4. Realizar a solicitação via SEI, preenchendo o requerimento "DETRAN Veículos: Solicitar Retirada de Reserva de Domínio". 
      5. Solicitação presencial 
      6. Faça o agendamento clicando no botão “Realizar agendamento” e compareça à unidade de atendimento com a documentação necessária. 
      7. Análise e Conclusão 
      8. Acompanhar o processo no SEI até sua finalização. 


    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      • Requerimento digital no SEI; 
      • Termo de liberação assinado pelo detentor da reserva, com assinatura eletrônica ou firma reconhecida; 
      • Documento de identificação do proprietário (se peticionante for procurador ou despachante); 
      • CNPJ e contrato social (caso o detentor da reserva seja pessoa jurídica); 
      • Procuração (se aplicável, com reconhecimento de firma, exceto para advogados, que devem apresentar carteira da OAB). 


    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      3 dias úteis

Requerimento – que será digital no ato do peticionamento no SEI Termo de liberação de reserva de domínio assinado pelo detentor da reserva, no formato nato digital com assinatura eletrônica avançada/qualificada ou digitalizado com assinatura reconhecida a firma por autenticidade Em caso de pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica – digitalizado Em caso de procurador: procuração - nato digital Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário apresentar a carteira da OAB Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: preencher o peticionamento com o número do CRDD/SSP Documento de identificação, em formato nato digital ou digitalizado, do proprietário do veículo – caso o peticionante seja procurador ou despachante Contrato social contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - caso o detentor da reserva seja pessoa jurídica


Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições 


  • O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo, sem débitos, restrições ou gravames impeditivos. 
  • Para inclusão, aplica-se quando o credor (vendedor) não está vinculado ao Sistema Nacional de Gravames (SNG). 



Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Mais informações em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.