98414
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
82B796F5-A4B8-4441-A64C-F376D64C1274
Retirar Reserva de Domínio do Prontuário do Veículo
Retirar Reserva de Domínio do Prontuário do Veículo
Última atualização: 22 de Outubro de 2025 às 16:14
A retirada da reserva de domínio ocorre quando o financiamento ou arrendamento mercantil de um veículo é quitado, permitindo que a propriedade seja transferida definitivamente para o comprador. Durante o período de financiamento, a instituição financeira (credora) mantém a reserva de domínio, que impede a venda ou transferência do veículo sem autorização.
• Pessoa Fisica
• Pessoa Juridica
• Procurador
• Representante Legal
• Despachante
• Proprietário.
-
Como Fazer Online
-
Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço
- Clique no botão Iniciar serviço.
Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
Etapa 3 - Anexe os documentos necessários
Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
Etapa 4 - Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
Etapa 5 - Acompanhe o andamento
- Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Termo de liberação assinado pelo detentor da reserva, com assinatura eletrônica ou firma reconhecida por autenticidade;
- Documento de identificação do proprietário (se peticionante for procurador ou despachante);
- CNPJ e contrato social (caso o detentor da reserva seja pessoa jurídica);
- Procuração (se aplicável, com reconhecimento de firma, exceto para advogados, que devem apresentar carteira da OAB).
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
-
- Termo de liberação assinado pelo detentor da reserva, com assinatura eletrônica ou firma reconhecida por autenticidade;
- Documento de identificação do proprietário (se peticionante for procurador ou despachante);
- CNPJ e contrato social (caso o detentor da reserva seja pessoa jurídica);
- Procuração (se aplicável, com reconhecimento de firma, exceto para advogados, que devem apresentar carteira da OAB).
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições
- O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo, sem débitos, restrições ou gravames impeditivos.
- Para inclusão, aplica-se quando o credor (vendedor) não está vinculado ao Sistema Nacional de Gravames (SNG).
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigos 123 e 124:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Resolução Contran nº 807/2020:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8072020.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8072020.pdf
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Site:
acessar
agendamento:
agendar
Contato
O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.Orgão Responsável
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
