Retirar reserva de domínio do prontuário do veículo
A retirada da reserva de domínio ocorre quando o financiamento ou arrendamento mercantil de um veículo é quitado, permitindo que a propriedade seja transferida definitivamente para o comprador. Durante o período de financiamento, a instituição financeira (credora) mantém a reserva de domínio, que impede a venda ou transferência do veículo sem autorização.
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Via SEI
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- Verificação de Débitos e Restrições
- Consulte aqui eventuais pendências financeiras e restrições administrativas.
- Solicitação Online
- Realizar a solicitação via SEI, preenchendo o requerimento "DETRAN Veículos: Solicitar Retirada de Reserva de Domínio".
- Solicitação presencial
- Faça o agendamento clicando no botão “Realizar agendamento” e compareça à unidade de atendimento com a documentação necessária.
- Análise e Conclusão
- Acompanhar o processo no SEI até sua finalização.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Requerimento digital no SEI;
- Termo de liberação assinado pelo detentor da reserva, com assinatura eletrônica ou firma reconhecida;
- Documento de identificação do proprietário (se peticionante for procurador ou despachante);
- CNPJ e contrato social (caso o detentor da reserva seja pessoa jurídica);
- Procuração (se aplicável, com reconhecimento de firma, exceto para advogados, que devem apresentar carteira da OAB).
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Requerimento – que será digital no ato do peticionamento no SEI Termo de liberação de reserva de domínio assinado pelo detentor da reserva, no formato nato digital com assinatura eletrônica avançada/qualificada ou digitalizado com assinatura reconhecida a firma por autenticidade Em caso de pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica – digitalizado Em caso de procurador: procuração - nato digital Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário apresentar a carteira da OAB Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: preencher o peticionamento com o número do CRDD/SSP Documento de identificação, em formato nato digital ou digitalizado, do proprietário do veículo – caso o peticionante seja procurador ou despachante Contrato social contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - caso o detentor da reserva seja pessoa jurídica
Condições
- O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo, sem débitos, restrições ou gravames impeditivos.
- Para inclusão, aplica-se quando o credor (vendedor) não está vinculado ao Sistema Nacional de Gravames (SNG).
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8072020.pdf
Mais informações em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.