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Inutilização de Documentos Fiscais - obrigatoriedade de emissão de NF-e

Inutilização de Documentos Fiscais - obrigatoriedade de emissão de NF-e

Última atualização: 21 de Fevereiro de 2025 às 10:55

Portaria CAT 162/2008 disciplina o caso de inutilização específica de documentos fiscais impressos modelo 1 ou 1A não utilizados, quando tratar-se de obrigatoriedade de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas.??

OBS: no caso de perda, extravio ou inutilização de livros ou documentos fiscais em geral, deve ser obedecida a disciplina específica contida na Portaria CAT 17/2006 (para mais informações, consulte o Guia sobre Extravio/Inutilização de Documentos )


Para maiores informações, acesse o link: Páginas - Inutilização de Documentos Fiscais - obrigatoriedade de emissão de NF-e

O contribuinte ou seu procurador
  1. Procedimento
    1. ?O contribuinte deverá, nos termos do inciso I do artigo 8º da Portaria CAT 162/2008, inutilizar os documentos fiscais modelo 1 e 1A. 

      Após inutilizados os documentos, deverá ser lavrado termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, como mero registro.

      Não é mais necessária a confecção de comunicado e protocolização no Posto Fiscal de vinculação (obrigatoriedades antigas que foram revogadas pela Portaria CAT 81/2018).

      Atenção: o disposto acima não se aplica às hipóteses previstas nos itens 2 e 3 do §3º e no §4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
O órgão responsável pelo serviço não informou sobre as legislações que orientam esse serviço.

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
(11) 2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.