Inutilização de Documentos Fiscais - obrigatoriedade de emissão de NF-e
A Portaria CAT 162/2008 disciplina o caso de inutilização específica de documentos fiscais impressos modelo 1 ou 1A não utilizados, quando tratar-se de obrigatoriedade de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas.??
OBS: no caso de perda, extravio ou inutilização de livros ou documentos fiscais em geral, deve ser obedecida a disciplina específica contida na Portaria CAT 17/2006 (para mais informações, consulte o Guia sobre Extravio/Inutilização de Documentos )
Para maiores informações, acesse o link: Páginas - Inutilização de Documentos Fiscais - obrigatoriedade de emissão de NF-e
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Procedimento
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?O contribuinte deverá, nos termos do inciso I do artigo 8º da Portaria CAT 162/2008, inutilizar os documentos fiscais modelo 1 e 1A.
Após inutilizados os documentos, deverá ser lavrado termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, como mero registro.
Não é mais necessária a confecção de comunicado e protocolização no Posto Fiscal de vinculação (obrigatoriedades antigas que foram revogadas pela Portaria CAT 81/2018).
Atenção: o disposto acima não se aplica às hipóteses previstas nos itens 2 e 3 do §3º e no §4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.