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Inutilização de Documentos Fiscais - obrigatoriedade de emissão de NF-e

Inutilização de Documentos Fiscais - obrigatoriedade de emissão de NF-e

Última atualização: 14 de Março de 2025 às 08:28

Portaria CAT 162/2008 disciplina o caso de inutilização específica de documentos fiscais impressos modelo 1 ou 1A não utilizados, quando tratar-se de obrigatoriedade de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas.??

OBS: no caso de perda, extravio ou inutilização de livros ou documentos fiscais em geral, deve ser obedecida a disciplina específica contida na Portaria CAT 17/2006 (para mais informações, consulte o Guia sobre Extravio/Inutilização de Documentos )


Para maiores informações, acesse o link: Páginas - Inutilização de Documentos Fiscais - obrigatoriedade de emissão de NF-e

O contribuinte ou seu procurador
  1. Procedimento
    1. ?O contribuinte deverá, nos termos do inciso I do artigo 8º da Portaria CAT 162/2008, inutilizar os documentos fiscais modelo 1 e 1A. 

      Após inutilizados os documentos, deverá ser lavrado termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, como mero registro.

      Não é mais necessária a confecção de comunicado e protocolização no Posto Fiscal de vinculação (obrigatoriedades antigas que foram revogadas pela Portaria CAT 81/2018).

      Atenção: o disposto acima não se aplica às hipóteses previstas nos itens 2 e 3 do §3º e no §4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Verificar no item "Como Fazer";
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
O órgão responsável pelo serviço não informou sobre as legislações que orientam esse serviço.

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
(11) 2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.