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ITCMD: Reconhecimento de Imunidade para Institutos de Educação ou de Assistência Social

ITCMD: Reconhecimento de Imunidade para Institutos de Educação ou de Assistência Social

Última atualização: 27 de Novembro de 2024 às 13:39

Serviço destinado exclusivamente à obtenção do reconhecimento da imunidade de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) aplicável a Instituições de Educação ou Assistência Social, conforme previsto no artigo 150 da Constituição Federal e regulamentado pela Portaria CAT 15/2003.

Pessoa Jurídica
  1. Entregar Documentos via SIPET
    1. Acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Guia Rápido de Utilização do SIPET) e envie a documentação correspondente no item 'ITCMD: Reconhecimento de Imunidade para Institutos de Educação ou de Assistência Social'.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      1) Cópias simples do RG e do CPF do Representante da Entidade/Instituição;


      2) Se for o caso, anexar também:


      2.1) Cópia simples do RG e do CPF do (s) procurador(es);


      2.2) Procuração específica para atuar no processo de reconhecimento de imunidade.


      3) Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos e última alteração;


      4) Ata de Eleição da Diretoria: última alteração;


      5) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ;


      6) Um dos seguintes documentos:


      a – Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE, de acordo com o Decreto nº 57.501/2011;


      b – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, dentro do prazo de validade da certificação, emitido pelos Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério da Educação ou Ministério da Saúde, conforme a área de atuação da instituição;


      c – Certificado de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, emitido pelo Ministério da Justiça;


      d – ato oficial de reconhecimento de utilidade pública no Estado e, na hipótese de instituição de assistência social, registro na Secretaria de Desenvolvimento Social.


      7) Comprovante de entrega da Declaração de Renda de Pessoa Jurídica à Secretaria da Receita Federal;


      8) Balanços e Demonstrativo de Resultado dos 3 últimos exercícios com a relação discriminada de despesas, ou, se for o caso, de período inferior, na hipótese de a constituição da entidade não atingir tal período;


      9) Declaração de que atende os requisitos do Artigo 14 do CTN.

    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Conforme descrição de cada etapa.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Para entidades de outra natureza deve ser utilizado formulário próprio no sistema SIPET.


Mais orientações sobre os procedimentos relativos ao reconhecimento de imunidade podem ser obtidos clicando aqui.


A consulta à Portaria CAT 15/2003, em especial o anexo I da referida portaria (onde estão relacionados todos os documentos necessários à análise do pedido de reconhecimento de imunidade), pode ser acessada clicando aqui.


A imunidade em questão refere-se apenas aos bens doados que estejam vinculados às finalidades essenciais da entidade.


Lei 10.705 de 28-12-2000:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx
Decreto 46.655 de 01-04-2002:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec46655.aspx
Portaria CAT 15 de 06-02-2003:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat152003.aspx

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

08000170110
(11)2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.