Correção da conta fiscal ICMS do Simples Nacional - STDA/DeSTDA
Correção da Conta Fiscal do Simples
A correção da conta fiscal é o procedimento indicado quando existe erro na alocação dos recolhimentos, ou no prazo de vencimento adotado pelo sistema, ou outro identificado, e comprovadamente tal(is) desacerto(s) não teve(tiveram) origem em erro do contribuinte.
Os problemas mais comuns relacionados à conta fiscal de empresas do Simples Nacional são:
a) o recolhimento feito pelo contribuinte está alocado em mês de referência errado;
b) se no mês correto, abate o débito errado.
Ressalta-se que, se o(s) erro(s) está(ão) na guia recolhimento, o procedimento a ser adotado é o de retificação de GARE/GNRE.
- Requerimento assinado por representante legal da empresa, com a devida comprovação da representatividade;
- Original e cópia da procuração se for o caso, acompanhada de original e cópia dos documentos do procurador (CPF, RG, CNH ou Carteira da OAB);
- Original e cópia das guias de recolhimento do tributo;
Observações:
a) O requerimento deve indicar o(s) recolhimento(s) objeto(s) da correção, informando ao menos a data do recolhimento, o valor total da GARE/GNRE, o mês de referência correto e o tipo de débito a que se refere (diferencial de alíquota, recolhimento antecipado de ICMS-ST nos termos do artigo 426-A ou substituição tributária);
b) os documentos originais devem ser devolvidos ao interessado no ato do protocolo, mediante autenticação das cópias. Em caso de apresentação de cópias autenticadas em cartório, dispensa-se a apresentação dos originais.
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Não atendemos esse serviço presencialmente.