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Cadastro ou Renovação para Prestadores de Serviços dos Transportes Metropolitanos - Fretamento Contínuo / Eventual / Próprio
Cadastro ou Renovação para Prestadores de Serviços dos Transportes Metropolitanos - Fretamento Contínuo / Eventual / Próprio
Última atualização: 24 de Abril de 2024 às 11:06
Procedimento realizado pelos prestadores de serviços para a operação dos transportes públicos de Fretamento Metropolitano. Define - se como Fretamento Metropolitano a modalidade de transporte realizada por empresas regularmente constituídas e registradas na STM que transportam pessoas a destinos pré-estabelecidos, dentro das regiões metropolitanas do Estado de São Paulo (RMSP, RMBS, RMC, RMVPLN e RMS) com contrato específico, com itinerário pré-definido e pagamento periódico por parte do contratante.
prestadores de serviços dos transportes metropolitanos
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Enviar documentação
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O Representante Legal deve enviar a documentação para o e-mail: registrosp@emtu.sp.gov.br
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
registrosp@emtu.sp.gov.br
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
1 dia(s)
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Relação da equipe técnica e respectiva qualificação;
Prova de inscrição no CPF ou CNPJ;
Prova de inscrição no CPF ou CNPJ;
Registro Comercial, no caso de empresa individual;
Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
Indicação das instalações e do aparelhamento técnico;
Relação de dados da empresa: nome, endereço, telefone, nome da pessoa para contato, CNPJ, etc.;
Prova de quitação de tributos com a: a. Certidão quanto à Dívida Ativa da União (validade 30dias – site: dividaativa.pgl.sp.gov.br, b. Fazenda Estadual; c. Fazenda Municipal;
Prova de cumprimento dos Encargos Sociais junto ao FGTS;
Cédula de Identidade;
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhamentos de eleição de seus administradores;
Último balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social;
Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física;
Declaração, da empresa, que cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho e dos empregados;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (site:cndt@tst.jus.br);
Atestado de desempenho de atividade pertinente e compatível (pode ser da EMTU);
Esse serviço é feito em até 1 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
Decreto nº 51.396, de 21 de dezembro de 2006.:
Mais informações em: https://www.emtu.sp.gov.br/Sistemas/legislacao/categorias/FRETAMENTO/2006_dec51396.html
Mais informações em: https://www.emtu.sp.gov.br/Sistemas/legislacao/categorias/FRETAMENTO/2006_dec51396.html
Decreto Estadual nº 19.835, de 29 de outubro de 1982.:
Mais informações em: https://www.emtu.sp.gov.br/Sistemas/legislacao/categorias/fretamento/1982_dec19835.htm
Mais informações em: https://www.emtu.sp.gov.br/Sistemas/legislacao/categorias/fretamento/1982_dec19835.htm
Decreto nº 36.963, de 23 de junho de 1993.:
Mais informações em: https://www.emtu.sp.gov.br/Sistemas/legislacao/categorias/fretamento/1993_dec36963.htm
Mais informações em: https://www.emtu.sp.gov.br/Sistemas/legislacao/categorias/fretamento/1993_dec36963.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.