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Obter título de eleitor

Obter título de eleitor

Última atualização: 31 de Janeiro de 2025 às 09:46


Primeiro cadastro no Tribunal Superior Eleitoral para emissão do título de eleitor, que possibilita o direito ao voto nas eleições. Toda pessoa brasileira deve solicitar seu título de eleitor até completar 19 anos. Caso seja naturalizado após essa idade, tem como prazo máximo 1 ano após o processo de obtenção da nacionalidade brasileira por naturalização.

Pessoas a partir de 15 anos
  1. Analisar exigências:
    1. Você não pode estar cumprindo serviço militar obrigatório ou possuir pendência relativa à recusa de seu cumprimento e do serviço alternativo; ou ter sentença judicial pela perda da nacionalidade brasileira.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      Poupatempo

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      0 minuto(s)
  2. Ir ao atendimento presencial
    1. Vá ao local no horário agendado, com os documentos necessários e informe o número do protocolo de agendamento. Se tiver feito seu pedido com atraso tem que pagar a multa de R$ 3,51.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      Poupatempo

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      15 minuto(s)
  3. Agendar
    1. Antes de ir ao Poupatempo, tem que agendar o atendimento pelo Portal Poupatempo.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      Poupatempo

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      0 minuto(s)
Comprovante de residência original, cópia simples ou imagem na tela do celular. Além do vínculo residencial, a pessoa poderá justificar a escolha do município desde que comprove a existência de vínculo afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de qualquer natureza que justifique a escolha do município.;
Se for brasileiro naturalizado, levar também o certificado de naturalização digital. Para português com título de igualdade, é preciso apresentar a cédula de identidade idêntica à do brasileiro (constando o Decreto nº 70.436/1972, 70.391/1972 ou 3.927/2001) e a publicação da Portaria de outorga de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis com o Gozo dos Direitos Políticos.;
Certificado de Alistamento Militar (CAM), Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação, entre outros. Obs.: estes documentos serão exigidos apenas entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completam 19 anos dos alistandos do sexo masculino, seja pelo nascimento, seja pela alteração no registro civil (caso do homem transgênero). Para a mulher transgênera, não será exigida a quitação militar.;
Documento oficial de identificação. Podem ser aceitos: - RG - Certidão de Nascimento (se pessoa solteira) ou de Casamento - Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc) - Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação da pessoa interessada, inclusive a filiação - Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. A versão digital da CTPS não é aceita;
Esse serviço é feito em até 15 Minuto(s)
Este serviço é gratuito.

1) Se tiver feito seu pedido após 19 anos ou após 1 ano de naturalizado, necessário pagar a multa de R$ 3,51 por alistamento tardio.2) A pessoa travesti ou transgênera que não tenha feito a retificação do registro civil pode pedir no atendimento a inclusão de seu nome social, se desejar. O nome social é informação declaratória e se refere à designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida, não se confundindo com apelido e deverá ser composto por prenome(s) declarado(s) e sobrenome(s)familiar(es) constante(s) do nome civil. Basta preencher o Requerimento no Poupatempo.


O órgão responsável pelo serviço não informou sobre as legislações que orientam esse serviço.

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

agendamento: agendar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.