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Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Crecisp
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Isenção por Idade e Tempo de Contribuição - CRECISP

Isenção por Idade e Tempo de Contribuição - CRECISP

Última atualização: 29 de Agosto de 2025 às 15:46

Primeiramente, cumpre informar que todo corretor de imóveis idoso poderá gozar de ISENÇÃO das anuidades devidas em razão da inscrição no CRECI, conforme Resolução COFECI Nº 1.484/2022, que assim dispõe:


I - Que tenha completado ou venha a completar 70 (setenta) anos de idade até o final do exercício em curso, e cumulativamente;

II - Cuja contribuição anual efetiva ao sistema COFECI-CRECI equivalha a, no mínimo, 20 (vinte) anos, somadas, se for o caso, as contribuições pagas a mais de um CRECI.

(...)

§ 2º A verificação das condições para a concessão de isenção por tempo de idade e tempo de contribuição iniciar-se-á de ofício, por despacho do Presidente do CRECI, e, subsidiariamente, por requerimento do interessado.”

Corretor de Imóveis
  1. Isenção por Idade e Tempo de Contribuição
    1. Todo corretor de imóveis idoso poderá gozar de ISENÇÃO das anuidades devidas em razão da inscrição no CRECI, conforme Resolução COFECI Nº 1.484/2022


      I - Que tenha completado ou venha a completar 70 (setenta) anos de idade até o final do exercício em curso, e cumulativamente;

      II - Cuja contribuição anual efetiva ao sistema COFECI-CRECI equivalha a, no mínimo, 20 (vinte) anos, somadas, se for o caso, as contribuições pagas a mais de um CRECI.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      1. Preencher o requerimento , imprimir e preencher, datar, assinar de forma manuscrita
      2. Enviar o requerimento preenchido, assinado e datado para o email faleconosco@crecisp.gov.br
    4. Onde fazer

      https://www.crecisp.gov.br/requerimentosacesso/listrequerimentosacessonext/405?parentid=2&clevel=1

    5. Duração do atendimento

      Imediato
    6. Prazo para concluir

      Não estimado

Requerimento padrão isenção preenchido e assinado


O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Com relação a Resolução COFECI 1.484/2022, no ano em que o(a) corretor(a) completar 70 anos, estará isento de pagamento da anuidade, independente se completar 70 anos em janeiro ou dezembro, desde que já tenha 20 anos de contribuição. Porém, no sistema só constará a ISENÇÃO no mês de seu aniversário de 70 anos. Portanto, até então, não terá acesso ao CIRP e nem poderá assinar estágio devido a anuidade vigente estar vencida.


Resolução COFECI Nº 1.484/2022:
Mais informações em: https://intranet.cofeci.gov.br/arquivos/legislacao/resolucao_1484_2022.pdf

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar
agendamento: agendar

Contato

(11) 3886-4900
(11) 3886-4900 (WhatsApp)
faleconosco@crecisp.gov.br

Orgão Responsável

Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Crecisp

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.