Isenção por Idade e Tempo de Contribuição - CRECISP
Primeiramente, cumpre informar que todo corretor de imóveis idoso poderá gozar de ISENÇÃO das anuidades devidas em razão da inscrição no CRECI, conforme Resolução COFECI Nº 1.484/2022, que assim dispõe:
I - Que tenha completado ou venha a completar 70 (setenta) anos de idade até o final do exercício em curso, e cumulativamente;
II - Cuja contribuição anual efetiva ao sistema COFECI-CRECI equivalha a, no mínimo, 20 (vinte) anos, somadas, se for o caso, as contribuições pagas a mais de um CRECI.
(...)
§ 2º A verificação das condições para a concessão de isenção por tempo de idade e tempo de contribuição iniciar-se-á de ofício, por despacho do Presidente do CRECI, e, subsidiariamente, por requerimento do interessado.”
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Isenção por Idade e Tempo de Contribuição
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Todo corretor de imóveis idoso poderá gozar de ISENÇÃO das anuidades devidas em razão da inscrição no CRECI, conforme Resolução COFECI Nº 1.484/2022
I - Que tenha completado ou venha a completar 70 (setenta) anos de idade até o final do exercício em curso, e cumulativamente;
II - Cuja contribuição anual efetiva ao sistema COFECI-CRECI equivalha a, no mínimo, 20 (vinte) anos, somadas, se for o caso, as contribuições pagas a mais de um CRECI.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Preencher o requerimento , imprimir e preencher, datar, assinar de forma manuscrita
- Enviar o requerimento preenchido, assinado e datado para o email faleconosco@crecisp.gov.br
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Onde fazer
https://www.crecisp.gov.br/requerimentosacesso/listrequerimentosacessonext/405?parentid=2&clevel=1
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Não estimado
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Requerimento padrão isenção preenchido e assinado
Com relação a Resolução COFECI 1.484/2022, no ano em que o(a) corretor(a) completar 70 anos, estará isento de pagamento da anuidade, independente se completar 70 anos em janeiro ou dezembro, desde que já tenha 20 anos de contribuição. Porém, no sistema só constará a ISENÇÃO no mês de seu aniversário de 70 anos. Portanto, até então, não terá acesso ao CIRP e nem poderá assinar estágio devido a anuidade vigente estar vencida.
Mais informações em: https://intranet.cofeci.gov.br/arquivos/legislacao/resolucao_1484_2022.pdf
Tipo de Serviço
DigitalCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - CrecispUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.