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Credenciar estabelecimentos particulares de Ensino Superior para a oferta de descontos nos cursos disponibilizados aos servidores da Fundação CASA e seus dependentes

Credenciar estabelecimentos particulares de Ensino Superior para a oferta de descontos nos cursos disponibilizados aos servidores da Fundação CASA e seus dependentes

Última atualização: 23 de Abril de 2024 às 16:38

Instituições particulares de ensino superior, que assumam o compromisso de oferecer descontos em cursos de sua grade curricular, disponibilizando estes aos servidores da Fundação CASA e seus dependentes, com apresentação taxativa de descontos nas mensalidades ou nos valores totais e ainda outras possibilidades de auxilio ofertados com a mesma finalidade para benefício do servidor e seus dependentes.

Instituições de Ensino Particulares
  1. Credenciamento
    1. Credenciar instituição de ensino superior particular
    2. Tempo de duração da etapa:

      0 Indefinido

    3. Valor da Taxa:

      R$ Gratuito

    4. Tempo máximo de espera:

      Imediato

    5. Processo em caso de sistema indisponível:

      Telefone: (11) 2927-9451

    6. Canal de prestação:

      Digital: unicasa@fundacaocasa.sp.gov.br

Cópia do RG e CPF ou outro documento oficial de validade nacional, com foto, que contenham o número do Registro Geral e do Cadastro Nacional de Pessoa Física, do representante legal da Instituição de Ensino;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
Ato constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
Documento oficial, emitido pelo(s) órgão(s) competente(s), para autorização e funcionamento da Instituição de Ensino, bem como autorização ou reconhecimento dos cursos oferecidos, no que couber;
Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicílio da Instituição, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Portaria;
Ofício direcionado à Presidência da Fundação CASA formalizando a proposta da Instituição Particular de Ensino Superior solicitando o credenciamento e declarando taxativamente os percentuais de desconto e outros benefícios ofertados;
0 Minutos
Taxa fixa total: R$ Gratuito
Fundação Casa

PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

O prazo depende de trâmites administrativos de ambas as partes. Envolve análise da documentação, ajustes ao Termo de Credenciamento, emissão de parecer e assinatura da Presidência e do responsável legal pela instituição de Ensino.


Portaria Normativa nº 359/2021:
Mais informações em: https://fundacaocasa.sp.gov.br/portarias/files/portarias/352139.pdf

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Contato

unicasa@fundacaocasa.sp.gov.br

Orgão Responsável

Fundação Casa

Unidades Prestadoras

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