Consulta a impedimentos eCND
Para maiores detalhes, acesse a página do portal da fazenda: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/certidoes/Paginas/Guia-N%C3%A3o-Inscritos.aspx
Para consulta de pendências impeditivos de emissão de certidão negativa de débitos não inscritos eletrônico.
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Pedido de Certidão
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Para obtenção da certidão, o interessado deverá acessar o posto fiscal eletrônico e selecionar a opção correspondente. Na impossibilidade de emissão através do referido endereço eletrônico, o interessado deverá:
1) Pagar a taxa devida por meio de DARE, no Código de Receita 164-8;
2) Preencher o requerimento obtido no site da Secretaria da Fazenda. Sendo o caso de não pagamento de taxa, constar o motivo no campo “Observações” (ver Não Incidência/ Isenções – Lei 15266/2013- item TAXA);
3) Comparecer a um dos locais elencados acima com todos os documentos necessários;
4) Protocolar o pedido;
5) Retirar a certidão em data informada, caso esta não possa ser emitida no ato do pedido.
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Quanto custa
Taxa de Fiscalização de Serviços Diversos, Lei 15.266, de 26-12-2013
Valor
e) requerida no interesse de condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 (cinco) imóveis, além da taxa do item anterior, por imóvel que acrescer: 0,55 UFESP.
Taxa de Fiscalização de Serviços Diversos, Lei 15.266, de 26-12-2013
Valor
a) requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo: 3,3 UFESP´s;
Taxa de Fiscalização de Serviços Diversos, Lei 15.266, de 26-12-2013
Valor
d) requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 (cinco) imóveis possuídos em comum, ou requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto: 3,3 UFESPs;
Taxa de Fiscalização de Serviços Diversos, Lei 15.266, de 26-12-2013
Valor
c) requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado: 3,3 UFESP´s.?
Nota: A taxa relativa à certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, será a resultante da combinação das alíneas b e c.
Taxa de Fiscalização de Serviços Diversos, Lei 15.266, de 26-12-2013
Valor
b) requerida por um só interessado, referindo-se a mais de um tributo, além da taxa do item anterior, por tributo que acrescer: 0,55 UFESP;
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Documentação necessária
- Requerimento em 02 (duas) vias disponível na página da Secretaria da Fazenda: acessando o Requerimento de Certidão Negativa de Débito;
- ?DARE, que comprove o recolhimento da taxa descrita acima, referente ao serviço de emissão, no código de receita 164-8;
- Cópia do CPF e do RG do requerente;
- Cópia do instrumento de procuração ou de outro que ateste ser o representante habilitado a requerer em nome do representado;
- Cópia do CPF e do RG do procurador;
- Cópia do Contrato Social ou do Estatuto da Empresa ou Requerimento de Empresário, somente quando se tratar de Certidão Negativa/Positiva de Débito Tributário para interessado não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
- Para certidão positiva de débito tributário com efeito de negativa apresentar certidão de objeto e pé, atual, emitida pelo Poder Judiciário, atestando a penhora ou outra condição suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, conforme artigo 151, CTN;
- Cópia de documento que comprove as situações previstas no Artigo 5º, da Lei 15266/2013 e documento que comprove as situações previstas no inciso IX do Artigo 31, da Lei 15266/2013 (atos de interesse das pessoas comprovadamente pobres).
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Não estimado
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**Não Incidência/ Isenções:
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I - As taxas não incidem na prestação de serviços destinados a: (Artigo 5º da Lei 15.266/2013)
- satisfação do direito de petição ao Poder Público em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
- fornecimento, em repartições públicas, de informações para a defesa de direitos e esclarecimentos de interesse pessoal;
- respostas a pedidos de informações ao Poder Público, objetivando a instrução de defesa ou denúncia de irregularidades, no âmbito da administração direta e indireta do Estado;
- respostas de requerimentos ou petições relacionados às garantias individuais e à defesa do interesse público;
- prestação de informações para as impugnações de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;
- órgãos da Ad?ministração Pública direta do Estado.
II - São isentos da TFSD: (Artigo 31 da Lei 15.266/2013)
- os atos destinados a autarquias e fundações públicas do Estado;
- os atos destinados a órgãos da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas da União, dos demais Estados e dos Municípios;
- os atos de interesse das pessoas comprovadamente pobres, à vista de declaração de pobreza, nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
- a expedição de certidão de débitos não inscritos de tributos estaduais, nas hipóteses previstas no item 2 do Capítulo III do Anexo I desta lei, desde que o serviço seja prestado por meio da rede mundial de computadores; acessando o link do posto fiscal eletrônico.
- em relação ao pagamento da taxa anual da Secretaria da Fazenda, prevista no artigo 32 Lei 15.266/2013:
a) o contribuinte do ICMS optante pelo regime tributário simplificado disciplinado pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
b) o produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial;
c) o sujeito passivo por substituição tributária localizado em outra unidade federada e inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS deste Estado.
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Quanto custa
Taxa de Fiscalização de Serviços Diversos, Lei 15.266, de 26-12-2013
Valor
c) requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado: 3,3 UFESP´s.?
Taxa de Fiscalização de Serviços Diversos, Lei 15.266, de 26-12-2013
Valor
e) requerida no interesse de condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 (cinco) imóveis, além da taxa do item anterior, por imóvel que acrescer: 0,55 UFESP.?
Taxa de Fiscalização de Serviços Diversos, Lei 15.266, de 26-12-2013
Valor
Nota: A taxa relativa à certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, será a resultante da combinação das alíneas "b" e "c"
Taxa de Fiscalização de Serviços Diversos, Lei 15.266, de 26-12-2013
Valor
a) requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo: 3,3 UFESP´s;???
Taxa de Fiscalização de Serviços Diversos, Lei 15.266, de 26-12-2013
Valor
Nota: : Quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 (trinta) dias de expedição desta certidão, obter certidão negativa no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa.
Taxa de Fiscalização de Serviços Diversos, Lei 15.266, de 26-12-2013
Valor
Lista
Taxa de Fiscalização de Serviços Diversos, Lei 15.266, de 26-12-2013
Valor
d) requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 (cinco) imóveis possuídos em comum, ou requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto: 3,3 UFESP´s;
Taxa de Fiscalização de Serviços Diversos, Lei 15.266, de 26-12-2013
Valor
b) requerida por um só interessado, referindo-se a mais de um tributo, além da taxa do item anterior, por tributo que acrescer: 0,55 UFESP;
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
pagamento de taxa
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.