Programa Especial de Melhorias (PEM)
O Governo do Estado de São Paulo, atendendo a necessidade de desenvolvimento de políticas públicas habitacionais, idealizou e implantou o Programa Especial de Melhorias - PEM (Decreto nº 54.199/2009), visando realizar intervenções físicas que resultem em melhorias urbanas em empreendimentos habitacionais de interesse social, desenvolvidos pela administração pública, direta ou indireta, dos poderes públicos municipal, estadual ou federal. O programa permite assim aos municípios a obtenção de recursos indispensáveis para realização dessas obras e, com isso, agregar valor à convivência local, através de uma maior integração social e comunitária de seus moradores, e ainda, incentivando a população a zelar pela manutenção de seu imóvel. Isto também contribui com o desenvolvimento do senso de cidadania e consciência coletiva para a melhoria das condições do meio em que vivem.
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Cadastramento no SP Sem Papel -Sistema de Demandas
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
0 Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
Declaração de órgão promotor contendo informações sobre o local da obra e faixa de renda da população;
Dados Cadastrais do Município
Declaração de reserva de recursos
Conta bancária exclusiva vinculada ao convênio
Cópia da Matrícula atualizada (do conjunto habitacional e da área de intervenção)
Declaração de vinculação de Matrícula
Portaria com a designação de gestor do convênio e responsável técnico
Relatório fotográfico
Plano de Ocupação e Uso (Se Equipamento Social) ou Relação de vias (Se Infraestrutura)
Declaração de não início / execução de obra
Plano de Trabalho
Planilha orçamentária – Anexo I do Plano de Trabalho
Orçamentos complementares (cotações)
Cronograma físico-financeiro – Anexo II do Plano de Trabalho
Projetos – Anexo III do Plano de Trabalho
Planta do Município
Planta do bairro ou conjunto habitacional
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2009/decreto-54199-02.04.2009.html
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.