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Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Crecisp
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Reinscrição PF - CRECISP

Reinscrição PF - CRECISP

Última atualização: 29 de Agosto de 2025 às 14:54

É o serviço por meio do qual o profissional, com inscrição definitiva cancelada a pedido no CRECISP, readquire o direito de exercer a atividade profissional.


Como o número de uma inscrição é imutável, mesmo tendo sido o registro cancelado ou suspenso a pedido do (a) próprio (a) inscrito (a), pode ele vir a ser reativado a qualquer momento.

Corretor de Imóveis
  1. Reinscrição Pessoa Física
    1. Para reativar a inscrição de Pessoa Física, deverá preencher, eletronicamente, o formulário disponível pelo link https://www.crecisp.gov.br/Media/Requerimentos/1.%20Requerimento%20de%20Reinscri%C3%A7%C3%A3o-20230316015630.pdf e providenciar os documentos necessários.


      Documentação:

      1. RG e/ou CNH - frente e verso;
      2. CPF e/ou CNH – frente e verso.


      Após providenciar, documentos e formulário, deverá digitalizar, de forma legível, e encaminhar para o e-mail faleconosco@crecisp.gov.br

    2. Quanto custa

      Reinscrição Pessoa Física
        Valor

        A consultar

    3. Documentação necessária

      1. RG e/ou CNH - frente e verso;
      2. CPF e/ou CNH – frente e verso.
    4. Onde fazer

      https://www.crecisp.gov.br/requerimentosacesso/listrequerimentosacessonext/22?parentid=2&clevel=1

    5. Duração do atendimento

      Imediato
    6. Prazo para concluir

      20 dias corridos
Esse serviço é feito em até 20 Dia(s)
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.

Orientações Complementares:

Como o número de uma inscrição é imutável, mesmo tendo sido o registro cancelado ou suspenso a pedido do (a) próprio (a) inscrito (a), pode ele vir a ser reativado a qualquer momento. A inscrição ativa gera anuidades que não podem ser canceladas, devido a sua natureza tributária.


Somente o cancelamento da inscrição interrompe a geração da anuidade. As anuidades geradas anteriormente ao cancelamento da inscrição são devidas.


Caso deixe de atuar na área, o profissional deverá procurar o CRECISP para solicitar o cancelamento da inscrição. Caso contrário, as anuidades continuarão a ser geradas. O cancelamento da inscrição não é automático quando o profissional se aposenta. A solicitação de cancelamento efetuada até 31 de dezembro isenta o profissional do pagamento da anuidade do ano subsequente; caso contrário, a anuidade será gerada proporcionalmente ao mês da formalização do pleito.


A partir do momento em que o profissional possui inscrição ativa, seu voto é obrigatório nas eleições do CRECISP, que ocorrem a cada 3 (três) anos, Lei 6530/78, art. 11. Caso o profissional não vote e não justifique sua ausência na eleição dentro do prazo estipulado pelo CRECISP, estará sujeito à aplicação de multa eleitoral no valor de uma anuidade.


Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar
agendamento: agendar

Contato

(11) 3886-4900
(11) 3886-4900 (WhatsApp)
faleconosco@crecisp.gov.br

Orgão Responsável

Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Crecisp

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.