Reinscrição PF - CRECISP
É o serviço por meio do qual o profissional, com inscrição definitiva cancelada a pedido no CRECISP, readquire o direito de exercer a atividade profissional.
Como o número de uma inscrição é imutável, mesmo tendo sido o registro cancelado ou suspenso a pedido do (a) próprio (a) inscrito (a), pode ele vir a ser reativado a qualquer momento.
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Reinscrição Pessoa Física
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Para reativar a inscrição de Pessoa Física, deverá preencher, eletronicamente, o formulário disponível pelo link https://www.crecisp.gov.br/Media/Requerimentos/1.%20Requerimento%20de%20Reinscri%C3%A7%C3%A3o-20230316015630.pdf e providenciar os documentos necessários.
Documentação:
- RG e/ou CNH - frente e verso;
- CPF e/ou CNH – frente e verso.
Após providenciar, documentos e formulário, deverá digitalizar, de forma legível, e encaminhar para o e-mail faleconosco@crecisp.gov.br
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Quanto custa
Reinscrição Pessoa Física
Valor
A consultar
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Documentação necessária
- RG e/ou CNH - frente e verso;
- CPF e/ou CNH – frente e verso.
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Onde fazer
https://www.crecisp.gov.br/requerimentosacesso/listrequerimentosacessonext/22?parentid=2&clevel=1
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
20 dias corridos
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CPF
RG ou CNH
Orientações Complementares:
Como o número de uma inscrição é imutável, mesmo tendo sido o registro cancelado ou suspenso a pedido do (a) próprio (a) inscrito (a), pode ele vir a ser reativado a qualquer momento. A inscrição ativa gera anuidades que não podem ser canceladas, devido a sua natureza tributária.
Somente o cancelamento da inscrição interrompe a geração da anuidade. As anuidades geradas anteriormente ao cancelamento da inscrição são devidas.
Caso deixe de atuar na área, o profissional deverá procurar o CRECISP para solicitar o cancelamento da inscrição. Caso contrário, as anuidades continuarão a ser geradas. O cancelamento da inscrição não é automático quando o profissional se aposenta. A solicitação de cancelamento efetuada até 31 de dezembro isenta o profissional do pagamento da anuidade do ano subsequente; caso contrário, a anuidade será gerada proporcionalmente ao mês da formalização do pleito.
A partir do momento em que o profissional possui inscrição ativa, seu voto é obrigatório nas eleições do CRECISP, que ocorrem a cada 3 (três) anos, Lei 6530/78, art. 11. Caso o profissional não vote e não justifique sua ausência na eleição dentro do prazo estipulado pelo CRECISP, estará sujeito à aplicação de multa eleitoral no valor de uma anuidade.
Mais informações em: https://intranet.cofeci.gov.br/arquivos/legislacao/decreto81871_78.pdf
Tipo de Serviço
DigitalCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - CrecispUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.