IPVA - Isenção de Tratamento Diplomático
A isenção é automática para os veículos registrados pelo Detran/SP nas categorias que fazem jus à isenção.
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Procedimentos
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O pedido deverá ser feito somente se a isenção não foi concedida automaticamente.
Acesse o SIPET -Sistema de Peticionamento Eletrônico.
Faça login no sistema com Certificado Digital ou com Acesso via Login Único Federal.
- Clique em "IPVA" e depois em " Isenção/Entidades e Pessoas Físicas com Direito a Tratamento Diplomático".
- Preencha os dados solicitados pelo sistema e faça upload dos arquivos.
- Acompanhe o andamento de seu pedido através do protocolo no SIPET.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Procuração
RG e CPF do solicitante
Documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, declarando o direito ao tratamento diplomático e assegurando que o país de origem adota medida recíproca para os funcionários brasileiros dos serviços diplomáticos ou serviços consulares e da embaixada
Para veículo zero km, Nota Fiscal ou Danfe de aquisição
Para veículo zero km, requerimento do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), com a etiqueta da placa do veículo
Para mais informações, consulte o Guia do Usuário.
Tipo de Serviço
DigitalCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.