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IPVA - Isenção de Tratamento Diplomático

IPVA - Isenção de Tratamento Diplomático

Última atualização: 31 de Outubro de 2024 às 12:35

A isenção é automática para os veículos registrados pelo Detran/SP nas categorias que fazem jus à isenção.

Pessoa Física
  1. Procedimentos
    1. O pedido deverá ser feito somente se a isenção não foi concedida automaticamente.


      Acesse o SIPET -Sistema de Peticionamento Eletrônico.

      Faça login no sistema com Certificado Digital ou com Acesso via Login Único Federal.


      1. Clique em "IPVA" e depois em " Isenção/Entidades e Pessoas Físicas com Direito a Tratamento Diplomático".
      2. Preencha os dados solicitados pelo sistema e faça upload dos arquivos.
      3. Acompanhe o andamento de seu pedido através do protocolo no SIPET.
    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Procuração;
RG e CPF do solicitante;
Documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, declarando o direito ao tratamento diplomático e assegurando que o país de origem adota medida recíproca para os funcionários brasileiros dos serviços diplomáticos ou serviços consulares e da embaixada;
Para veículo zero km, Nota Fiscal ou Danfe de aquisição;
Para veículo zero km, requerimento do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), com a etiqueta da placa do veículo;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Para mais informações, consulte o Guia do Usuário.


O órgão responsável pelo serviço não informou sobre as legislações que orientam esse serviço.

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Contato

08000170110
(11)2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.