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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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IPVA - Isenção de Tratamento Diplomático
IPVA - Isenção de Tratamento Diplomático
Última atualização: 4 de Março de 2026 às 10:58
Serviço que concede isenção automática de IPVA para veículos com direito a tratamento diplomático.
A isenção é aplicada diretamente pelo Detran/SP no momento do registro, conforme as categorias previstas em lei. Não é necessário apresentar pedido à Sefaz.
A isenção depende da existência de reciprocidade de tratamento entre o Brasil e o país de origem do agente ou da representação.
Embaixadas
Representações consulares
Embaixadores
Representantes consulares
Funcionários de carreira diplomática ou consular que façam jus ao tratamento diplomático
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Procedimentos
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Antes de fazer o pedido de isenção manual:
- consultar a Certidão de Isenção e verificar se a isenção já foi aplicada automaticamente
O pedido deve ser feito somente se a isenção não aparecer automaticamente.
Para enviar o pedido no SIPET:
- acessar o SIPET – Sistema de Peticionamento Eletrônico
- fazer login com Certificado Digital ou com o Acesso via login único federal
- clicar em “IPVA” e depois em “Isenção / Entidades e Pessoas Físicas com Direito a Tratamento Diplomático”
- preencher os dados solicitados
- fazer upload dos arquivos exigidos
- acompanhar o andamento do pedido pelo protocolo no SIPET
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
A lista de documentos necessários para o pedido está logo abaixo.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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- ?RG e CPF do solicitante;
- Documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, declarando o direito ao tratamento diplomático e assegurando que o país de origem adota medida recíproca para os funcionários brasileiros dos serviços diplomáticos ou serviços consulares e da embaixada;
- Se Veículo Zero Km, Nota Fiscal ou Danfe de aquisição e requerimento do registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), com a etiqueta da placa do veículo;
- No caso da solicitação não ser feita pelo proprietário ou representante legal, procuração, escritura pública ou alvará judicial.
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Para mais informações, consulte o Guia do Usuário.
Lei nº 13.296/2008:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
