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IPVA - Isenção de Tratamento Diplomático
IPVA - Isenção de Tratamento Diplomático
Última atualização: 31 de Outubro de 2024 às 12:35
A isenção é automática para os veículos registrados pelo Detran/SP nas categorias que fazem jus à isenção.
Pessoa Física
-
Procedimentos
-
O pedido deverá ser feito somente se a isenção não foi concedida automaticamente.
Acesse o SIPET -Sistema de Peticionamento Eletrônico.
Faça login no sistema com Certificado Digital ou com Acesso via Login Único Federal.
- Clique em "IPVA" e depois em " Isenção/Entidades e Pessoas Físicas com Direito a Tratamento Diplomático".
- Preencha os dados solicitados pelo sistema e faça upload dos arquivos.
- Acompanhe o andamento de seu pedido através do protocolo no SIPET.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
-
Procuração;
RG e CPF do solicitante;
Documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, declarando o direito ao tratamento diplomático e assegurando que o país de origem adota medida recíproca para os funcionários brasileiros dos serviços diplomáticos ou serviços consulares e da embaixada;
Para veículo zero km, Nota Fiscal ou Danfe de aquisição;
Para veículo zero km, requerimento do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), com a etiqueta da placa do veículo;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Para mais informações, consulte o Guia do Usuário.
O órgão responsável pelo serviço não informou sobre as legislações que orientam esse serviço.
Tipo de Serviço
DigitalCanais de Atendimento
Contato
08000170110
(11)2930-3750
Orgão Responsável
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.