ITCMD: Reconhecimento de Isenção para Entidades que promovem direitos humanos
Esse formulário se destina exclusivamente à obtenção de reconhecimento da isenção relativa às entidades sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais sejam vinculados à promoção dos direitos humanos, prevista no § 2º do artigo 6º da Lei 10.705/00, conforme rotina estipulada pela Portaria CAT 15/2003.
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Entregar Documentos via SIPET
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1) Acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Guia Rápido de Utilização do SIPET) e envie a documentação correspondente no item 'ITCMD: Reconhecimento de Isenção para Entidades que promovem direitos humanos' - SIPET para Usuários que possuam: Certificado Digital ou Login Único Federal - gov.br.
2) Posto Fiscal para Usuários sem Certificado Digital e sem Login único Federal - gov.br.
2.1 O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria.
2.2 O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria SRE 27-2022 ou presencial. Para agendar atendimento, acessar a página de agendamento.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
1) Anexo V da Portaria CAT 15/2003 preenchido e assinado;
2) Cópia simples do RG (frente e verso) e do CPF do representante da interessada (alternativamente poderá ser apresentada cópia frente e verso da Carteira Nacional de Habilitação);
3) Cópia do Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos e última alteração;
4) Cópia da ata da última eleição da diretoria e sua alteração, devidamente registradas;
5) Cópia do Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
6) Cópia da Demonstrações Contábeis dos últimos três exercícios (no mínimo Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício ou equivalente, e respectivas Notas Explicativas, se for o caso) assinadas por profissional habilitado; deverá ainda ser apresentado, se houver, os demonstrativos contábeis DFC e DMPL, relatório de auditoria independente das demonstrações contábeis apresentadas e relatório das atividades desenvolvidas pela entidade.
7) Cópia da última Escrituração Fiscal Digital - Imposto de Renda Pessoa Jurídica (ECF) e respectivo recibo, entregue à Receita Federal do Brasil;
Cópia do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora dos Direitos Humanos, emitido pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, válido na data do protocolo do pedido de isenção do ITCMD;
Declaração de que atende os requisitos do Artigo 14 do CTN devidamente assinada pelo presidente da entidade ou diretor responsável pelas finanças da entidade;
8) Cópia simples do RG (frente e verso) e do CPF do procurador (alternativamente poderá ser apresentada cópia frente e verso da Carteira Nacional de Habilitação);
9) Procuração, se for o caso;
10) Outros documentos que julgar necessário.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Mais orientações sobre os procedimentos relativos ao reconhecimento de isenção de que trata o presente roteiro podem ser obtidos clicando aqui.
A consulta à Portaria CAT 15/2003, em especial o anexo V da referida portaria (onde estão relacionados todos os documentos necessários à análise do pedido de reconhecimento de isenção), pode ser acessada clicando aqui.
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx
Mais informações em: https://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat152003.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec46655.aspx
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.