Investigação de Vínculo Genético (Exumação) - IMESC
Investigação de Vínculo Genético (Tire Dúvidas - Exumação)
Em quais casos é indicado que a perícia seja realizada em material exumado?
Impossibilidade de laudos conclusivos com a análise do material genético dos parentes do falecido(a)
Ausência de parentes vivos ou estes sejam desconhecidos
Como deverá ser solicitada a perícia para a análise em material exumado?
Nos processos em que não oficiar Defensor Público, a autoridade judiciária deverá encaminhar ofício à Regional ou Unidade da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com atribuições no território da comarca onde tramitam os autos, para solicitar autorização para a realização da perícia. Sendo autorizada a perícia, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, deverá solicitar ao IMESC, mediante ofício, a coleta de material biológico das partes vivas envolvidas.
Por fim, o IMESC expedirá ofício ao Juízo processante informando data, horário e o local em que se realizará a coleta de material biológico das partes vivas, bem como solicitando que a autoridade judicial requisite ao Instituto de Médico Legal - IML a exumação do cadáver, nos termos do artigo 16, IV, do Decreto Estadual nº 42.847, de 09 de fevereiro de 1998.
Como deve ser feita a escolha de materiais para serem submetidos à perícia por exumação?
Dentes molares e pré-molares bem preservados
Fêmur inteiro ou terço proximal (da cabeça do fêmur até cerca de 10 cm abaixo do trocanter menor)
Tíbia ou úmero inteiros ou porções melhor preservadas
Como as amostras devem ser armazenadas e enviadas?
Antes do envio das amostras: armazená-las em freezer (-20ºC) ou geladeira (4 a 8ºC) e, se não for possível, armazená-las em ambiente frio e seco.
As amostras deverão ser preferencialmente enviadas livres de tecidos moles.
Se forem enviadas duas ou mais amostras, elas devem ser transportadas em embalagens separadas.
Só serão aceitas as amostras:
Acompanhadas do auto de exumação, devidamente assinado, e da cópia da solicitação judicial para a exumação do cadáver
Com o invólucro lacrado, identificadas com o nome do indivíduo exumado, o número do processo de origem e vara solicitante da perícia
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Etapa para solicitação do material
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Como deverá ser solicitada a perícia para a análise em material exumado?
Nos processos em que não oficiar Defensor Público, a autoridade judiciária deverá encaminhar ofício à Regional ou Unidade da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com atribuições no território da comarca onde tramitam os autos, para solicitar autorização para a realização da perícia. Sendo autorizada a perícia, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, deverá solicitar ao IMESC, mediante ofício, a coleta de material biológico das partes vivas envolvidas.
Por fim, o IMESC expedirá ofício ao Juízo processante informando data, horário e o local em que se realizará a coleta de material biológico das partes vivas, bem como solicitando que a autoridade judicial requisite ao Instituto de Médico Legal - IML a exumação do cadáver, nos termos do artigo 16, IV, do Decreto Estadual nº 42.847, de 09 de fevereiro de 1998.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Etapa para solicitação do material
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Tipo de Serviço
PresencialCanais de Atendimento
Contato
Redes Sociais
Orgão Responsável
Imesc - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São PauloUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.