Solicitar Aproveitamento de Curso de Capacitação de Outro Estado
É o serviço que permite solicitar o aproveitamento de cursos de capacitação profissional (Instrutor de Trânsito, Instrutor de Curso Especializado, Diretor Geral, Diretor de Ensino e Examinador de Trânsito) realizados em outros estados. Esta anotação é obrigatória para que o profissional possa exercer legalmente a função correspondente no Estado de São Paulo
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Como Fazer Online
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- Clique em "Iniciar serviço" para acessar o portal do SEI Externo
- Faça login com seu usuário externo.
- No menu lateral, selecione “Peticionamento” e depois “Processo novo”.
- No campo “Tipo do processo”, digite: Solicitar Aproveitamento de Curso de Capacitação de Outro Estado
- Preencha todos os campos do formulário disponível
- Anexe a documentação complementar, se houver.
- Clique em “Peticionar” para enviar a solicitação.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Certificado do curso que será averbado (frente e verso);
- Procuração (caso o pedido seja feito por representante legal).
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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- Certificado do curso que será aproveitado (frente e verso);
- Procuração (caso o pedido seja feito por representante legal).
Condições:
O Detran-SP, por meio da Escola Pública de Trânsito (EPT), realiza a averbação exclusivamente dos cursos de capacitação previstos na Resolução Contran nº 789/2020, nas seguintes modalidades:
- Presencial.
- Remota (aulas ao vivo com mediação tecnológica).
São aceitas apenas averbações dos seguintes cursos:
- Instrutor de Trânsito;
- Instrutor de Curso Especializado para Condutores;
- Diretor Geral de CFC;
- Diretor de Ensino de CFC;
- Examinador de Trânsito.
Não são aceitos cursos realizados na modalidade de Ensino a Distância (EaD).
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8892021.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7892020_consolidada2.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
