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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Averbar Curso de Outra Unidade da Federação

Averbar Curso de Outra Unidade da Federação

Última atualização: 16 de Junho de 2025 às 10:45

É o serviço que permite solicitar a averbação de cursos de capacitação profissional (Instrutor de Trânsito, Instrutor de Curso Especializado, Diretor Geral, Diretor de Ensino e Examinador de Trânsito) realizados em outros estados. A averbação é obrigatória para que o profissional possa exercer legalmente a função correspondente no estado de São Paulo. O pedido deve ser feito por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). 

Pessoa Física ou Jurídica
  1. Via SEI
      1. Acesse o Portal SEI. 
      2. No menu lateral, clique em “Peticionamento”. 
      3. Selecione “Processo novo”. 
      4. No campo “Tipo do Processo”, digite termos como: “Solicitar Averbação”. 
      5. Escolha a opção:  "DETRAN Segurança Viária: Solicitar Averbação de Curso de Capacitação Realizado em Outra UF". 
      6. Preencha todos os campos do formulário: Formulário DETRAN - Requerimento de Averbação de Curso de Capacitação (documento principal). 
      7. Anexe os documentos complementares (veja abaixo). 
      8. Clique em “Peticionar” para enviar a solicitação. 


    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      • Requerimento de Averbação preenchido (formulário disponível no SEI); 
      • Certificado do curso que será averbado (frente e verso); 
      • Procuração (caso o pedido seja feito por representante legal). 


    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      Não estimado

Requerimento Averbação Curso Capacitação - Preenchido, Certificado, Procuração


O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Condições:  

O Detran-SP, por meio da Escola Pública de Trânsito (EPT), realiza a averbação exclusivamente dos cursos de capacitação previstos na Resolução Contran nº 789/2020, nas seguintes modalidades: 


  • Presencial. 
  • Remota (aulas ao vivo com mediação tecnológica). 


São aceitas apenas averbações dos seguintes cursos: 


  • Instrutor de Trânsito; 
  • Instrutor de Curso Especializado para Condutores; 
  • Diretor Geral de CFC; 
  • Diretor de Ensino de CFC; 
  • Examinador de Trânsito. 

 

Não são aceitos cursos realizados na modalidade de Ensino a Distância (EaD). 


Resolução Contran nº 889, de 13 de dezembro de 2021:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8892021.pdf
Resolução Contran nº 789, de 18 de junho de 2020:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7892020_consolidada2.pdf

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.