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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Solicitar Aproveitamento de Curso de Capacitação de Outro Estado

Solicitar Aproveitamento de Curso de Capacitação de Outro Estado

Última atualização: 22 de Outubro de 2025 às 11:26

É o serviço que permite solicitar o aproveitamento de cursos de capacitação profissional (Instrutor de Trânsito, Instrutor de Curso Especializado, Diretor Geral, Diretor de Ensino e Examinador de Trânsito) realizados em outros estados. Esta anotação é obrigatória para que o profissional possa exercer legalmente a função correspondente no Estado de São Paulo

• Representante Legal
• O próprio cidadão.
  1. Como Fazer Online
      1. Clique em "Iniciar serviço" para acessar o portal do SEI Externo
      2. Faça login com seu usuário externo.
      3. No menu lateral, selecione “Peticionamento” e depois “Processo novo”.
      4. No campo “Tipo do processo”, digite: Solicitar Aproveitamento de Curso de Capacitação de Outro Estado
      5. Preencha todos os campos do formulário disponível
      6. Anexe a documentação complementar, se houver.
      7. Clique em “Peticionar” para enviar a solicitação.



    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      • Certificado do curso que será averbado (frente e verso); 
      • Procuração (caso o pedido seja feito por representante legal). 


    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      Não estimado
  • Certificado do curso que será aproveitado (frente e verso);
  • Procuração (caso o pedido seja feito por representante legal).



O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Condições:  


O Detran-SP, por meio da Escola Pública de Trânsito (EPT), realiza a averbação exclusivamente dos cursos de capacitação previstos na Resolução Contran nº 789/2020, nas seguintes modalidades: 


  • Presencial. 
  • Remota (aulas ao vivo com mediação tecnológica). 


São aceitas apenas averbações dos seguintes cursos: 


  • Instrutor de Trânsito; 
  • Instrutor de Curso Especializado para Condutores; 
  • Diretor Geral de CFC; 
  • Diretor de Ensino de CFC; 
  • Examinador de Trânsito. 

 

Não são aceitos cursos realizados na modalidade de Ensino a Distância (EaD). 



Resolução Contran nº 889, de 13 de dezembro de 2021:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8892021.pdf
Resolução Contran nº 789, de 18 de junho de 2020:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7892020_consolidada2.pdf

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.