Averbar Curso de Outra Unidade da Federação
É o serviço que permite solicitar a averbação de cursos de capacitação profissional (Instrutor de Trânsito, Instrutor de Curso Especializado, Diretor Geral, Diretor de Ensino e Examinador de Trânsito) realizados em outros estados. A averbação é obrigatória para que o profissional possa exercer legalmente a função correspondente no estado de São Paulo. O pedido deve ser feito por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
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Via SEI
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- Acesse o Portal SEI.
- No menu lateral, clique em “Peticionamento”.
- Selecione “Processo novo”.
- No campo “Tipo do Processo”, digite termos como: “Solicitar Averbação”.
- Escolha a opção: "DETRAN Segurança Viária: Solicitar Averbação de Curso de Capacitação Realizado em Outra UF".
- Preencha todos os campos do formulário: Formulário DETRAN - Requerimento de Averbação de Curso de Capacitação (documento principal).
- Anexe os documentos complementares (veja abaixo).
- Clique em “Peticionar” para enviar a solicitação.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Requerimento de Averbação preenchido (formulário disponível no SEI);
- Certificado do curso que será averbado (frente e verso);
- Procuração (caso o pedido seja feito por representante legal).
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Requerimento Averbação Curso Capacitação - Preenchido, Certificado, Procuração
Condições:
O Detran-SP, por meio da Escola Pública de Trânsito (EPT), realiza a averbação exclusivamente dos cursos de capacitação previstos na Resolução Contran nº 789/2020, nas seguintes modalidades:
- Presencial.
- Remota (aulas ao vivo com mediação tecnológica).
São aceitas apenas averbações dos seguintes cursos:
- Instrutor de Trânsito;
- Instrutor de Curso Especializado para Condutores;
- Diretor Geral de CFC;
- Diretor de Ensino de CFC;
- Examinador de Trânsito.
Não são aceitos cursos realizados na modalidade de Ensino a Distância (EaD).
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8892021.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7892020_consolidada2.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.