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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Liberar Veículo Recolhido por Determinação Judicial

Liberar Veículo Recolhido por Determinação Judicial

Última atualização: 25 de Julho de 2025 às 12:51


Serviço destinado à liberação de veículos apreendidos ou recolhidos por infração de trânsito, mediante ordem judicial autorizando a restituição. A liberação pode ser solicitada para veículos com ou sem registro. O procedimento deve seguir as orientações do Detran-SP e ser realizado com a apresentação dos documentos obrigatórios, conforme previsto na legislação vigente.  

Consulte o passo a passo completo no portal Detran-SP antes de iniciar a solicitação.  

Pessoa Física
  1. Passo a Passo:
      1. Acessar o portal SEI clicando no botão ‘’Iniciar Serviço’’. 
      2. No menu do lado esquerdo, selecione a opção “Peticionamento”. 
      3. Selecionar a opção “Processo novo”. 
      4. No campo “Tipo do Processo”, busque o requerimento com palavras-chave como “Ordem Judicial”. 
      5. Preencher todos os campos do formulário. 
      6. Preencha o modelo de documento “DETRAN Judicial - Requisição de Cumprimento de Ordem Judicial” presente no formulário. 
      7. Apertar o botão “Peticionar”. 


    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      • Termo de Recolhimento de Veículo - TRV (digitalizado); 
      • Determinação judicial expressa autorizando a liberação (digitalizado); 
      • Comprovante de pagamento das taxas, se houver (digitalizado); 
      • Em caso de pessoa física: 
      • Documento de identificação pessoal (digitalizado). 
      • Em caso de pessoa jurídica: 
      • Documento de identificação do responsável (digitalizado); 
      • Contrato social ou documento equivalente (digitalizado). 
      • Em caso de procurador: 
      • Documento de identificação do procurador (digitalizado); 
      • Procuração específica com a descrição do serviço e do veículo com firma reconhecida por autenticidade (digitalizada). 

       

    3. Onde fazer

      Pelo SEI Externo

    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      3 dias úteis
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições:  

  • O veículo deve ter sido apreendido ou recolhido por infração de trânsito. 
  • O procedimento é exclusivo para liberação mediante ordem judicial. 



Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 262, 269, inciso I, 270, 271:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.