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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Liberar Veículo Recolhido por Determinação Judicial
Liberar Veículo Recolhido por Determinação Judicial
Última atualização: 25 de Julho de 2025 às 12:51
Serviço destinado à liberação de veículos apreendidos ou recolhidos por infração de trânsito, mediante ordem judicial autorizando a restituição. A liberação pode ser solicitada para veículos com ou sem registro. O procedimento deve seguir as orientações do Detran-SP e ser realizado com a apresentação dos documentos obrigatórios, conforme previsto na legislação vigente.
Consulte o passo a passo completo no portal Detran-SP antes de iniciar a solicitação.
Pessoa Física
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Passo a Passo:
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- Acessar o portal SEI clicando no botão ‘’Iniciar Serviço’’.
- No menu do lado esquerdo, selecione a opção “Peticionamento”.
- Selecionar a opção “Processo novo”.
- No campo “Tipo do Processo”, busque o requerimento com palavras-chave como “Ordem Judicial”.
- Preencher todos os campos do formulário.
- Preencha o modelo de documento “DETRAN Judicial - Requisição de Cumprimento de Ordem Judicial” presente no formulário.
- Apertar o botão “Peticionar”.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Termo de Recolhimento de Veículo - TRV (digitalizado);
- Determinação judicial expressa autorizando a liberação (digitalizado);
- Comprovante de pagamento das taxas, se houver (digitalizado);
- Em caso de pessoa física:
- Documento de identificação pessoal (digitalizado).
- Em caso de pessoa jurídica:
- Documento de identificação do responsável (digitalizado);
- Contrato social ou documento equivalente (digitalizado).
- Em caso de procurador:
- Documento de identificação do procurador (digitalizado);
- Procuração específica com a descrição do serviço e do veículo com firma reconhecida por autenticidade (digitalizada).
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Onde fazer
Pelo SEI Externo
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições:
- O veículo deve ter sido apreendido ou recolhido por infração de trânsito.
- O procedimento é exclusivo para liberação mediante ordem judicial.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 262, 269, inciso I, 270, 271:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.