NF-e - Credenciamento Voluntário
Permite ao contribuinte se credenciar no Sistema da Nota Fiscal Eletrônica, via internet.
Procedimento necessário apenas para contribuintes ainda não obrigados a emitir NF-e, Produtores Rurais e MEI. Os demais contribuintes são credenciados automaticamente de ofício.
O credenciamento permitirá ao contribuinte emitir Nota Fiscal Eletrônica, modelo nacional, em substituição à Nota Fiscal em papel Modelo 1 ou 1A (usada, geralmente, para operações com mercadorias entre empresas), além do Modelo 4 (Nota Fiscal de Produtor Rural).
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Credenciamento
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Credenciamento
??Leia com atenção as seguintes instruções do ?manual? para solicitação de credenciamento de emissão de NF-e:
1. O acesso ao sistema é efetuado por meio do certificado digital do contribuinte;
2. Ao acessar o sistema, selecione um estabelecimento e realize a ação que desejar (credenciar ou descredenciar);
3. Para emitir no ambiente de testes, sem validade jurídica, é necessário também solicitar o credenciamento em Credenciamento Voluntário Ambiente de Testes.
Importante:
Após o credenciamento, o sistema NF-e poderá levar até 24 horas para identificar a alteração, e possibilitar que o estabelecimento recém credenciado possa começar a emitir NF-e.
Para e?missão de NF-e, deverão ser observados todos os requisitos técnicos do Manual de Orientação do Contribuinte. O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE - deverá observar os modelos existentes neste manual.
Todo contribuinte credenciado para emitir NF-e deverá emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, observadas as exceções dos §§ 3º e 4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/08, a partir da ocorrência da primeira das seguintes datas:
- ?Sendo o contribuinte um Produtor Rural, o início da obrigatoriedade de emissão NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos da legislação vigente;
- 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento voluntário.
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Nos termos do item 1 do §1º do artigo 9º da Portaria CAT 162/08, para a emissão da NF-e, o contribuinte poderá utilizar “software” desenvolvido ou adquirido por ele.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
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Descredenciamento
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Nos termos do §1º do Artigo 5º da Portaria CAT 162/08, o contribuinte poderá solicitar o descredenciamento de seu estabelecimento para emissão de NF-e, desde que o respectivo estabelecimento não esteja sujeito a obrigatoriedade de emissão de NF-e nos termos do Artigo 7º.
O descredenciamento deverá ser solicitado através do acesso ao Credenciamento Voluntário???.
Nos termos do §3º do Artigo 5º, ficará vedado ao contribuinte solicitar novo credenciamento antes de decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do deferimento do descredenciamento, salvo se estiver sujeito à obrigatoriedade de emissão da NF-e nos termos do artigo 7º, hipótese em que deverá providenciar o seu credenciamento voluntário se ainda não tiver sido credenciado de ofício.?
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
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Descredenciamento
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Nos termos do §1º do Artigo 5º da Portaria CAT 162/08, o contribuinte poderá solicitar o descredenciamento de seu estabelecimento para emissão de NF-e, desde que o respectivo estabelecimento não esteja sujeito a obrigatoriedade de emissão de NF-e nos termos do Artigo 7º.
O descredenciamento deverá ser solicitado através do acesso ao Credenciamento Voluntário???.
Nos termos do §3º do Artigo 5º, ficará vedado ao contribuinte solicitar novo credenciamento antes de decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do deferimento do descredenciamento, salvo se estiver sujeito à obrigatoriedade de emissão da NF-e nos termos do artigo 7º, hipótese em que deverá providenciar o seu credenciamento voluntário se ainda não tiver sido credenciado de ofício.?
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
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Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.