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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Incluir Veículo de Aprendizagem na Frota do CFC

Incluir Veículo de Aprendizagem na Frota do CFC

Última atualização: 22 de Outubro de 2025 às 15:15

Solicitação feita ao Detran-SP para inclusão de veículo de aprendizagem a ser vinculado ao CFC solicitante. 

• O Responsável legal do CFC.
  1. Como Fazer Online
      1. Acessar o portal SEI clicando no botão “Iniciar Serviço”. 
      2. No menu do lado esquerdo, selecione a opção "Peticionamento". 
      3. Escolha a opção "Processo novo". 
      4. No campo "Tipo do Processo", busque o requerimento utilizando palavras-chave como "Inclusão de Veículo de Aprendizagem". 
      5. Selecione a opção "DETRAN Delegados e Regulados: CFC | Inclusão de Veículo de Aprendizagem". 
      6. Preencha todos os campos do formulário. 
      7. Complete o documento "DETRAN - Requerimento Inclusão de Veículo | CFC (clique aqui para editar conteúdo)" apresentado no formulário. 
      8. Clique no botão "Peticionar". 


    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      Documento Principal: 

      • DETRAN - Requerimento Inclusão de Veículo | CFC (documento disponível no SEI). 


      Documentos Complementares: 


      • Licenciamento Categoria A. 
      • Licenciamento Categoria B. 
      • Licenciamento Categoria C, D ou E. 
      • Procuração (se aplicável). 
      • Laudo CSV para Categorias B, C, D ou E. 

       


    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      4 dias úteis

Documento Principal:

  • DETRAN - Requerimento Inclusão de Veículo | CFC (documento disponível no SEI).


Documentos Complementares:

  • Licenciamento Categoria A.
  • Licenciamento Categoria B.
  • Licenciamento Categoria C, D ou E.
  • Procuração (se aplicável).
  • Laudo CSV para Categorias B, C, D ou E.



Esse serviço é feito em até 4 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições:  


O CFC deverá estar devidamente credenciado junto ao Detran-SP para solicitar o serviço. 


Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024:
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas?id=normas
Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7892020r.pdf

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.