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Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas
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Política Nacional Aldir Blanc

Política Nacional Aldir Blanc

Última atualização: 20 de Março de 2026 às 15:25

A Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) é uma iniciativa criada para apoiar profissionais e espaços culturais que foram impactados pela crise causada pela pandemia de COVID-19. Inspirada na Lei Aldir Blanc, esta política visa garantir a sobrevivência e a retomada das atividades culturais, oferecendo apoio financeiro emergencial para artistas, coletivos, organizações e instituições culturais no estado de São Paulo. O programa promove a manutenção da diversidade cultural, assegurando que a cultura continue sendo um elemento vital na reconstrução social e econômica das comunidades.

Sociedade em geral
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.

A PNAB é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante os repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

Por meio dessa política, será possível investir regularmente em projetos e programas, não só de modo emergencial, como foi na Lei Aldir Blanc 1 e na Lei Paulo Gustavo. Os entes federativos irão implementar ações públicas em editais e chamamentos abertos para os/as trabalhadores(as) da área da cultura. Assim como poderão executar os recursos nas políticas culturais locais de maneira direta.


Quem pode receber recursos e desenvolver projetos pela Política Nacional Aldir Blanc (PNAB)?

Podem inscrever projetos em Editais publicados pelos entes federativos e receber recursos da PNAB os/as trabalhadores(as) da cultura, as entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial.

10. Como será o repasse de recursos para os trabalhadores e as trabalhadoras da cultura?

  • O repasse a eles será feito pelos Estados, Distrito Federal e Municípios após finalizadas as etapas de seus respectivos Editais, ou seja, após abertura, avaliação e seleção de propostas pelos entes.
  • Passo a passo:
  • 1º - os entes federativos fazem a adesão à PNAB por meio do envio do Plano de Ação na Transferegov;
  • 2º - o Ministério da Cultura repassa os recursos da PNAB aos entes aprovados na fase de adesão;
  • 3º - os entes federativos realizam consulta pública, elaboram o PAAR e promovem a adequação orçamentária;
  • 4º - entes federativos lançam os Editais de chamamento público, e demais instrumentos de seleção ou aquisição de bens e serviços;
  • 5º - os entes federativos repassam os recursos aos/as trabalhadores/as da cultura selecionados em editais, e realizam as aquisições e contratações necessárias ao desenvolvimento dos projetos diretamente realizados pela administração pública.

Como os agentes culturais/trabalhadores (as) da cultura receberão os recursos da PNAB para desenvolvimento de seus projetos?

Os (as) agentes culturais/trabalhadores (as) de cultura acessarão o recurso por meio dos Estados, Distrito Federal e Municípios e não diretamente pelo Ministério da Cultura.


Para maiores informações, encaminhe sua dúvida para:

atendimentopnab@sp.gov.br

ou acesse: https://www.proac.sp.gov.br/ em seguida acesse o link: PNAB - https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/pnab/pnab/


Instrução Normativa MinC Nº 10, de 28 de dezembro de 2023 - IN de Ações Afirmativas e Acessibilidade na PNAB:
Mais informações em: https://www.gov.br/cultura/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao-e-normativas/instrucao-normativa-minc-no-10-de-28-de-dezembro-de-2023
LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 – Institui a Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14399.htm
Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/2022:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11740.htm

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

(11) 3339-8275
proaceditais@sp.gov.br

Orgão Responsável

Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Unidades Prestadoras

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Rua Mauá, 51 - Centro, São Paulo - SP
Horário de atendimento: 13-17h