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ITCMD: Restituição de ITCMD recolhido em processo judicial de separação/divórcio

ITCMD: Restituição de ITCMD recolhido em processo judicial de separação/divórcio

Última atualização: 25 de Novembro de 2024 às 09:45

Serviço destinado exclusivamente à solicitação de restituição de valores de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), recolhidos a maior ou indevidamente em processos judiciais de Separação, Divórcio ou Dissolução de União Estável.

Pessoa Física ou Jurídica
  1. Entregar Documentos via SIPET
    1. Acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Guia Rápido de Utilização do SIPET) e envie a documentação correspondente no item 'ITCMD: Restituição de ITCMD recolhido em processo judicial de separação/divórcio'.


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Descrição resumida do motivo para o pedido de restituição, acompanhada de documentação que comprove o alegado;



      Relação de documentos previstos no Anexo XIII da Portaria CAT 15/03;



      Última declaração do ITCMD confirmada (devidamente assinada) e respectivos Demonstrativos de Cálculo; ou declaração simples assinada pelo interessado informando que o fato gerador que gerou o recolhimento do imposto não existiu ou existirá.

    4. Onde fazer

      https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      Não estimado
Conforme descrição de cada etapa.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Caso o pedido de restituição não esteja relacionado à devolução de valores de ITCMD apurados em processos judiciais envolvendo Separação, Divórcio ou Dissolução de União Estável será necessário utilizar outro formulário disponível no sistema SIPET.



Os documentos apresentados devem estar diretamente relacionados à descrição concisa dos fatos que fundamentam o pedido. É essencial que as declarações, certidões e demais documentos anexados ao requerimento estejam em plena conformidade com as alegações do interessado.



A submissão deste pedido implica na reanálise completa da incidência do ITCMD sobre os bens e direitos transmitidos. Tais bens/direitos devem ser declarados com base no valor de mercado, conforme determina o artigo 9º da Lei 10.705/00. Assim, a solicitação de restituição pode resultar não apenas no indeferimento do pedido, mas também na apuração de eventual diferença de tributo a recolher por todos os contribuintes envolvidos, caso a legislação vigente não seja devidamente observada.


Decreto 46.655 de 01-04-2002:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec46655.aspx
Lei 10.705 de 28-12-2000:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx
Portaria CAT 15 de 06-02-2003:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat152003.aspx

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

08000170110
(11)2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.