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ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PARA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PARA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

Última atualização: 7 de Maio de 2024 às 13:21

Doação de área em unidade de conservação para compensação ambiental.

Proprietário do Imóvel ou Representante Legal
  1. Solicitar o serviço
    1. A solicitação deverá ser realizadas através do Portal e-ambiente, selecionando o processo “FF – Expediente de Atendimento”.

    2. Documentação necessária


    3. Onde fazer

      https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/

    4. Prazo para concluir

      Não estimado
Cadastro Ambiental Rural do Imóvel – CAR;
Planta Planialtimétrica georreferenciados e certificadas pelo SIGEF – INCRA;
Memorial descritivo georreferenciados e certificados pelo SIGEF – INCRA;
Matrícula atualizada em nome do requerente;
Certidão vintenária do imóvel, com negativa de ônus e alienações;
Cópia autenticada do RG;
Cópia autenticada do CPF;
Comprovante de inscrição e situação cadastral - CNPJ;
Cópia autenticada e atualizada dos Atos constitutivos da empresa, e se for o caso, da ata de eleição e posse dos dirigentes;
Cópia de Certidão de Casamento ou de Nascimento Atualizadas;
Requerimento Alienação de Imóvel para Compensação Ambiental;
Título de Aquisição da Propriedade;
Certidão Negativa de Débitos Fiscais Incidentes sobre o Imóvel (ITR ou IPTU);
Comprovação do Desmembramento na Matrícula ou a Apresentação da Prenotação Correspondente, se for o caso;
Declaração do Alienante (doador) acerca da inexistência de ação de desapropriação, direta ou indireta, de evicção ou de qualquer outra em que a propriedade da área seja o objeto litigioso do processo;
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
Esse serviço é feito na hora.
Este serviço é gratuito.
FF - Fundação Florestal

Alienação ao Poder Público de imóvel dentro de unidade de conservação pendente de regularização fundiária, para ser utilizado como compensação ambiental de reserva legal ou supressão de vegetal pelo proprietário doado do imóvel ou por terceiros indicados por ele, mediante remuneração estabelecida entre os particulares, sem envolvimento do Estado.


Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

(11) 2997-5096
fundiario@fflorestal.sp.gov.br

Orgão Responsável

FF - Fundação Florestal

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.
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Horário de atendimento: