98414
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
5AB85003-D9B7-43CF-B759-D75D18F5B2B1
Apresentar Recurso em Processo Sancionatório
Apresentar Recurso em Processo Sancionatório
Última atualização: 22 de Outubro de 2025 às 10:00
Serviço destinado ao envio de recurso contra decisão proferida em Processo Administrativo Sancionatório (PAS), apresentado por agentes delegados ou regulados. Caso o recurso seja encaminhado por representante legal ou procurador, é obrigatório anexar procuração com firma reconhecida em cartório, na versão digital, assinada com certificado digital padrão ICP-Brasil ou utilizando a assinatura eletrônica do gov.br
• Procurador
• Agente Delegado Processado
-
Como Fazer Online
-
- Clique em “Iniciar” para ser direcionado ao portal do SEI Externo.
- No menu à esquerda, selecione a opção “Peticionamento”.
- Clique em “Processo novo”
- No campo “Tipo do Processo”, digite palavras-chave como “Processo Sancionatório”.
- Preencha todos os campos do formulário.
- Preencha o modelo de documento “Requerimento Recurso P.A. Sancionatório”, disponível no próprio formulário.
- Clique no botão “Peticionar” para enviar o pedido.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentos complementares obrigatórios:
- Procuração (conforme exigências indicadas nas Condições).
- Cópia digital da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (se for advogado constituído).
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Imediato
-
Documentos complementares obrigatórios:
- Procuração (conforme exigências indicadas nas Condições).
- Cópia digital da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (se for advogado constituído).
Esse serviço é feito na hora.
Este serviço é gratuito.
Condições
É necessário comprovar a legitimidade para apresentar o recurso no processo.
Se o recurso for apresentado por representante legal ou procurador:
- Anexar procuração com firma reconhecida em cartório, no formato digital.
- A assinatura deve ser feita com certificado digital padrão ICP-Brasil ou com assinatura eletrônica do gov.br.
- A assinatura eletrônica do gov.br é gratuita e pode ser feita pelo site
Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1998/lei-10177-30.12.1998.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1998/lei-10177-30.12.1998.html
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.