Política Nacional Aldir Blanc
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pelaLei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, tem como objetivo fomentar a culturaemtodosestados,municípios e Distrito Federal.
Com recursos previstos até 2027, aPNAB é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura,mediante repasses da União aos demais entes federativos de forma continuada.Diferente das ações daLei Aldir Blanc 1 edaLei Paulo Gustavo(LPG), que tinham caráter emergencial, projetos e programas que integrem a Política Nacional Aldir Blancreceberão investimentos regulares. Fomento que será repassado aações culturais por meio de editais para trabalhadoras (es) da áreacultural,bem como pelaexecução dos recursos de maneira direta.
Esta política tem como objetivo principal fomentar a cultura em todos os estados, municípios e no Distrito Federal, destinando recursos para o desenvolvimento de programas e políticas culturais. Serão lançados Editais anualmente durante o período de 5 anos, a partir de 2024.
A previsão de abertura dos Editais é no primeiro semestre do ano.
Podem inscrever projetos emeditais publicados pelos entes federativos e receber recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB)trabalhadores(as) da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive,o patrimônio cultural material e imaterial.
Vale lembrar:a execução de editais para distribuição da verba é responsabilidade de estados, municípios edoDistrito Federal. Fique atento às especificações! Além de lançar chamamentos públicos voltados às trabalhadoras e aos trabalhadores da cultura, os entespodem executar os recursos nas políticas culturais locais de forma direta.
A PNAB será executada em parceria comestados,municípiose Distrito Federal, por meio da transferência de recursos do Ministério da Cultura(MinC)aos entes federativos.Serão recursos anuais de R$ 3 bilhões de reais, entre 2023 e 2027.
Importante:Os trabalhadorese trabalhadorasde cultura acessarão o recurso por intermédio dosestados,municípios eDistrito Federal, enão diretamente pelo Ministério da Cultura(MinC).
A PNAB é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante os repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
Por meio dessa política, será possível investir regularmente em projetos e programas, não só de modo emergencial, como foi na Lei Aldir Blanc 1 e na Lei Paulo Gustavo. Os entes federativos irão implementar ações públicas em editais e chamamentos abertos para os/as trabalhadores(as) da área da cultura. Assim como poderão executar os recursos nas políticas culturais locais de maneira direta.
Quem pode receber recursos e desenvolver projetos pela Política Nacional Aldir Blanc (PNAB)?
Podem inscrever projetos em Editais publicados pelos entes federativos e receber recursos da PNAB os/as trabalhadores(as) da cultura, as entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial.
10. Como será o repasse de recursos para os trabalhadores e as trabalhadoras da cultura?
- O repasse a eles será feito pelos Estados, Distrito Federal e Municípios após finalizadas as etapas de seus respectivos Editais, ou seja, após abertura, avaliação e seleção de propostas pelos entes.
- Passo a passo:
- 1º - os entes federativos fazem a adesão à PNAB por meio do envio do Plano de Ação na Transferegov;
- 2º - o Ministério da Cultura repassa os recursos da PNAB aos entes aprovados na fase de adesão;
- 3º - os entes federativos realizam consulta pública, elaboram o PAAR e promovem a adequação orçamentária;
- 4º - entes federativos lançam os Editais de chamamento público, e demais instrumentos de seleção ou aquisição de bens e serviços;
- 5º - os entes federativos repassam os recursos aos/as trabalhadores/as da cultura selecionados em editais, e realizam as aquisições e contratações necessárias ao desenvolvimento dos projetos diretamente realizados pela administração pública.
Os (as) agentes culturais/trabalhadores (as) de cultura acessarão o recurso por meio dos Estados, Distrito Federal e Municípios e não diretamente pelo Ministério da Cultura.
Para maiores informações, encaminhe sua dúvida para:
ou acesse: https://www.proac.sp.gov.br/ em seguida acesse o link: PNAB - https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/pnab/pnab/
Mais informações em: https://www.gov.br/cultura/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao-e-normativas/instrucao-normativa-minc-no-10-de-28-de-dezembro-de-2023
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14399.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11740.htm
Unidades Prestadoras
Rua Mauá, 51 - Centro, São Paulo - SP Horário de atendimento: 13-17h