Política Nacional Aldir Blanc
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, tem como objetivo fomentar a cultura em todos estados, municípios e Distrito Federal.
Com recursos previstos até 2027, a PNAB é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura, mediante repasses da União aos demais entes federativos de forma continuada. Diferente das ações da Lei Aldir Blanc 1 e da Lei Paulo Gustavo (LPG), que tinham caráter emergencial, projetos e programas que integrem a Política Nacional Aldir Blanc receberão investimentos regulares. Fomento que será repassado a ações culturais por meio de editais para trabalhadoras (es) da área cultural, bem como pela execução dos recursos de maneira direta.
Esta política tem como objetivo principal fomentar a cultura em todos os estados, municípios e no Distrito Federal, destinando recursos para o desenvolvimento de programas e políticas culturais. Serão lançados Editais anualmente durante o período de 5 anos, a partir de 2024.
A previsão de abertura dos Editais é no primeiro semestre do ano.
Podem inscrever projetos em editais publicados pelos entes federativos e receber recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) trabalhadores(as) da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive, o patrimônio cultural material e imaterial.
Vale lembrar: a execução de editais para distribuição da verba é responsabilidade de estados, municípios e do Distrito Federal. Fique atento às especificações! Além de lançar chamamentos públicos voltados às trabalhadoras e aos trabalhadores da cultura, os entes podem executar os recursos nas políticas culturais locais de forma direta.
A PNAB será executada em parceria com estados, municípios e Distrito Federal, por meio da transferência de recursos do Ministério da Cultura (MinC) aos entes federativos. Serão recursos anuais de R$ 3 bilhões de reais, entre 2023 e 2027.
Importante: Os trabalhadores e trabalhadoras de cultura acessarão o recurso por intermédio dos estados, municípios e Distrito Federal, e não diretamente pelo Ministério da Cultura (MinC).
A PNAB é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante os repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
Por meio dessa política, será possível investir regularmente em projetos e programas, não só de modo emergencial, como foi na Lei Aldir Blanc 1 e na Lei Paulo Gustavo. Os entes federativos irão implementar ações públicas em editais e chamamentos abertos para os/as trabalhadores(as) da área da cultura. Assim como poderão executar os recursos nas políticas culturais locais de maneira direta.
Quem pode receber recursos e desenvolver projetos pela Política Nacional Aldir Blanc (PNAB)?
Podem inscrever projetos em Editais publicados pelos entes federativos e receber recursos da PNAB os/as trabalhadores(as) da cultura, as entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial.
10. Como será o repasse de recursos para os trabalhadores e as trabalhadoras da cultura?
- O repasse a eles será feito pelos Estados, Distrito Federal e Municípios após finalizadas as etapas de seus respectivos Editais, ou seja, após abertura, avaliação e seleção de propostas pelos entes.
- Passo a passo:
- 1º - os entes federativos fazem a adesão à PNAB por meio do envio do Plano de Ação na Transferegov;
- 2º - o Ministério da Cultura repassa os recursos da PNAB aos entes aprovados na fase de adesão;
- 3º - os entes federativos realizam consulta pública, elaboram o PAAR e promovem a adequação orçamentária;
- 4º - entes federativos lançam os Editais de chamamento público, e demais instrumentos de seleção ou aquisição de bens e serviços;
- 5º - os entes federativos repassam os recursos aos/as trabalhadores/as da cultura selecionados em editais, e realizam as aquisições e contratações necessárias ao desenvolvimento dos projetos diretamente realizados pela administração pública.
Os (as) agentes culturais/trabalhadores (as) de cultura acessarão o recurso por meio dos Estados, Distrito Federal e Municípios e não diretamente pelo Ministério da Cultura.
Para maiores informações, encaminhe sua dúvida para:
ou acesse: https://www.proac.sp.gov.br/ em seguida acesse o link: PNAB - https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/pnab/pnab/
Mais informações em: https://www.gov.br/cultura/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao-e-normativas/instrucao-normativa-minc-no-10-de-28-de-dezembro-de-2023
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14399.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11740.htm
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