Transferir Veículo Adquirido da Receita Federal (RFB)
Procedimento destinado à transferência de propriedade de veículos adquiridos por meio de leilão, doação ou outras destinações oficiais promovidas pela Receita Federal do Brasil (RFB).
-
Como Fazer Online
-
Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço
- Clique no botão Iniciar serviço.
Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
Etapa 3 - Anexe os documentos necessários
Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
Etapa 4 - Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
Etapa 5 - Acompanhe o andamento
- Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
-
Quanto custa
Placas padrão Mercosul (PIV)
Valor
valor pago diretamente à empresa estampadora.
Veículo licenciado no ano corrente
Valor
R$ 285,05
Veículo não licenciado no ano corrente:
Valor
R$ 452,79
Laudo de vistoria
Valor
valor pago diretamente à Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
Taxa de transferência (via número do RENAVAM):
Valor
-
Documentação necessária
Documentos obrigatórios:
- Documento de identificação com CPF – frente e verso.
- Comprovante de endereço.
- Laudo de vistoria de identificação veicular.
- Pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente.
Para procurador:
- Procuração nato digital.
Para advogado:
- Apresentação da carteira da OAB (dispensa reconhecimento de firma).
Para despachante:
- Informar o número do CRDD/SSP no peticionamento.
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
-
Documentos obrigatórios:
- Documento de identificação com CPF – frente e verso.
- Comprovante de endereço.
- Laudo de vistoria de identificação veicular.
- Pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente.
Para procurador:
- Procuração nato digital.
Para advogado:
- Apresentação da carteira da OAB (dispensa reconhecimento de firma).
Para despachante:
- Informar o número do CRDD/SSP no peticionamento.
Condições
- O veículo deve ter sido adquirido por leilão, doação ou outro processo oficial da Receita Federal do Brasil.
- O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
- O veículo não pode apresentar restrições policiais (criminais) ou judiciais (RENAJUD).
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13160.htm
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9412022.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8172021.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao6232016_republicada.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8092020.pdf
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9772022.pdf
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9992023.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
