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Solicitar realização de projeto de pesquisa no âmbito da Fundação CASA

Solicitar realização de projeto de pesquisa no âmbito da Fundação CASA

Última atualização: 30 de Abril de 2024 às 16:13

QUEM PODE UTILIZAR O SERVIÇO?Pesquisadores (incluídos funcionários da Fundação CASA) vinculados a instituição que desenvolvam atividades de ensino e/ou pesquisa, seja pública ou privada, governamental ou da sociedade civil, nacional ou internacional. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ACESSAR O SERVIÇOPesquisadores vinculados a instituição de ensino: – Carta do professor orientador responsável pela pesquisa, apresentando o(s) orientando(s) e encaminhando o projeto de pesquisa em papel timbrado da instituição; – Projeto de pesquisa, contendo informação clara e objetiva sobre os procedimentos a serem desenvolvidos – sugestão do Roteiro no Anexo II da referida Portaria; – Declaração que comprove o vínculo do pesquisador responsável pela pesquisa com a instituição responsável; – Curriculum Lattes do professor-orientador responsável – Documento Pessoal com foto digitalizado. Caso esteja descrito no Projeto de Pesquisa a realização de entrevista e/ou questionário serão exigidas as documentações: – Roteiro de pergunta; – Modelo de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE); – Modelo de Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE). Quando da realização da pesquisa com adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em Centros de Atendimento desta Fundação CASA, o pesquisador responsável deverá obter autorização judicial, bem como, no caso de adolescentes com idade inferior a 18 anos, deverá conter ainda com a autorização dos pais ou responsável legal pelo adolescente. Interessados não vinculados à instituição de ensino deverão enviar os seguintes documentos (conforme artigo 6º da PN nº 373/2021): – Ofício de solicitação em papel timbrado da Entidade; – Plano de trabalho, contendo informação clara e objetiva sobre os procedimentos a serem desenvolvidos – sugestão de Roteiro no Anexo II; – Documento de constituição da Entidade; – Nomeação do atual dirigente da Entidade; – Cópia da Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do dirigente; – Comprovante de endereço do órgão – cópia de conta pública atualizada: água, energia elétrica ou telefone; – Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e dívida ativa; – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ); – Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/ FGTS); – Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, de débitos trabalhista; – Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União; – Consulta ao CADIN Estadual.

Pessoa Física
Universidades
  1. Encaminhar documentos à UniCASA.
    1. O interessado em realizar a pesquisa na Fundação CASA deverá encaminhar a solicitação, via e-mail: unicasa@fundacaocasa.sp.gov.br , aos cuidados da Universidade Corporativa da Fundação CASA – UniCASA
    2. Tempo de duração da etapa:

      40 Dias

    3. Valor da Taxa:

      R$ Gratuito

    4. Tempo máximo de espera:

      Imediato

    5. Processo em caso de sistema indisponível:

      Telefone: 2927-9451 (de segunda a sexta - 9:00 as 17:00h)

    6. Canal de prestação:

      Digital: unicasa@fundacaocasa.sp.gov.br

Ofício de solicitação em papel timbrado da Entidade;
Plano de trabalho, contendo informação clara e objetiva sobre os procedimentos a serem desenvolvidos.;
Documento de constituição da Entidade.;
Nomeação do atual dirigente da Entidade.;
Cópia da Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do dirigente;
Comprovante de endereço do órgão – cópia de conta pública atualizada: água, energia elétrica ou telefone.;
Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e dívida ativa.;
Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/ FGTS).;
Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhista.;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
Carta do professor orientador responsável pela pesquisa, apresentando o(s) orientando(s) e encaminhando o projeto de pesquisa em papel timbrado da instituição.;
Projeto de pesquisa, contendo informação clara e objetiva sobre os procedimentos a serem desenvolvidos – sugestão do Roteiro no Anexo II da referida Portaria.;
Declaração que comprove o vínculo do pesquisador responsável pela pesquisa com a instituição responsável.;
Curriculum Lattes do professor-orientador responsável.;
Documento Pessoal com foto digitalizado.;
Modelo de Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE).;
Roteiro de pergunta.;
Modelo de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).;
Taxa fixa total: R$ Gratuito
Fundação Casa

Quando da realização da pesquisa com adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em Centros de Atendimento desta Fundação CASA, o pesquisador responsável deverá obter autorização judicial, bem como, no caso de adolescentes com idade inferior a 18 anos, deverá conter ainda com a autorização dos pais ou responsável legal pelo adolescente.


A Portaria Normativa nº 373/2021, atualiza os procedimentos quanto a autorização para a realização de pesquisa no âmbito da Fundação CASA.:
Mais informações em: https://fundacaocasa.sp.gov.br/portarias/PesquisaPortaria.aspx

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Contato

(11)2 9279-451
unicasa@fundacaocasa.sp.gov.br

Orgão Responsável

Fundação Casa

Unidades Prestadoras

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