Solicitar realização de projeto de pesquisa no âmbito da Fundação CASA
Elaboração de Pesquisas Acadêmicas no âmbito da Fundação CASA, com o objetivo de desenvolver e contribuir para a construção de conhecimento social e coletivo na forma de relatório, monografia de conclusão de curso, dissertação ou tese, vinculadas à instituição de ensino que desenvolvam atividades de ensino e/ou pesquisa.
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Solicitação para Pesquisa
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Realização de pesquisas na Fundação CASA, por pesquisadores vinculados a instituições, públicas ou privadas, governamentais ou da sociedade civil, nacionais ou internacionais, que desenvolvam atividades de ensino e/ou pesquisa que dependerá de prévia análise e aprovação.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
A solicitação de autorização para realização de pesquisa deverá ser formalmente protocolada, por meio físico, na sede administrativa da Fundação CASA ou nas sedes de suas Divisões Regionais, admitindo-se ainda a sua apresentação por e-mail, no endereço unicasa@fundacaocasa.sp.gov.br e deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I - Requerimento formal, dirigido à Universidade Corporativa da Fundação CASA, com apresentação resumida quanto ao escopo da pesquisa, a metodologia a ser empregada e seu objeto de estudo;
II - Cópia de documento pessoal do pesquisador e/ou demais interessados, contendo identificação com foto;
III - Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e pelo órgão correspondente do estado de origem do(s) requerente(s);
IV - Certidão de Antecedentes Criminais, emitida pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública;
V - Folha de rosto gerada pelas informações que o pesquisador insere na Plataforma Brasil, datada e assinada/carimbada pelo diretor responsável pelo setor da Instituição de Ensino ou Entidade interessada;
VI - Roteiro de perguntas, quando referida metodologia estiver prevista na pesquisa.
Se a pesquisa for realizada com vinculação a uma Instituição de Ensino, deverão ser apresentados, juntamente com os documentos previstos no artigo 3°:
I - Carta de Anuência expedida pela própria instituição anuente, em papel timbrado e com a assinatura de responsável com autoridade para tal;
II - Carta do professor orientador responsável pela pesquisa, apresentando o(s) orientando(s) e encaminhando o projeto de pesquisa em papel timbrado da instituição;
III - Projeto de pesquisa na íntegra, contendo informação clara e objetiva sobre os procedimentos a serem desenvolvidos - sugestão de Roteiro no Anexo II;
IV - Declaração atualizada que comprove o vínculo do pesquisador responsável pela pesquisa com a instituição proponente;
V - Curriculum lattes do professor-orientador responsável.
Pesquisadores não vinculados a instituições de ensino devem apresentar, juntamente com os documentos previstos no artigo 3°:
I - Ofício de solicitação, em papel timbrado da Entidade;
II - Plano de trabalho, contendo informação clara e objetiva sobre os procedimentos a serem desenvolvidos, conforme roteiro disposto no Anexo II a esta Portaria;
III - Documento de constituição da Entidade;
IV - Documento que comprove a nomeação e/ou os poderes do atual dirigente da Entidade;
V - Cópia de documento pessoal do dirigente da Entidade, contendo identificação com foto;
VI - Comprovante de endereço da Entidade, que poderá ser feito por cópia de conta de despesas públicas, emitidas em período inferior a 03 (três) meses, tais como água, energia elétrica ou telefone;
VII - Certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da Entidade, pelos seguintes documentos:
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
- Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
- Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União;
- Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, relativas à sede da Entidade;
- Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, de débitos trabalhista.
VIII - Comprovação de inexistência de pendências junto ao CADIN Estadual.
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Onde fazer
unicasa@fundacaocasa.sp.gov.br
unicasa@fundacaocasa.sp.gov.br
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Ofício de solicitação em papel timbrado da Entidade
Plano de trabalho, contendo informação clara e objetiva sobre os procedimentos a serem desenvolvidos.
Documento de constituição da Entidade.
Nomeação do atual dirigente da Entidade.
Cópia da Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do dirigente
Comprovante de endereço do órgão – cópia de conta pública atualizada: água, energia elétrica ou telefone.
Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e dívida ativa.
Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/ FGTS).
Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhista.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ)
Carta do professor orientador responsável pela pesquisa, apresentando o(s) orientando(s) e encaminhando o projeto de pesquisa em papel timbrado da instituição.
Projeto de pesquisa, contendo informação clara e objetiva sobre os procedimentos a serem desenvolvidos – sugestão do Roteiro no Anexo II da referida Portaria.
Declaração que comprove o vínculo do pesquisador responsável pela pesquisa com a instituição responsável.
Curriculum Lattes do professor-orientador responsável.
Documento Pessoal com foto digitalizado.
Modelo de Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE).
Roteiro de pergunta.
Modelo de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
Quando o interessado for aluno vinculado à instituição de ensino superior nos níveis de graduação ou pós-graduação, o projeto de pesquisa poderá ser encaminhado pelo aluno ou professor-orientador do projeto.
Quando da realização da pesquisa com adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em Centros de Atendimento desta Fundação, o pesquisador responsável deverá obter autorização judicial, bem como, no caso de adolescentes com idade inferior a 18 anos, deverá contar ainda com a autorização dos pais ou responsável legal pelo adolescente.
Caso a pesquisa seja com jovens em cumprimento de medida socioeducativa e com idade superior a 18 anos, o pesquisador deverá obter autorização dos entrevistados além da autorização judicial.
É vedada a utilização de recursos audiovisuais de qualquer natureza quando da realização de pesquisa com adolescente, salvo mediante expressa autorização judicial e da Assessoria de Comunicação Social da Fundação CASA.
Mais informações em: https://fundacaocasa.sp.gov.br/wp-content/uploads/2024/11/PN-469-24-Regulamenta_pesquisas_Fundacao_CASA.pdf
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Fundação CasaUnidades Prestadoras
Rua Florêncio de Abreu, 848 - 6º andar - Luz, São Paulo - SP Horário de atendimento: Segunda a Sexta - 09h às 17h