Nota Fiscal Paulista - Cadastro entidade
Serviço que permite que a Entidade Social a se cadastre no sistema da Nota Fiscal Paulista.
Podem participar do Programa Nota Fiscal Paulista as entidades paulistas sem fins lucrativos das seguintes áreas de atuação (Lei nº 12.685/2007):
- Assistência Social;
- Saúde;
- Educação;
- Defesa e Proteção Animal;
- Cultura.
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Procedimentos
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1) Para que a entidade consiga acessar o sistema da NFP ela precisa estar cadastrada no sistema da NFP como:
- Consumidor Pessoa Jurídica (para CNPJ que nunca foi cadastrado no CADESP): conforme o Guia: Como se cadastrar (Pessoa Jurídica); ou
- Contribuinte do ICMS (independentemente da situação no CADESP): conforme o Guia: Acesso - Contribuinte ICMS.
2) Em seguida verificar a Resolução que regulamenta o cadastro da entidade na NFP, pois em alguns casos a entidade pode estar ativa na respectiva Secretaria, porém, não cumprir os requisitos para ser entidade com situação "Ativa" na NFP:
- Assistência Social: Resolução Conjunta SF/SEDS nº 01/2013;
- Defesa e Proteção Animal: Resolução SF 80/2018 - em especial o Artigo 38;
- Educação: Resolução Conjunta SF/SE nº 01/2013;
- Saúde: Resolução Conjunta SF/SS nº01/2010;
- Cultura: Resolução Conjunta SF/SC nº01/2018.
Entrar em contato com a Secretaria de Estado conforme informações do campo "Local" desse Guia e entregar a documentação necessária para que a Secretaria de Estado (por exemplo, Secretaria da Cultura) insira a informação de que a entidade está ATIVA NO SISTEMA DA NFP. Ou seja, além de estar registrada na Secretaria de Origem, a própria Secretaria de Origem deve incluir a Entidade como ativa no sistema.
ATENÇÃO! Não basta apenas a Secretaria de Origem publicar um Certificado de registro ou mesmo cadastrar nos seus sistemas. A Secretaria de Origem precisa entrar no site da NFP com seu perfil habilitado como Administradora de Entidades e inserir as informações da entidade.
Em caso de dúvidas nessa parte do procedimento, solicitamos que entre em contato com a Secretaria de Estado ou Corregedoria responsável pela área da entidade.
3) Adicionalmente, para poder solicitar a transferência dos créditos e prêmios da NFP a entidade deve obter Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE liberado (Conforme previsto nas Resoluções Conjuntas SF/SEDS 01/2013, SF 80/2018, SF/SE 01/2013, SF/SS 01/2010 e SF/SC 01/2018).
Caso tenha dúvidas nessa parte do procedimento, solicitamos entrar em contato com a Corregedoria Geral da Administração.
IMPORTANTE:
Quando é efetuado o cálculo dos créditos, o sistema verifica se a entidade estava ativa no último dia do mês da emissão dos documentos.
Os mês dos documentos utilizados na liberação atualmente são de: Mês da Liberação - 4 meses. Por exemplo, em 05/2020 foram liberados créditos de documentos emitidos em 01/2020.
Então exemplificando:
Em 06/2020 está ocorrendo a liberação dos créditos dos documentos de 02/2020.
Uma entidade está ativa no momento da liberação (mês 06/2020), porém no último dia do mês 02/2020 ela estava inativa.
O sistema irá verificar se ela estava ativa ou não no mês 02 e como essa entidade estava inativa não irá receber os créditos dos documentos de 02/2020.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Locais para cadastro, conforme área de atuação da Entidade:
- Assistência Social: na Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social – SEDS;
- Defesa e Proteção Animal: na Corregedoria Geral da Administração;
- Educação: na Secretaria Estadual de Educação;
- a entidade deverá protocolar sua solicitação de inclusão no Programa Nota Fiscal Paulista na Diretoria de Ensino de sua região, atendendo aos requisitos previstos na Resolução SE 73, de 22-10-2013
- Saúde: na Secretaria Estadual da Saúde;
- Cultura: na Secretaria da Cultura
Tipo de Serviço
PresencialCanais de Atendimento
Contato
O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.Orgão Responsável
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.