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Nota Fiscal Paulista - Cadastro entidade

Nota Fiscal Paulista - Cadastro entidade

Última atualização: 22 de Novembro de 2024 às 16:21

Serviço que permite que a Entidade Social a se cadastre no sistema da Nota Fiscal Paulista.

Podem participar do Programa Nota Fiscal Paulista as entidades paulistas sem fins lucrativos das seguintes áreas de atuação (Lei nº 12.685/2007):

  • Assistência Social;
  • Saúde;
  • Educação;
  • Defesa e Proteção Animal;
  • Cultura.


Entidades da Sociedade Civil
Entidades e associações
  1. Procedimentos
    1. 1) Para que a entidade consiga acessar o sistema da NFP ela precisa estar cadastrada no sistema da NFP como:


      2) Em seguida verificar a Resolução que regulamenta o cadastro da entidade na NFP, pois em alguns casos a entidade pode estar ativa na respectiva Secretaria, porém, não cumprir os requisitos para ser entidade com situação "Ativa" na NFP:

      Entrar em contato com a Secretaria de Estado conforme informações do campo "Local" desse Guia e entregar a documentação necessária para que a Secretaria de Estado (por exemplo, Secretaria da Cultura) insira a informação de que a entidade está ATIVA NO SISTEMA DA NFP.  Ou seja, além de estar registrada na Secretaria de Origem, a própria Secretaria de Origem deve incluir a Entidade como ativa no sistema. 



      ATENÇÃO! Não basta apenas a Secretaria de Origem publicar um Certificado de registro ou mesmo cadastrar nos seus sistemas. A Secretaria de Origem precisa entrar no site da NFP com seu perfil habilitado como Administradora de Entidades e inserir as informações da entidade. 



      Em caso de dúvidas nessa parte do procedimento, solicitamos que entre em contato com a Secretaria de Estado ou Corregedoria responsável pela área da entidade.



      3) Adicionalmente, para poder solicitar a transferência dos créditos e prêmios da NFP a entidade deve obter Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE liberado (Conforme previsto nas Resoluções Conjuntas SF/SEDS 01/2013,  SF 80/2018, SF/SE 01/2013, SF/SS 01/2010 e SF/SC 01/2018). 

      Caso tenha dúvidas nessa parte do procedimento, solicitamos entrar em contato com a Corregedoria Geral da Administração.

      IMPORTANTE: 

      Quando é efetuado o cálculo dos créditos, o sistema verifica se a entidade estava ativa no último dia do mês da emissão dos documentos.  

      Os mês dos documentos utilizados na liberação atualmente são de: Mês da Liberação - 4 meses. Por exemplo, em 05/2020 foram liberados créditos de documentos emitidos em 01/2020.  

      Então exemplificando:

      Em 06/2020 está ocorrendo a liberação dos créditos dos documentos de 02/2020. 

      Uma entidade está ativa no momento da liberação (mês 06/2020), porém no último dia do mês 02/2020 ela estava inativa.  

      O sistema irá verificar se ela estava ativa ou não no mês 02 e como essa entidade estava inativa não irá receber os créditos dos documentos de 02/2020.


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Locais para cadastro, conforme área de atuação da Entidade:



Resolução SF 80, de 04-07-2018:
LEI Nº 12.685, DE 28 DE AGOSTO DE 2007:

Tipo de Serviço

Presencial

Canais de Atendimento

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.