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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Solicitar 2ª via de multas para veículos registrados em São Paulo

Solicitar 2ª via de multas para veículos registrados em São Paulo

Última atualização: 9 de Abril de 2025 às 16:40

É a solicitação da 2ª via de Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT) em caso de perda ou extravio para realizar o pagamento ainda com o desconto legal de 20%, ou seja, pagar a multa por 80% do seu valor, desde que não esteja com o prazo vencido e tenha sido aplicada pelo Detran-SP. 

Expirado o prazo e não realizado o pagamento, o valor da multa será atualizado na data do pagamento, devendo o interessado solicitar outra via da MILT na qual constará o valor atualizado sem o desconto legal. 

O comprador do veículo.
Procurador legal
Proprietário do veículo
  1. Presencialmente
      • Vá à unidade de atendimento com todos os documentos solicitados. 
      • Receba a 2ª via de multa para veículo registrado em São Paulo. 
    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      O processo envolve três partes principais: proprietário do veículo, comprador e procurador legal. Cada um precisa apresentar documentos específicos para a realização do serviço. 


      A) Proprietário do Veículo 


      • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) - original, podendo ser substituído pelo Certificado de Registro do Veículo (CRV)
      • Documento de identificação pessoal - original, que pode ser: 
      • RG, CNH (física ou digital), PPD, passaporte, carteira de trabalho, identidade militar, identidade funcional, entre outros. 
      • O documento de identidade deve estar em bom estado de conservação e com foto atual


      B) Comprador do Veículo 


      • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) - original, podendo ser substituído pelo Certificado de Registro do Veículo (CRV)
      • Documento de identificação pessoal - original, nos mesmos moldes dos aceitos para o proprietário. 
      • Recibo de compra e venda assinado - original, obrigatório para veículos recentemente adquiridos e ainda não transferidos. 


      C) Procurador Legal 


      • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) - original, podendo ser substituído pelo Certificado de Registro do Veículo (CRV)
      • Documento de identificação do proprietário do veículo - original, seguindo as mesmas regras de aceitação do proprietário e comprador. 
      • Procuração original
      • Pode ser por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses). 
      • Se a procuração for dada a um advogado, não é necessário o reconhecimento de firma. 
      • Documento de identificação do procurador - original, seguindo os mesmos critérios dos demais envolvidos. 
      • Outros documentos adicionais, caso necessário, como Sinal Público para documentos reconhecidos em outro município. 


      Observações Importantes 


      • Todos os documentos devem estar legíveis e sem danos que possam comprometer sua autenticidade. 
      • Para estrangeiros que ainda não receberam documentos definitivos, há exceções mediante comprovação. 


    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      Não estimado

A) Proprietário do Veículo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) - original, podendo ser substituído pelo Certificado de Registro do Veículo (CRV). Documento de identificação pessoal - original, que pode ser: RG, CNH (física ou digital), PPD, passaporte, carteira de trabalho, identidade militar, identidade funcional, entre outros. O documento de identidade deve estar em bom estado de conservação e com foto atual. B) Comprador do Veículo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) - original, podendo ser substituído pelo Certificado de Registro do Veículo (CRV). Documento de identificação pessoal - original, nos mesmos moldes dos aceitos para o proprietário. Recibo de compra e venda assinado - original, obrigatório para veículos recentemente adquiridos e ainda não transferidos.


C) Procurador Legal Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) - original, podendo ser substituído pelo Certificado de Registro do Veículo (CRV). Documento de identificação do proprietário do veículo - original, seguindo as mesmas regras de aceitação do proprietário e comprador. Procuração original: Pode ser por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses). Se a procuração for dada a um advogado, não é necessário o reconhecimento de firma. Documento de identificação do procurador - original, seguindo os mesmos critérios dos demais envolvidos. Outros documentos adicionais, caso necessário, como Sinal Público para documentos reconhecidos em outro município. Observações Importantes Todos os documentos devem estar legíveis e sem danos que possam comprometer sua autenticidade. Para estrangeiros que ainda não receberam documentos definitivos, há exceções mediante comprovação.


O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Condições:

Ter recebido a notificação de penalidade. 

  • A multa deve ter sido aplicada pelo Detran-SP 

Onde solicitar:  

O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar. 


O órgão responsável pelo serviço não informou sobre as legislações que orientam esse serviço.

Tipo de Serviço

Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar
agendamento: agendar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.