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CADESP (Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo) - Reativação de inscrição cassada por inatividade presumida

CADESP (Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo) - Reativação de inscrição cassada por inatividade presumida

Última atualização: 2 de Setembro de 2024 às 09:19

Rotina para ativar a inscrição estadual que está inapta por ter sido cassada por inatividade presumida. Se a situação cadastral do estabelecimento ainda estiver na condição de SUSPENSA, a entrega das obrigações acessórias faltantes (GIAs) fará com que a inscrição retorne à condição de ativa automaticamente no prazo de 3 (três) dias.


O número da inscrição estadual será alterado se o procedimento descrito no roteiro for executado depois de 15 (quinze) dias do início da inaptidão. 

Pessoa Física ou Jurídica
  1. Procedimentos
    1. 1) Caso a inaptidão tenha ocorrido em prazo superior a 15 dias:


      1.1) Entrar no portal Redesim e seguir o caminho: Já possuo pessoa jurídica >> Atos exclusivos no estado e no município >> Inscrição, reativação ou atualização exclusiva no estado, e preencher as informações do estabelecimento (CNPJ e UF).


      1.2) O estabelecimento deve responder, necessariamente, "SIM" a primeira pergunta (“Inscrição ou reativação no estado?”) e "NÃO" para as demais questões.


      1.3) O interessado deverá acompanhar seu pedido para atender eventual exigência documental no "acompanhamento da solicitação CNPJ" via internet.


      1.4) Após a emissão da exigência documental pela SEFAZ, o interessado deverá enviar a documentação remotamente pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no  Manual de Uso do SIPET). Ressalta-se que o não atendimento às exigências no prazo fixado implicará o indeferimento automático da solicitação.


      2) Caso a inaptidão tenha ocorrido em prazo igual ou inferior a 15 dias:


      2.1) O contribuinte deverá regularizar todas as omissões (de GIA/Declaração do Simples/STDA-SP) inclusive de períodos anteriores à cassação, se houver;


      2.2) Enviar a documentação mencionada no item "Documentos necessários" remotamente pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET.


      Após a análise do pedido, o Auditor Fiscal da Receita Estadual encarregado notificará o interessado sobre a decisão, seja ela de aprovação ou rejeição.


      Nota: No caso de Inscrição Estadual na situação de "Suspensa" por motivo de "inatividade presumida", não há necessidade de apresentação de qualquer documento ou requerimento. O contribuinte deverá, em até sessenta dias da publicação do ato de suspensão, regularizar o cumprimento das obrigações acessórias (transmissão das GIA/Declaração do Simples/STDA-SP omissas)  para que ocorra a regularização AUTOMÁTICA (prazo de aproximadamente três dias)  da situação cadastral de "suspensa" para "ativa". 


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Vide "Documentação necessária" abaixo

    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Cópia do Carnê do IPTU. Caso o imóvel não esteja em nome de um dos sócios ou da própria empresa, também juntar contrato de locação no mesmo arquivo;
Documentos pessoais e comprovante de residência dos sócios;
Requerimento, assinado pelo responsável legal ou seu procurador, solicitando o restabelecimento de Inscrição Estadual, informando, expressamente, se esteve ou não em funcionamento a partir da data da cassação da Inscrição Estadual;
Cópia do ato constitutivo do estabelecimento, devidamente registrado no órgão competente, consolidado;
Procuração, RG e CPF do procurador, quando for o caso;
Cópia de conta de consumo (luz ou água) recente, do endereço comercial;
Cópia de 01(uma) ou 02(duas) Notas Fiscais de saída por mês, emitidas após a cassação;
Comprovante de regularização da entrega de GIA/Declaração do Simples/STDA-SP referente a todos os períodos omissos;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Para outras informações, consulte o Guia do Usuário no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo no link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/Reativa%C3%A7%C3%A3oRestabelecimento-de-Inscri%C3%A7%C3%A3o.aspx


Portaria CAT 92 de 23-12-1998:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat921998.aspx
Portaria CAT 95 de 24-11-2006:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat952006.aspx
Regulamento do ICMS/SP - RICMS/2000 e alterações posteriores:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ind_temas.aspx

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
(11) 2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.