CADESP - Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo - Reativação de inscrição cassada por inatividade presumida
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Procedimentos
- 1) Caso a inaptidão tenha ocorrido em prazo superior a 15 dias: 1.1) Entrar no portal Redesim e seguir o caminho: Já possuo pessoa jurídica >> Atos exclusivos no estado e no município >> Inscrição, reativação ou atualização exclusiva no estado, e preencher as informações do estabelecimento (CNPJ e UF). 1.2) O estabelecimento deve responder, necessariamente, "SIM" a primeira pergunta (“Inscrição ou reativação no estado?”) e "NÃO" para as demais questões. 1.3) O interessado deverá acompanhar seu pedido para atender eventual exigência documental no "acompanhamento da solicitação CNPJ" via internet. 1.4) Após a emissão da exigência documental pela SEFAZ, o interessado deverá enviar a documentação remotamente pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Manual de Uso do SIPET). Ressalta-se que o não atendimento às exigências no prazo fixado implicará o indeferimento automático da solicitação.2) Caso a inaptidão tenha ocorrido em prazo igual ou inferior a 15 dias: 2.1) O contribuinte deverá regularizar todas as omissões (de GIA/Declaração do Simples/STDA-SP) inclusive de períodos anteriores à cassação, se houver; 2.2) Enviar a documentação mencionada no item "Documentos necessários" remotamente pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET.Após a análise do pedido, o Auditor Fiscal da Receita Estadual encarregado notificará o interessado sobre a decisão, seja ela de aprovação ou rejeição.Nota: No caso de Inscrição Estadual na situação de "Suspensa" por motivo de "inatividade presumida", não há necessidade de apresentação de qualquer documento ou requerimento. O contribuinte deverá, em até sessenta dias da publicação do ato de suspensão, regularizar o cumprimento das obrigações acessórias (transmissão das GIA/Declaração do Simples/STDA-SP omissas) para que ocorra a regularização AUTOMÁTICA (prazo de aproximadamente três dias) da situação cadastral de "suspensa" para "ativa".
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Vide "Documentação necessária" abaixo -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
Cópia do Carnê do IPTU. Caso o imóvel não esteja em nome de um dos sócios ou da própria empresa, também juntar contrato de locação no mesmo arquivo
Documentos pessoais e comprovante de residência dos sócios
Requerimento, assinado pelo responsável legal ou seu procurador, solicitando o restabelecimento de Inscrição Estadual, informando, expressamente, se esteve ou não em funcionamento a partir da data da cassação da Inscrição Estadual
Cópia do ato constitutivo do estabelecimento, devidamente registrado no órgão competente, consolidado
Procuração, RG e CPF do procurador, quando for o caso
Cópia de conta de consumo (luz ou água) recente, do endereço comercial
Cópia de 01(uma) ou 02(duas) Notas Fiscais de saída por mês, emitidas após a cassação
Comprovante de regularização da entrega de GIA/Declaração do Simples/STDA-SP referente a todos os períodos omissos
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat921998.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat952006.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ind_temas.aspx
