CADESP (Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo) - Reativação de inscrição cassada por inatividade presumida
Rotina para ativar a inscrição estadual que está inapta por ter sido cassada por inatividade presumida. Se a situação cadastral do estabelecimento ainda estiver na condição de SUSPENSA, a entrega das obrigações acessórias faltantes (GIAs) fará com que a inscrição retorne à condição de ativa automaticamente no prazo de 3 (três) dias.
O número da inscrição estadual será alterado se o procedimento descrito no roteiro for executado depois de 15 (quinze) dias do início da inaptidão.
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Procedimentos
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1) Caso a inaptidão tenha ocorrido em prazo superior a 15 dias:
1.1) Entrar no portal Redesim e seguir o caminho: Já possuo pessoa jurídica >> Atos exclusivos no estado e no município >> Inscrição, reativação ou atualização exclusiva no estado, e preencher as informações do estabelecimento (CNPJ e UF).
1.2) O estabelecimento deve responder, necessariamente, "SIM" a primeira pergunta (“Inscrição ou reativação no estado?”) e "NÃO" para as demais questões.
1.3) O interessado deverá acompanhar seu pedido para atender eventual exigência documental no "acompanhamento da solicitação CNPJ" via internet.
1.4) Após a emissão da exigência documental pela SEFAZ, o interessado deverá enviar a documentação remotamente pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Manual de Uso do SIPET). Ressalta-se que o não atendimento às exigências no prazo fixado implicará o indeferimento automático da solicitação.
2) Caso a inaptidão tenha ocorrido em prazo igual ou inferior a 15 dias:
2.1) O contribuinte deverá regularizar todas as omissões (de GIA/Declaração do Simples/STDA-SP) inclusive de períodos anteriores à cassação, se houver;
2.2) Enviar a documentação mencionada no item "Documentos necessários" remotamente pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET.
Após a análise do pedido, o Auditor Fiscal da Receita Estadual encarregado notificará o interessado sobre a decisão, seja ela de aprovação ou rejeição.
Nota: No caso de Inscrição Estadual na situação de "Suspensa" por motivo de "inatividade presumida", não há necessidade de apresentação de qualquer documento ou requerimento. O contribuinte deverá, em até sessenta dias da publicação do ato de suspensão, regularizar o cumprimento das obrigações acessórias (transmissão das GIA/Declaração do Simples/STDA-SP omissas) para que ocorra a regularização AUTOMÁTICA (prazo de aproximadamente três dias) da situação cadastral de "suspensa" para "ativa".
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Vide "Documentação necessária" abaixo
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Para outras informações, consulte o Guia do Usuário no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo no link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/Reativa%C3%A7%C3%A3oRestabelecimento-de-Inscri%C3%A7%C3%A3o.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat921998.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat952006.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ind_temas.aspx
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.