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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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Impugnar Exclusão do Simples Nacional

Impugnar Exclusão do Simples Nacional

Última atualização: 2026-05-08T16:24:36.160000-03:00

O contribuinte poderá impugnar o procedimento de exclusão do Regime do Simples Nacional adotado pelo Fisco Estadual.


Essa medida é cabível quando, após a realização de trabalho fiscal, a autoridade tributária constatar a prática de irregularidades que ensejem a exclusão do contribuinte no referido regime.

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)
Representantes de empresas, microempresas (ME e MEI) ou Empreendedores individuais (CNPJ/CPF)
Contribuinte optante pelo Simples Nacional
  1. Impugnar Exclusão do Simples Nacional
      1. Após tomar ciência do Termo de Exclusão, o interessado poderá, se desejar, apresentar impugnação;
      2. Para isso, acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET e protocole a petição, acompanhada dos demais documentos pertinentes, no prazo legal de até 30 dias contados da ciência do termo. O procedimento deve ser realizado utilizando o serviço: "Simples Nacional -> Contestação de exclusão de ofício do regime do Simples Nacional pela fiscalização da Sefaz-SP".


    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      • Impugnação por escrito, com a indicação clara dos argumentos de fato e de direito que embasam o pedido. O documento deverá conter, ainda, a identificação da ME ou EPP, a qualificação do contribuinte e, se for o caso, de seu procurador devidamente habilitado;


      • Comprovação de representação legal, quando aplicável;


      • Cópia do Termo de Registro de Exclusão do Simples Nacional.


      Prazo: 30 dias, contados da data da ciência do Termo de Registro de Exclusão do Simples Nacional.


    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      Não estimado

Comprovante de representação legal da Pessoa Jurídica

Cópia do Termo de Registro de Exclusão do Simples Nacional

Carta com as razões de impugnação, datada e assinada (pelo interessado e/ou seu procurador legalmente constituído).

O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
Portaria CAT nº 32/2010:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat322010.aspx

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Serviço: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.