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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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Impugnar Exclusão do Simples Nacional
Impugnar Exclusão do Simples Nacional
Última atualização: 2026-05-08T16:24:36.160000-03:00
O contribuinte poderá impugnar o procedimento de exclusão do Regime do Simples Nacional adotado pelo Fisco Estadual.
Essa medida é cabível quando, após a realização de trabalho fiscal, a autoridade tributária constatar a prática de irregularidades que ensejem a exclusão do contribuinte no referido regime.
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)
Representantes de empresas, microempresas (ME e MEI) ou Empreendedores individuais (CNPJ/CPF)
Contribuinte optante pelo Simples Nacional
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Impugnar Exclusão do Simples Nacional
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- Após tomar ciência do Termo de Exclusão, o interessado poderá, se desejar, apresentar impugnação;
- Para isso, acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET e protocole a petição, acompanhada dos demais documentos pertinentes, no prazo legal de até 30 dias contados da ciência do termo. O procedimento deve ser realizado utilizando o serviço: "Simples Nacional -> Contestação de exclusão de ofício do regime do Simples Nacional pela fiscalização da Sefaz-SP".
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Impugnação por escrito, com a indicação clara dos argumentos de fato e de direito que embasam o pedido. O documento deverá conter, ainda, a identificação da ME ou EPP, a qualificação do contribuinte e, se for o caso, de seu procurador devidamente habilitado;
- Comprovação de representação legal, quando aplicável;
- Cópia do Termo de Registro de Exclusão do Simples Nacional.
Prazo: 30 dias, contados da data da ciência do Termo de Registro de Exclusão do Simples Nacional.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Comprovante de representação legal da Pessoa Jurídica
Cópia do Termo de Registro de Exclusão do Simples Nacional
Carta com as razões de impugnação, datada e assinada (pelo interessado e/ou seu procurador legalmente constituído).
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
Portaria CAT nº 32/2010:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat322010.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat322010.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
