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Emissão de autorização de instalação inicial para realização de obras para implantação do empreendimento de fauna

Emissão de autorização de instalação inicial para realização de obras para implantação do empreendimento de fauna

Última atualização: 2 de Outubro de 2024 às 09:35

Trata-se, no âmbito de processo autorizativo para empreendimentos que manejam fauna silvestre e exótica em cativeiro ou provenientes de cativeiro, de autorização para a construção das edificações após conferência de projetos e documentos. É a segunda da sequência de três autorizações necessárias para o empreendimento.

Interessados em manejar fauna silvestre e exótica ex situ.
  1. Como Fazer
    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      Documentos indicados no Capítulo III da Resolução CONAMA nº 489/2018 e no link:

      https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987

    3. Onde fazer

      Os procedimentos para cadastro no Sistema Integrado de Gestão de Fauna Silvestre – GEFAU estão descritos no manual disponível pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987

    4. Duração do atendimento

      Imediato
    5. Prazo para concluir

      120 dia(s)
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
Esse serviço é feito em até 4 Mes(es)
Este serviço é gratuito.
Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre; Resolução SMA nº 93/2014 – que institui o Sistema Estadual de Rastreabilidade de Animais Silvestres; Resolução SMA nº 94/2014 – que dispõe sobre o cadastramento dos empreendimentos de uso e manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo.:
Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica; Instrução Normativa Ibama nº 07/2015 – que institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define, no âmbito do IBAMA, os procedimentos autorizativos para as categorias estabelecidas;:

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

SEMIL - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - Chefia de Gabinete

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.