Liberar veículo por determinação judicial
É o serviço destinado à liberação de veículos apreendidos ou recolhidos por infração de trânsito, mediante apresentação de determinação judicial autorizando a restituição. O procedimento deve ser feito conforme as orientações do Detran-SP e com os documentos obrigatórios.
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Passo a Passo:
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- Clique no botão “Iniciar Serviço”.
- Selecione a opção de acordo com quem está solicitando.
- Preencha todos os campos em branco.
- Selecione a caixa “Não sou um robô”.
- Apertar botão "Avançar".
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Veículo Apreendido na Capital:
- Termo de Recolhimento de Veículo - TRV (digitalizado);
- Determinação judicial expressa autorizando a liberação (digitalizado);
- Comprovante de pagamento das taxas, se houver (digitalizado);
- Em caso de pessoa física:
- Documento de identificação pessoal (digitalizado).
- Em caso de pessoa jurídica:
- Documento de identificação do responsável (digitalizado);
- Contrato social ou documento equivalente (digitalizado).
- Em caso de procurador:
- Documento de identificação do procurador (digitalizado);
- Procuração específica com a descrição do serviço e do veículo (digitalizada).
Se o veículo foi apreendido em outros municípios:
- Termo de Recolhimento de Veículo - TRV (original);
- Determinação judicial expressa autorizando a liberação (original);
- Comprovante de pagamento das taxas, se houver (original);
- Em caso de pessoa física:
- Documento de identificação pessoal (original).
- Em caso de pessoa jurídica:
- Documento de identificação do responsável (original);
- Contrato social ou documento equivalente (original).
- Em caso de procurador:
- Documento de identificação do proprietário (cópia simples);
- Documento de identificação do procurador (original);
- Procuração específica com a descrição do serviço e do veículo (original).
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Veículo Apreendido na Capital A) Veículo de Pessoa Física - Proprietário Documento de identificação pessoal (digitalizado) Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) (digitalizado) Determinação judicial expressa para liberação (digitalizado) Comprovante de pagamento das taxas, se houver (digitalizado) B) Veículo de Pessoa Física - Procurador Documento de identificação pessoal do proprietário (digitalizado) Documento de identificação pessoal do procurador (digitalizado) Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) (digitalizado) Procuração específica com descrição do serviço e identificação do veículo (digitalizado) Determinação judicial expressa para liberação (digitalizado) Comprovante de pagamento das taxas, se houver (digitalizado) C) Veículo de Pessoa Jurídica - Proprietário ou Representante Legal Documento de identificação pessoal do proprietário ou representante legal (digitalizado) Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) (digitalizado) Contrato Social ou documento equivalente (digitalizado) Determinação judicial expressa para liberação (digitalizado) Comprovante de pagamento das taxas, se houver (digitalizado) D) Veículo de Pessoa Jurídica - Procurador Documento de identificação pessoal do procurador (digitalizado) Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) (digitalizado) Contrato Social ou documento equivalente (digitalizado) Procuração específica com descrição do serviço e identificação do veículo (digitalizado) Determinação judicial expressa para liberação (digitalizado) Comprovante de pagamento das taxas, se houver (digitalizado)
Veículo Apreendido em Outros Municípios A) Veículo de Pessoa Física - Proprietário Documento de identificação pessoal (original) Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) (original) Determinação judicial expressa para liberação (original) Comprovante de pagamento das taxas, se houver (original) B) Veículo de Pessoa Física - Procurador Documento de identificação pessoal do proprietário (cópia simples) Documento de identificação pessoal do procurador (original) Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) (original) Procuração específica (original) Determinação judicial expressa para liberação (original) Comprovante de pagamento das taxas, se houver (original) C) Veículo de Pessoa Jurídica - Proprietário ou Representante Legal Documento de identificação pessoal do proprietário ou representante legal (original) Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) (original) Contrato Social ou documento equivalente (original) Determinação judicial expressa para liberação (original) Comprovante de pagamento das taxas, se houver (original) D) Veículo de Pessoa Jurídica - Procurador Documento de identificação pessoal do procurador (original) Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) (original) Contrato Social ou documento equivalente (original) Procuração específica (original) Determinação judicial expressa para liberação (original) Comprovante de pagamento das taxas, se houver (original)
Condições:
- O veículo deve ter sido apreendido ou recolhido por infração de trânsito.
- O procedimento é exclusivo para liberação mediante ordem judicial.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.