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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Liberar veículo por determinação judicial

Liberar veículo por determinação judicial

Última atualização: 16 de Julho de 2025 às 11:24

É o serviço destinado à liberação de veículos apreendidos ou recolhidos por infração de trânsito, mediante apresentação de determinação judicial autorizando a restituição. O procedimento deve ser feito conforme as orientações do Detran-SP e com os documentos obrigatórios. 

Pessoa Física
Pessoa Jurídica
  1. Passo a Passo:
      1. Clique no botão “Iniciar Serviço”. 
      2. Selecione a opção de acordo com quem está solicitando. 
      3. Preencha todos os campos em branco. 
      4. Selecione a caixa “Não sou um robô”. 
      5. Apertar botão "Avançar". 


    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      Veículo Apreendido na Capital: 


      • Termo de Recolhimento de Veículo - TRV (digitalizado); 
      • Determinação judicial expressa autorizando a liberação (digitalizado); 
      • Comprovante de pagamento das taxas, se houver (digitalizado); 
      • Em caso de pessoa física: 
      • Documento de identificação pessoal (digitalizado). 
      • Em caso de pessoa jurídica: 
      • Documento de identificação do responsável (digitalizado); 
      • Contrato social ou documento equivalente (digitalizado). 
      • Em caso de procurador: 
      • Documento de identificação do procurador (digitalizado); 
      • Procuração específica com a descrição do serviço e do veículo (digitalizada). 

       

      Se o veículo foi apreendido em outros municípios: 

      • Termo de Recolhimento de Veículo - TRV (original); 
      • Determinação judicial expressa autorizando a liberação (original); 
      • Comprovante de pagamento das taxas, se houver (original); 
      • Em caso de pessoa física: 
      • Documento de identificação pessoal (original). 
      • Em caso de pessoa jurídica: 
      • Documento de identificação do responsável (original); 
      • Contrato social ou documento equivalente (original). 
      • Em caso de procurador: 
      • Documento de identificação do proprietário (cópia simples); 
      • Documento de identificação do procurador (original); 
      • Procuração específica com a descrição do serviço e do veículo (original). 



    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      3 dias úteis

Veículo Apreendido na Capital A) Veículo de Pessoa Física - Proprietário Documento de identificação pessoal (digitalizado) Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) (digitalizado) Determinação judicial expressa para liberação (digitalizado) Comprovante de pagamento das taxas, se houver (digitalizado) B) Veículo de Pessoa Física - Procurador Documento de identificação pessoal do proprietário (digitalizado) Documento de identificação pessoal do procurador (digitalizado) Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) (digitalizado) Procuração específica com descrição do serviço e identificação do veículo (digitalizado) Determinação judicial expressa para liberação (digitalizado) Comprovante de pagamento das taxas, se houver (digitalizado) C) Veículo de Pessoa Jurídica - Proprietário ou Representante Legal Documento de identificação pessoal do proprietário ou representante legal (digitalizado) Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) (digitalizado) Contrato Social ou documento equivalente (digitalizado) Determinação judicial expressa para liberação (digitalizado) Comprovante de pagamento das taxas, se houver (digitalizado) D) Veículo de Pessoa Jurídica - Procurador Documento de identificação pessoal do procurador (digitalizado) Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) (digitalizado) Contrato Social ou documento equivalente (digitalizado) Procuração específica com descrição do serviço e identificação do veículo (digitalizado) Determinação judicial expressa para liberação (digitalizado) Comprovante de pagamento das taxas, se houver (digitalizado)


Veículo Apreendido em Outros Municípios A) Veículo de Pessoa Física - Proprietário Documento de identificação pessoal (original) Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) (original) Determinação judicial expressa para liberação (original) Comprovante de pagamento das taxas, se houver (original) B) Veículo de Pessoa Física - Procurador Documento de identificação pessoal do proprietário (cópia simples) Documento de identificação pessoal do procurador (original) Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) (original) Procuração específica (original) Determinação judicial expressa para liberação (original) Comprovante de pagamento das taxas, se houver (original) C) Veículo de Pessoa Jurídica - Proprietário ou Representante Legal Documento de identificação pessoal do proprietário ou representante legal (original) Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) (original) Contrato Social ou documento equivalente (original) Determinação judicial expressa para liberação (original) Comprovante de pagamento das taxas, se houver (original) D) Veículo de Pessoa Jurídica - Procurador Documento de identificação pessoal do procurador (original) Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) (original) Contrato Social ou documento equivalente (original) Procuração específica (original) Determinação judicial expressa para liberação (original) Comprovante de pagamento das taxas, se houver (original)


Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições:  

  • O veículo deve ter sido apreendido ou recolhido por infração de trânsito. 
  • O procedimento é exclusivo para liberação mediante ordem judicial. 



Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 262, 269, inciso I, 270, 271:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.