Cobrança Pelo Uso da Água
A água é um recurso natural finito. Por isso, é necessário usá-la com responsabilidade. A cobrança pela utilização dos recursos hídricos está respaldada:no Código Civil, que prevê a remuneração pela utilização dos bens públicos de uso comum;no Código de Águas, ao dispor que o uso comum das águas pode ser gratuito ou retribuído;na Política de Meio Ambiente, que adota o princípio do usuário-pagador aplicado aos recursos naturais.No Estado de São Paulo, a cobrança é regulamentada pela Lei 12.183/2005. Esta lei se baseia em princípios como simplicidade, progressividade e aceitabilidade, e tem objetivos principais:1.Reconhecer que a água é um recurso valioso do qual todos devem cuidar.2.Promover o uso consciente e sustentável da água.3.Arrecadar dinheiro para financiar programas e projetos relacionados à gestão da água e saneamento.4.Utilizar a cobrança da água como uma ferramenta para planejar, gerenciar e resolver conflitos relacionados ao uso da água de forma integrada e descentralizada.- Reconhecer a água como um bem público de valor econômico, dando ao usuário uma indicação de seu real valor;- Incentivar o uso racional e sustentável da água;- Obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos e de saneamento;- Utilizar a cobrança da água como instrumento de planejamento, gestão integrada e descentralizada do uso da água e seus conflitos.
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1991/lei-7663-30.12.1991.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2006/decreto-50667-30.03.2006.html
Mais informações em: https://encurtador.com.br/qySY7
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