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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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IPVA - Imunidade

IPVA - Imunidade

Última atualização: 3 de Janeiro de 2025 às 09:52

Solicitação de imunidade de IPVA, para os veículos de propriedade das entidades relacionadas a seguir:


  • partidos políticos e suas fundações;
  • entidades sindicais dos trabalhadores;
  • instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
  • templos de qualquer culto;
  • quando a imunidade não foi reconhecida automaticamente para os órgãos públicos.


Pessoa Jurídica
  1. Procedimentos
    1. Acessar o SIVEI - Sistema de Veículos no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. O acesso ao sistema deverá ser feito com o e-CNPJ.

      Após acessar o sistema:

      1. Selecionar "Novo Requerimento".
      2. Selecionar o tipo de imunidade que deseja e preencher as informações solicitadas.
      3. Quando o sistema solicitar, carregar cada um dos documentos.


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      A critério da Autoridade Fiscal, os seguinte documentos:

      • Documentação formal de escrituração de receitas e despesas (Termo de abertura de livro diário, livro razão ou outros livros da espécie);
      • Balanço patrimonial do último exercício;
      • Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último exercício.


      Para partidos políticos e suas fundações, apresentar também:

      • Registro no Tribunal Eleitoral.


      Para órgão públicos dos governos federal, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações, apresentar também:

      • Lei de criação;
      • Estatuto.


      Para entidades sindicais dos trabalhadores, apresentar também:

      • Estatuto;
      • Ata de eleição dos representantes;
      • Certidão de registro no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho e Emprego;
      • Declaração sobre o uso efetivo do veículo nas finalidades essenciais da entidade.


      Para instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, apresentar também:

      • Estatuto ou contrato social;
      • Um dos seguintes documentos:
      • Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, dentro do prazo de validade da certificação, emitido pelos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério da Educação ou Ministério da Saúde, conforme a área de atuação da instituição;
      • Certificado de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público emitido pelo Ministério da Justiça;
      • Ato oficial de reconhecimento de utilidade pública no Estado e, na hipótese de instituição de assistência social, registro na Secretaria de Desenvolvimento Social;
      • Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE, de acordo com o Decreto 57.501/2011;
      • Declaração sobre o uso efetivo do veículo nas finalidades essenciais da entidade;
      • Declaração sobre a não prestação de serviços unicamente a associados e contribuintes.


      Para templos de qualquer culto, apresentar também:

      • Estatuto;
      • Ata de eleição de seus representantes;
      • Declaração sobre o uso efetivo do veículo nas finalidades essenciais da entidade.


    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Pessoa Jurídica - Cópia do CPF e RG do interessado ou do representante indicado na procuração;
Cópia de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
Se veículo novo: Nota Fiscal ou DANFE de aquisição e requerimento RENAVAM, com a etiqueta da placa do veículo;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Para consultar a certidão de imunidade do veículo: Certidão Imunidade.


A documentação necessária para fazer a solicitação encontra-se disponível no Guia do Usuário.


Decreto nº 59.953/2013:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec59953.aspx
Lei nº 13.296/2008:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei13296.aspx

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

08000170110
(11)2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.