IPVA - Imunidade
Solicitação de imunidade de IPVA, para os veículos de propriedade das entidades relacionadas a seguir:
- partidos políticos e suas fundações;
- entidades sindicais dos trabalhadores;
- instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
- templos de qualquer culto;
- quando a imunidade não foi reconhecida automaticamente para os órgãos públicos.
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Procedimentos
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Acessar o SIVEI - Sistema de Veículos no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. O acesso ao sistema deverá ser feito com o e-CNPJ.
Após acessar o sistema:
- Selecionar "Novo Requerimento".
- Selecionar o tipo de imunidade que deseja e preencher as informações solicitadas.
- Quando o sistema solicitar, carregar cada um dos documentos.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
A critério da Autoridade Fiscal, os seguinte documentos:
- Documentação formal de escrituração de receitas e despesas (Termo de abertura de livro diário, livro razão ou outros livros da espécie);
- Balanço patrimonial do último exercício;
- Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último exercício.
Para partidos políticos e suas fundações, apresentar também:
- Registro no Tribunal Eleitoral.
Para órgão públicos dos governos federal, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações, apresentar também:
- Lei de criação;
- Estatuto.
Para entidades sindicais dos trabalhadores, apresentar também:
- Estatuto;
- Ata de eleição dos representantes;
- Certidão de registro no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho e Emprego;
- Declaração sobre o uso efetivo do veículo nas finalidades essenciais da entidade.
Para instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, apresentar também:
- Estatuto ou contrato social;
- Um dos seguintes documentos:
- Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, dentro do prazo de validade da certificação, emitido pelos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério da Educação ou Ministério da Saúde, conforme a área de atuação da instituição;
- Certificado de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público emitido pelo Ministério da Justiça;
- Ato oficial de reconhecimento de utilidade pública no Estado e, na hipótese de instituição de assistência social, registro na Secretaria de Desenvolvimento Social;
- Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE, de acordo com o Decreto 57.501/2011;
- Declaração sobre o uso efetivo do veículo nas finalidades essenciais da entidade;
- Declaração sobre a não prestação de serviços unicamente a associados e contribuintes.
Para templos de qualquer culto, apresentar também:
- Estatuto;
- Ata de eleição de seus representantes;
- Declaração sobre o uso efetivo do veículo nas finalidades essenciais da entidade.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Para consultar a certidão de imunidade do veículo: Certidão Imunidade.
A documentação necessária para fazer a solicitação encontra-se disponível no Guia do Usuário.
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec59953.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei13296.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.